# Escândalos: notas do tema Data de corte: **06/10/2026**. A situação de cada caso é a desta data, com o ato oficial que a definiu. Arquivos do tema: - [escandalos_casos.csv](escandalos_casos.csv): um caso por linha (108 casos); - [escandalos_atos.csv](escandalos_atos.csv): os atos oficiais de cada caso (518 atos), todos de fonte de nível 1; - [escandalos_notas/](escandalos_notas/): as notas de pesquisa de cada período, com o que foi varrido, os candidatos excluídos e as dúvidas, uma a uma; - página: [site/escandalos.html](../site/escandalos.html), gerada por `python3 scripts/exportar_escandalos.py`. Método: [D-033](../metodologia/decisoes.md) (o que entra e como se apresenta), D-034 (governo do caso quando o cargo federal vem depois dos fatos) e D-035 (regras de consolidação). ## 1. Como foi feito A pesquisa foi dividida em cinco períodos (FHC 2002 e Lula 1; Lula 2; Dilma e Temer; Bolsonaro; Lula 3), cada um com as mesmas instruções, o mesmo vocabulário e a mesma varredura: - todas as CPIs e CPMIs instaladas no período, pelas listas oficiais da Câmara e do Senado; - STF (páginas de processo, notícias e íntegras de decisões), STJ, tribunais regionais e Justiça Federal; - PF, MPF e PGR (notas públicas e cópias do Wayback Machine das páginas que saíram do ar); - TCU (API de acórdãos), CGU, TSE e Câmara (pedidos de autorização para processar o presidente e de impeachment); - a API pública do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (comunicaapi.pje.jus.br), que trouxe vários desfechos recentes. Depois, duas buscas complementares: uma para casos que ficavam entre períodos (Geddel e o "bunker" de Salvador, Operação Navalha, dossiê de 2006, TCU na gestão da RNEST, Caixa e Funai) e para confirmar desfechos; outra para dividir o caso dos descontos no INSS pela D-034. Cada ato tem fonte oficial salva e, na maioria dos períodos, um trecho literal conferido por script no texto salvo. As cópias ficam em `dados/brutos/escandalos/` (2.809 arquivos, cerca de 1 GB), só no disco do projeto: autos, sentenças e andamentos trazem CPF, endereço e dados de réus, vítimas e advogados, e por isso não vão para o git nem para o site (mesma regra da D-026). O [manifesto](../dados/brutos/escandalos/manifesto.csv) traz o caminho, a URL quando conhecida, a data e o SHA-256 de cada arquivo. A consolidação é reproduzível por `python3 dados/brutos/escandalos/consolidar.py --gravar`. ## 2. Limitações que afetam a cobertura - **Barreiras de acesso.** A consulta processual do TRF1, do STJ e do PJe exige desafio anti-robô, que não foi contornado. O portal do STF e o do TSE bloqueiam acesso automatizado (as páginas foram lidas no navegador). Notícias antigas da PF pedem login; as do MPF saíram do ar e foram lidas no Wayback, quando havia cópia. A pesquisa do TCU às vezes é barrada por firewall. - **Buscas na web.** A cota de buscas acabou no meio da pesquisa; a partir daí foram usadas só as buscas internas dos sites oficiais e as APIs de dados abertos. - **Situações paradas no último ato confirmado.** Por essas barreiras, vários casos ficaram com a situação do último ato oficial lido, que pode estar desatualizada. A observação de cada caso diz isso. Os principais: as duas ações de improbidade (Salles e Weintraub), Manaus, PSL de Minas Gerais e o Inq 4871 (Bolsonaro); a segunda denúncia contra Temer e a nomeação de Lula para a Casa Civil (Dilma 2 e Temer); GTech, a improbidade de Dirceu e ações de Curitiba sem trânsito (Lula 1); Andrade Gutierrez, Engevix, Duque/Vaccari e RNEST/Sanko depois do TRF4 (Lula 2). - **Desfechos conhecidos só pela imprensa** ficam na observação, como nível 4, e não mudam a situação (D-035, item 5). Exemplos: a absolvição sumária de Temer na denúncia por obstrução (2019); a denúncia da PGR contra o ministro Juscelino Filho (2025) e contra Silvio Almeida (2026), sob sigilo; o relatório final da PF sobre o INSS com 48 indiciados (2026). - **Varredura de ministros e dirigentes** feita pelo nome nas notícias e nos sistemas dos órgãos; pode não ser exaustiva, sobretudo para dirigentes de estatais e autarquias. - **Sem lista oficial** de pedidos de impeachment anteriores a 2015 (a API da Câmara não traz os documentos) nem de 2019 a 2022. ## 3. Regras aplicadas na consolidação (D-035) - **Início dos fatos** é o primeiro ato concreto imputado a agente da D-033 (contrato, pagamento, pedido de vantagem, ato administrativo), com cargo confirmado em fonte oficial. Por isso: - os inquéritos das organizações criminosas do PT (Inq 4325) e do PMDB do Senado (Inq 4326), que a PGR situa a partir de 2002, contam para Lula 1, porque a arrecadação imputada começa em 2003; - triplex, Atibaia, Instituto Lula e as ações das empreiteiras contam para Lula 2, pela data do contrato ou do pagamento, e não pela data em que as denúncias dizem que o grupo começou a agir (2003–2006); - o inquérito da Conafer no INSS conta para Bolsonaro: o primeiro ato datado em documento é um despacho do procurador-chefe da PFE/INSS de 24/06/2021. A PF diz que a participação de Alessandro Stefanutto começou em 2017 (governo Temer), mas a decisão não dá o documento nem o mês desse ato, e o cargo dele naquele ano não foi confirmado. - **Exceção da D-034** (fatos anteriores ao cargo federal): 11 casos, entre eles os inquéritos de Kassab, Bruno Araújo, Blairo Maggi e Aloysio Nunes (Temer), Edinho Silva (Dilma 2), Palocci e a coleta de lixo de Ribeirão Preto (Lula 1), PSL de Minas Gerais (Bolsonaro) e Juscelino Filho e o presidente do ICMBio (Lula 3). Os oito inquéritos abertos no STF em 2003 contra Palocci por atos de prefeito, todos arquivados, não foram lidos um a um e ficaram fora. - **Sanção não penal**: acórdãos do TCU com débito ou multa, inelegibilidade declarada pelo TSE e o impeachment de 2016. - **Dirigentes da base** (D-033, item 2): o líder do governo no Senado (Compliance Zero) e o vice-líder do governo e líder do PDT no Senado (INSS, Pet 16435), pelos dados abertos do Senado. ## 4. Casos que entraram depois das buscas complementares - Geddel Vieira Lima, AP 1030 (Lula 2): o primeiro ato concreto é de 2010, quando era ministro da Integração Nacional, segundo o acórdão do STF. - Operação Navalha (Lula 1): contrato de 2005 assinado pelo então presidente da Eletrobras. - TCU, gestão da implantação da RNEST (Lula 1): aprovação da fase II em 21/12/2006. - Indiciamento pela PF do ex-presidente e do ex-vice-presidente da Funai no caso Bruno Pereira e Dom Phillips (Bolsonaro). - INSS dividido em quatro casos: Conafer, Pet 15041 e CPMI (Bolsonaro) e Pet 16435 (Lula 3). - Desfechos confirmados no DJEN: absolvição definitiva de Temer no caso dos portos; trancamento e arquivamento da ação de Temer no caso da JBS (a do ex-assessor segue); condenação em 1ª instância do ex-presidente da Funai por denunciação caluniosa; arquivamento dos autos da parte sem foro do Inq 4327. ## 5. Principais candidatos excluídos Detalhados, com o motivo e a fonte, nas notas de cada período. Os de maior repercussão: - **Sem ato oficial localizado ou sem objeto confirmado:** - assédio na Caixa (2022): há ação penal do MPF contra o ex-presidente da Caixa na Justiça Federal do DF, sob segredo de justiça, mas o crime imputado não aparece em fonte oficial; a ligação com o caso só está na imprensa; - dossiê de 2006 ("aloprados"): só o relatório da CPMI dos Sanguessugas foi confirmado; a denúncia de 2012 e a rejeição de 2015 só aparecem na imprensa; - Erenice Guerra, Operação Xeque-Mate (irmão do presidente), ministros dos cartões corporativos, Paulo Guedes (Greenfield), crise Yanomami, Bebianno e obstrução por dirigentes da Abin em 2023–2025 (só na Agência Brasil). - **Sem agente da D-033:** núcleos 3, 4 e 5 da trama golpista; ADPFs das emendas de relator; FNDE e Codevasf no TCU; Carne Fraca; CPI da Petrobras de 2009; quebra de sigilo na Receita; processos do INSS sem dirigente alcançado. - **Fora do recorte:** Banestado (fatos de 1996–2002); rachadinha (estadual); BRB e Rioprevidência no caso Master (estaduais); Waldez Góes (fatos de governador, absolvido pelo STF em 2023). - **Familiares do presidente no INSS:** o único ato oficial sobre o filho do presidente é a quebra de sigilo aprovada pela CPMI em 26/02/2026, suspensa pelo STF; ele aparece no caso da CPMI, sem caso próprio. O irmão do presidente não é alvo da PF, segundo a Agência Câmara. ## 6. Contagens (só aqui, sem placar) A página não soma nem ordena governos (D-033, item 8). A tabela abaixo serve para conferência e não mede quanto cada governo teve de irregularidade. O número de casos depende: - da duração dos mandatos (Lula 1 e 2 e Bolsonaro com 4 anos; Dilma 2 com pouco mais de 1; Lula 3 ainda em curso); - da capacidade e das prioridades dos órgãos de controle em cada época (a Lava Jato concentrou apurações sobre 2003–2014); - do tempo dos processos: os casos recentes ainda estão "em investigação", e os antigos já tiveram desfecho, inclusive anulações e prescrições; - do acesso às fontes (ver a seção 2) e do sigilo dos inquéritos mais recentes. | situação | Lula 1 | Lula 2 | Dilma 1 | Dilma 2 | Temer | Bolsonaro | Lula 3 | |---|---|---|---|---|---|---|---| | em investigação | 1 | 0 | 3 | 1 | 1 | 14 | 6 | | denúncia oferecida | 1 | 4 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | | réus | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | | condenação em 1ª instância | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | | condenação em 2ª instância | 4 | 4 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | | condenação definitiva | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | | sanção não penal | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | | misto | 4 | 9 | 1 | 0 | 1 | 5 | 0 | | absolvição | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | | anulação | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | arquivamento | 7 | 4 | 0 | 0 | 4 | 1 | 0 | | prescrição ou extinção | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | **total** | 25 | 32 | 5 | 4 | 8 | 27 | 7 | FHC 2002 ficou sem caso depois da D-035, item 1.