Casos por governo
Cada caso conta para o governo em que os fatos começaram (D-033), ou para o governo em que o agente tinha cargo federal quando a apuração o alcançou, se os fatos são anteriores ao cargo (D-034). FHC, Dilma e Temer entram como contexto, com o mesmo critério.
Como ler esta página
Fontes de nível 1: STF, STJ, tribunais, Justiça Federal, MPF, PF, CGU, TCU e relatórios de CPI. A imprensa só entra para a data em que o caso veio a público, dito na observação. Método completo na D-033 e na D-034; critérios de busca, casos excluídos e contagens nas notas do tema.