id,caso,governo,tipo,inicio_fatos,fim_fatos,publico_desde,envolvidos,orgaos,descricao,situacao,situacao_data,situacao_ato,situacao_url,fonte_url,fonte_nivel,observacao compliance_zero_jaques_wagner,"Operação Compliance Zero, 9ª fase: líder do governo no Senado (Pets 16229 e 16201)",lula3,corrupção,,,2026-06-18,"senador e líder do governo no Senado, Jaques Wagner; gestores do Banco Master",PF; STF; PGR,"Segundo decisão do STF, a PF investiga indícios de atuação parlamentar do senador a favor do Banco Master em troca de vantagens indevidas: compra de apartamento em Salvador por terceiros, pagamentos a empresas ligadas à família e propostas sobre consignado, FGC e fiscalização da compra do Master pelo BRB.",em investigação,2026-06-18,"STF, Pets 16229 e 16201 (rel. min. André Mendonça, parecer favorável da PGR): buscas em endereços particulares do senador, proibição de contato entre investigados e retenção de passaportes; busca em espaços do mandato negada",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-9a-fase-da-operacao-compliance-zero-em-sp-ba-e-df/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-9a-fase-da-operacao-compliance-zero-em-sp-ba-e-df/,1,"Governo do caso: o início dos fatos não é informado nas fontes oficiais (a decisão fala em 'relação antiga' entre os investigados); conta para Lula 3 porque os fatos apurados envolvem a atuação dele como líder do governo no Senado e temas votados no período. Entra pela D-033, item 2 (dirigente da base no Congresso, caso que envolve votações de interesse do governo). Segundo a Agência Senado, ele se afastou da liderança e a senadora Teresa Leitão foi designada líder do governo em 25/06/2026. Nota da PF lida em cópia do Wayback Machine." compliance_zero_servidores_bc,"Operação Compliance Zero (Banco Master): servidores do Banco Central, Pet 15556",lula3,corrupção,,,2025-11-18,"ex-diretor de Fiscalização e chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, Paulo Sérgio Neves de Souza; chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, Belline Santana; banqueiro controlador do Banco Master; empresário; policial federal aposentado",PF; STF; PGR; Banco Central,"Segundo o STF, a PF aponta esquema de fraudes no Banco Master em que o banqueiro teria interlocução direta com servidores do BC responsáveis pela supervisão bancária. O BC diz ter achado indícios de vantagens indevidas recebidas por dois servidores; o STF os afastou e impôs tornozeleira.",em investigação,2026-09-12,"STF: o presidente, min. Edson Fachin, manda remeter à Presidência a Pet 15556 e os processos relacionados (até então sob relatoria do min. André Mendonça); sem denúncia conhecida",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-assume-relatoria-de-peticao-e-determina-envio-de-casos-master-e-inss-a-presidencia/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-atende-a-pedido-da-pf-e-determina-prisao-de-daniel-vorcaro-e-outros-investigados-por-supostas-fraudes-no-banco-master/,1,"Governo do caso: o início dos fatos não é informado nas fontes oficiais. A PF diz que a investigação começou em 2024, por requisição do MPF, sobre carteiras de crédito vendidas a outro banco; Paulo Sérgio Neves de Souza foi diretor do BC até 2023 (decreto de 06/07/2023 nomeia sucessor na vaga do fim de seu mandato) e chefe-adjunto do Desup de 19/10/2023 a 19/01/2026; Belline Santana deixou a chefia do Desup em 27/01/2026 (DOU). Se documento oficial mostrar condutas anteriores a 2023, o caso muda de governo. O BRB, banco do DF, e o senador Ciro Nogueira (5ª fase) ficam fora (ver notas). Notas da PF lidas em cópias do Wayback Machine." cpi_ongs_presidente_icmbio,CPI das ONGs: pedido de indiciamento do presidente do ICMBio,lula3,corrupção,,,2023-12-05,"presidente do ICMBio, Mauro Oliveira Pires",Senado Federal (CPI das ONGs); MPF (destinatário),"Segundo o relator da CPI das ONGs, o presidente do ICMBio prestou consultoria em licenciamento ambiental, por meio de empresa da qual era sócio, enquanto era servidor licenciado do instituto. O relatório final, aprovado em 12/12/2023, pede seu indiciamento por corrupção passiva e improbidade.",em investigação,2023-12-12,"Relatório final da CPI das ONGs aprovado em 12/12/2023, com pedido de indiciamento a ser apresentado à Procuradoria da República no DF; não se localizou ato posterior do MPF",https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/12/cpi-das-ongs-aprova-relatorio-que-sugere-seis-projetos-e-um-indiciamento,https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/12/cpi-das-ongs-aprova-relatorio-que-sugere-seis-projetos-e-um-indiciamento,1,"Regra do governo, exceção: o início dos fatos não consta das fontes abertas, mas a conduta descrita é anterior ao cargo de presidente do ICMBio (consultoria quando era servidor licenciado), e a CPI, que apurava repasses de 2002 a 01/01/2023, o alcançou em 2023, já presidente do ICMBio. A CPI foi instalada em 14/06/2023. Senadores da base pediram a retirada do nome e um voto em separado discordou do indiciamento; o relatório foi aprovado assim mesmo (Agência Senado). 'Em investigação' indica só que não há ato posterior conhecido: não se achou procedimento do MPF nem arquivamento (ver notas)." op_benesse_codevasf_juscelino,"Operação Benesse (Codevasf, Vitorino Freire-MA)",lula3,corrupção,,,2023-09-01,"ministro das Comunicações, Juscelino Filho; prefeita de Vitorino Freire (MA), Luanna Martins Bringel Rezende; servidora municipal; empresários",PF; STF; PGR,"Segundo a PF, organização criminosa fraudou licitações e desviou verbas federais da Codevasf vindas de emendas parlamentares para pavimentação em município do Maranhão; a fase de 2023 alcança o 'núcleo público'. Segundo o STF, o ministro e a prefeita, sua irmã, são investigados.",em investigação,2023-09-15,"STF, Pet 11374 (rel. min. Luís Roberto Barroso): decisão que autoriza a volta da prefeita ao cargo e registra que ela e o ministro são investigados; cautelares patrimoniais mantidas até nova decisão",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-prefeita-de-vitorino-freire-ma-a-retornar-ao-cargo/,https://web.archive.org/web/20230901123829/https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2023/08/pf-deflagra-operacao-benesse-para-investigar-desvio-de-verbas-federais-da-codevasf,1,"Regra do governo, exceção: os fatos são anteriores ao cargo de ministro (emendas indicadas quando era deputado federal; segundo a PF, a investigação começou em 2021, com fases ostensivas em 20/07/2022 e 05/10/2022, a Operação Odoacro), e o primeiro ato que o alcançou, a Operação Benesse (01/09/2023, mandados do STF), ocorreu quando ele era ministro das Comunicações. O início dos fatos não consta das fontes oficiais abertas. Nota da PF lida em cópia do Wayback Machine (a página original saiu do ar). O processo corre sob sigilo no STF: o indiciamento pela PF (2024) e a denúncia da PGR (2025), noticiados pela imprensa, não têm página oficial pública e por isso não definem a situação aqui (ver notas)." silvio_almeida_assedio,Apuração de assédio sexual (ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania),lula3,outro,,,2024-09-06,"ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida",PF; Comissão de Ética Pública da Presidência da República,"Segundo nota do Planalto de 06/09/2024, diante de acusações de assédio sexual contra o ministro, o presidente o demitiu; a PF abriu de ofício um protocolo inicial de investigação e a Comissão de Ética Pública da Presidência abriu procedimento preliminar.",em investigação,2024-09-06,Nota à imprensa da Secom/Presidência (06/09/2024): PF abre de ofício protocolo inicial de investigação; Comissão de Ética Pública abre procedimento preliminar,https://web.archive.org/web/20250210074456/https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/notas-oficiais/notas-a-imprensa/nota-a-imprensa-comunicado-sobre-silvio-almeida,https://web.archive.org/web/20250210074456/https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/notas-oficiais/notas-a-imprensa/nota-a-imprensa-comunicado-sobre-silvio-almeida,1,"Governo do caso: as acusações se referem ao período em que ele era ministro (01/01/2023 a 06/09/2024), segundo a nota do Planalto; o início dos fatos não é datado nas fontes oficiais abertas. publico_desde é a data da nota oficial. Nota lida em cópia do Wayback Machine (a página original hoje exige login). A vítima citada não tem o nome publicado pela fonte oficial. Inquérito no STF, indiciamento pela PF (nov/2025) e denúncia da PGR (mar/2026) são noticiados pela imprensa e pela Agência Brasil, sem página oficial pública: ver notas." stf_inq2206_meirelles,"STF, Inquérito 2206 (presidente do Banco Central)",lula1,outro,,,,"presidente do Banco Central, Henrique de Campos Meirelles",STF; PGR,Inquérito aberto no STF a pedido do MPF sobre suposta evasão de divisas e omissão em documento para fins eleitorais (assuntos registrados pelo STF). O STF suspende o inquérito até julgar as ações sobre o status de ministro do cargo; depois o relator nega quebra de sigilo bancário.,arquivamento,2007-07-25,"STF, Inq 2206, decisão do relator (Min. Marco Aurélio) de 25/07/2007, após parecer da PGR; trânsito em julgado em 07/08/2007",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2283934,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2283934,1,"O teor da decisão de 25/07/2007 não aparece nas abas públicas; o arquivamento consta de despacho de 14/12/2017 ('arquivados desde 2007'). O início dos fatos não aparece nas páginas consultadas (campo vazio); pela D-034 conta para Lula 1, porque ele presidia o Banco Central desde 2003 quando o inquérito foi protocolado (05/04/2005). ADI 3289 (status de ministro do presidente do BC) julgada improcedente em 05/05/2005." inq2767_palocci_coleta_lixo,Inq 2443 e Inq 2767 do STF (coleta de lixo de Ribeirão Preto),lula1,corrupção,1993,2004,2005-08,"Ministro da Fazenda, Antonio Palocci (fatos de quando era prefeito de Ribeirão Preto); empresários de empresa de coleta de lixo; ex-secretários municipais",Prefeitura de Ribeirão Preto; Ministério da Fazenda (cargo do investigado em 2005),"Segundo a acusação, apurada pela CPI dos Bingos e em inquérito no STF, empresa de coleta de lixo paga valores mensais à prefeitura de Ribeirão Preto na gestão de Antonio Palocci, destinados a caixa dois do PT; o STF rejeita a denúncia contra ele em 2009.",arquivamento,2009-06-18,"STF, Plenário, Inq 2767: rejeita a denúncia contra Antonio Palocci (9 votos a 1)",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2644587,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2644587,1,"Denúncia rejeitada (registrada como arquivamento). Fatos de quando ele era prefeito (segundo o STF, na década de 1990; o relatório da CPI dos Bingos cita repasses em 2003 e 2004, já na gestão do vice). Conta para Lula 1 pela D-034: a acusação surgiu em 2005, quando ele era ministro da Fazenda, e foi apurada pela CPI dos Bingos; o Inq 2443 só chegou ao STF em 28/11/2006, depois de ele deixar o ministério (ver notas). inicio_fatos: 1993, início do primeiro mandato de prefeito, aproximação para 'década de 1990'. Os outros nove investigados do Inq 2443 foram remetidos à Justiça comum de São Paulo (desfecho não verificado). publico_desde: acusação de ex-assessor em agosto de 2005 (imprensa, nível 4). Notícias do STF lidas no navegador (o site bloqueia acesso automatizado)." ap470_mensalao,Ação Penal 470 (mensalão),lula1,corrupção,2003,2005,2005-06,"Ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu; Ministro da Secretaria de Comunicação, Luiz Gushiken; Ministro dos Transportes, Anderson Adauto; Presidente do PT, José Genoíno; Tesoureiro do PT, Delúbio Soares; Secretário-geral do PT, Sílvio Pereira; Diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato; Presidente da Câmara, João Paulo Cunha; Presidente do PTB, Roberto Jefferson; Presidente do PL, Valdemar Costa Neto; deputados federais de partidos da base; publicitários; dirigentes de banco privado; operadores financeiros",Casa Civil; Secom; Banco do Brasil; Câmara dos Deputados; Correios,"Segundo a denúncia da PGR, um grupo ligado à cúpula do PT e a agências de publicidade repassa dinheiro, com empréstimos bancários e recursos públicos desviados, a partidos e deputados da base aliada em troca de apoio no Congresso. A apuração começa na CPMI dos Correios.",misto,2014-09-01,"STF, AP 470: trânsito em julgado dos acórdãos dos embargos infringentes (certidão de 01/09/2014)",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11541,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11541,1,"Julgamento concluído em 17/12/2012: dos 38 réus, 25 condenados e 12 absolvidos; para um réu (empresário) o processo foi anulado desde a defesa prévia e enviado à primeira instância. Entre os absolvidos estão os ex-ministros Luiz Gushiken e Anderson Adauto. Em 2014 os embargos infringentes absolveram oito condenados do crime de quadrilha (entre eles José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares) e dois do crime de lavagem (entre eles João Paulo Cunha), mantidas as demais condenações. Sílvio Pereira não foi julgado no mérito: os andamentos da AP 470 registram proposta do PGR em 2007, documentação de transação penal e pedido de extinção da punibilidade em 2011. Início dos fatos: ano de 2003, primeiro ano do governo, conforme os fatos narrados na denúncia (Inq 2245); o relatório final da CPMI dos Correios trata de repasses do mesmo grupo também em 1998, objeto de outro processo, sem agente do governo federal. publico_desde: entrevista de Roberto Jefferson em junho de 2005 (imprensa, nível 4), após a CPMI ser criada em 25/05/2005 por causa de um vídeo de propina nos Correios. A notícia do STF com a cronologia foi lida em cópia do Wayback Machine (o site bloqueia acesso automatizado)." apn370_vampiro_humberto_costa,APN 370/PE no TRF5 (Operação Vampiro: ex-ministro da Saúde),lula1,fraude em licitação ou contrato,2003,2004,2004-05,"Ministro da Saúde, Humberto Costa; tesoureiro do PT, Delúbio Soares; servidores do Ministério da Saúde; lobistas e empresários do setor farmacêutico",Ministério da Saúde,"Segundo a denúncia do MPF de 2006, uma quadrilha de lobistas e servidores frauda licitações de hemoderivados no Ministério da Saúde e o ministro dá respaldo aos atos de servidores ligados a ele; o TRF5 absolve o ex-ministro por unanimidade em 2010, por falta de provas.",absolvição,2010-03-24,"TRF5, Pleno, APN 370/PE: absolve Humberto Costa por unanimidade, por ausência de provas",https://web.archive.org/web/20100329112752/http://www.trf5.jus.br:80/noticias/1508/ex-ministro_da_saa_de_humberto_costa_absolvido_por_unanimidade.html,https://web.archive.org/web/20090428154437/http://noticias.pgr.mpf.gov.br:80/noticias-do-site/criminal/criminal-2006/mpf-df--nova-denuncia-sobre-operacao-vampiro-20060925,1,"Segundo a PF, a investigação que levou à operação começou em março de 2003 a pedido do próprio ministro. Caso específico do macrocaso Operação Vampiro: a ação penal contra o ex-ministro, desmembrada em 2007 e levada ao TRF5 porque ele era secretário de Estado em Pernambuco. Segundo o TRF5, a quadrilha atuava desde 1992; segundo o MPF, 'desde o governo Fernando Henrique Cardoso'; a acusação contra o ministro se refere à sua gestão (2003–2005), por isso o caso conta para Lula 1 (ver notas). A primeira denúncia da operação, de 2004, contra servidores e lobistas, trata de fatos anteriores ao período e não foi registrada. O desfecho da denúncia de 2006 quanto a Delúbio Soares e aos demais 31 denunciados, que seguiram na Justiça Federal do DF, não foi verificado. Notícias do MPF e do TRF5 lidas em cópias do Wayback Machine (páginas originais fora do ar). publico_desde: operação da PF em 19/05/2004." improbidade_dirceu_zeca_dirceu,"Ação de improbidade do MPF/DF contra José Dirceu, Zeca Dirceu e Waldomiro Diniz (verbas para municípios do Paraná)",lula1,improbidade,2003,2004,,"Ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu; Subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil, Waldomiro Diniz; filho do ministro, Zeca Dirceu",Casa Civil da Presidência; ministérios e órgãos federais; Funasa,"Segundo a ação de improbidade do MPF, em 2003 e no início de 2004 o ministro da Casa Civil usa a estrutura da pasta para favorecer o filho, intermediando a liberação de verbas federais a municípios do Paraná em troca de apoio político; a Justiça Federal extingue a ação sem julgar o mérito.",arquivamento,2009-01-28,"15ª Vara Federal do DF: ação extinta sem julgamento do mérito (MPF notificado em 14/01/2009); apelação do MPF ao TRF1 em 28/01/2009, de desfecho não localizado",https://web.archive.org/web/20090205002426id_/http://noticias.pgr.mpf.gov.br:80/noticias/noticias-do-site/patrimonio-publico-e-social/mpf-df-recorre-para-manter-acao-contra-jose-dirceu-zeca-dirceu-e-waldomiro-diniz,https://web.archive.org/web/20090205002426id_/http://noticias.pgr.mpf.gov.br:80/noticias/noticias-do-site/patrimonio-publico-e-social/mpf-df-recorre-para-manter-acao-contra-jose-dirceu-zeca-dirceu-e-waldomiro-diniz,1,"Extinção sem julgamento do mérito registrada como arquivamento, por não haver termo próprio no vocabulário; o MPF recorreu ao TRF1 e o resultado do recurso não foi localizado em fonte oficial (ver notas). Data de ajuizamento da ação e número do processo não localizados. Notícia do MPF lida em cópia do Wayback Machine; a data do recurso (28 de janeiro) é de 2009, conforme a data da captura arquivada (05/02/2009)." inq4325_orcrim_pt,Inquérito 4325 do STF (organização criminosa do PT),lula1,corrupção,2003,2016-05-12,2017-09-06,"ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ex-presidente da República, Dilma Rousseff; ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega, Paulo Bernardo e Edinho Silva; deputada federal, Gleisi Hoffmann; ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto",PGR; STF; Justiça Federal do DF,"Segundo a denúncia da PGR, integrantes do PT formam organização criminosa de meados de 2002 a maio de 2016 para arrecadar propina via Petrobras, BNDES e Ministério do Planejamento; a Justiça Federal do DF absolve os sem foro e o STF rejeita a denúncia contra os demais.",misto,2023-08-09,"STF, Inq 4325: trânsito em julgado da rejeição da denúncia contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo (Plenário virtual, 16 a 23/6/2023)",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5067185,https://web.archive.org/web/20191218131014/http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-denuncia-integrantes-do-pt-por-formacao-de-organizacao-criminosa,1,"Governo pela D-035, item 1: a PGR situa a organização a partir de meados de 2002, na campanha; os atos de arrecadação imputados começam no governo Lula, em 2003. Desfechos favoráveis aos réus por vias diferentes: segundo notícia do STF de 26/06/2023, a 12ª Vara Federal do DF absolveu os réus remetidos em 2018; o STF rejeitou a denúncia contra os que mantinham foro. A data da sentença do DF (04/12/2019) e o número do processo só aparecem na imprensa (nível 4). A notícia da PGR foi lida em cópia do Wayback Machine (a página original saiu do ar)." inq4326_orcrim_pmdb_senado,Inquérito 4326 do STF (organização criminosa do PMDB do Senado),lula1,corrupção,2003,2015,2017-09-08,"ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; presidente da Transpetro, Sérgio Machado; senadores do PMDB Renan Calheiros, Romero Jucá, Jader Barbalho e Valdir Raupp; ex-presidente da República e senador, José Sarney",PGR; STF,"Segundo a denúncia da PGR, a organização é constituída em 2002 e, a partir de 2003, membros do PMDB do Senado arrecadam propina na Petrobras e na Transpetro; o STF rejeita a denúncia por unanimidade em 2023.",arquivamento,2023-08-15,"STF, Plenário (sessão virtual de 4 a 14/8/2023), Inq 4326: rejeita a denúncia contra os sete denunciados (art. 395, III, CPP)",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5067232,https://web.archive.org/web/20200111174949/http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-aponta-prejuizo-de-r-5-5-bilhoes-causado-por-organizacao-criminosa-do-pmdb,1,"Governo pela D-035, item 1: a PGR situa a organização em 2002; a arrecadação imputada começa em 2003. Denúncia rejeitada (registrada como arquivamento, D-035, item 3). A PGR situa a divisão de diretorias no mínimo entre 2004 e 2012 e a presidência da Transpetro de 2003 a 2015. Lobão foi ministro de 21/1/2008 a 31/3/2010 e de 2011 a 2015, segundo a PGR. Notícia da PGR lida em cópia do Wayback Machine." mesada_irmao_lula_sp,Denúncia da 'mesada' de empreiteira ao irmão do presidente (7ª Vara Federal Criminal de SP),lula1,corrupção,2003-01,2015,2019-09-09,"presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; irmão do presidente, sindicalista; executivos de empreiteira (três)",MPF; Justiça Federal de São Paulo; TRF3,"Segundo a denúncia do MPF, de 2003 a 2015 a Odebrecht paga mesada ao irmão do presidente como parte de vantagens ao presidente; a 7ª Vara Federal Criminal de SP rejeita a denúncia, apontando prescrição e falta de prova, e o MPF recorre.",arquivamento,2019,7ª Vara Federal Criminal de SP rejeita a denúncia (decisão entre 09/09 e 17/10/2019); o MPF/SP recorre ao TRF3,https://web.archive.org/web/20191017002756/http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/lava-jato-mpf-recorre-de-decisao-que-negou-abertura-de-processo-contra-lula-irmao-e-executivos-da-odebrecht,https://web.archive.org/web/20210613195318/http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/lava-jato-mpf-denuncia-lula-irmao-e-executivos-da-odebrecht-por-corrupcao,1,"Denúncia rejeitada (registrada como arquivamento), com recurso do MPF ao TRF3 cujo desfecho não foi localizado. Denúncia de 09/09/2019; rejeição entre 09/09 e 17/10/2019 (dia exato não localizado). Número do processo não localizado. O irmão do presidente aparece na fonte pelo apelido; não é agente público. Notícias do MPF lidas em cópias do Wayback Machine." gtech_caixa_waldomiro,Caso GTech/Caixa (ação penal na 10ª Vara Federal do DF; CPI dos Bingos),lula1,corrupção,2003-02-13,2003,2004-02,"Subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência, Waldomiro Diniz; diretor da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto Paixão Bretas (denúncia rejeitada); advogado; empresário do ramo de jogos; dirigentes da GTech Brasil (três); advogado da multinacional; presidente de instituto privado",Casa Civil da Presidência; Caixa Econômica Federal,"Segundo a denúncia do MPF, durante a renovação do contrato de loterias entre a Caixa e a GTech, em 2003, o subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil e outros pedem vantagens à empresa para defender seus interesses no governo; a Justiça Federal recebe a denúncia contra oito acusados.",réus,2011-01-27,10ª Vara Federal do DF: denúncia recebida em 07/12/2010 contra oito dos nove denunciados e rejeitada em 27/01/2011 quanto a um ex-diretor da Caixa (último ato confirmado),https://web.archive.org/web/2011/http://noticias.pgr.mpf.gov.br:80/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/valdomiro-diniz-e-mais-sete-viram-reus-por-extorsao-e-corrupcao-no-caso-gtech,https://web.archive.org/web/2011/http://noticias.pgr.mpf.gov.br:80/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/valdomiro-diniz-e-mais-sete-viram-reus-por-extorsao-e-corrupcao-no-caso-gtech,1,"Último ato confirmado em fonte oficial; o desfecho da ação penal não foi localizado (ver notas). Crimes imputados: concussão, corrupção ativa e passiva e estelionato. A CPI dos Bingos (relatório parcial de 31/01/2006) pediu também o indiciamento do então presidente da Caixa, Jorge Mattoso, de dois ex-presidentes da Caixa e de um assessor do ministro da Fazenda. O MPF/DF já havia apresentado denúncia anterior; a de 20/09/2010 é chamada de 'nova denúncia'. Notícia do MPF lida em cópia do Wayback Machine (a página original saiu do ar). publico_desde: vídeo de Waldomiro Diniz divulgado pela imprensa em fevereiro de 2004 (nível 4)." infraero_fs3_publicidade,"TCU, TC 020.472/2004-1 (Infraero, contrato de publicidade com a FS3)",lula1,fraude em licitação ou contrato,2003-12-23,2005-12-28,2004-09-27,"presidente da Infraero, Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos (falecido; condenação ao espólio); diretor comercial da Infraero, Fernando Brendaglia de Almeida; empresa contratada",TCU; Infraero,"Segundo o TCU, o contrato firmado por inexigibilidade em 23/12/2003 para gerenciar e comercializar espaços publicitários em aeroportos tem irregularidades desde a origem e causa prejuízo à Infraero; o tribunal julga irregulares as contas do ex-presidente e do ex-diretor comercial.",sanção não penal,2014-11-19,"TCU, Acórdão 3203/2014-Plenário (TC 020.472/2004-1): rejeita embargos contra o Acórdão 2444/2014, que manteve o Acórdão 3236/2011 (contas irregulares; débito solidário de R$ 19.580.054,59; multa de R$ 195.000,00 e inabilitação por 8 anos ao ex-diretor comercial)",https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3203%2520ANOACORDAO%253A2014,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3236%2520ANOACORDAO%253A2011,1,"Decisão administrativa do TCU sem recurso pendente no tribunal; não é condenação judicial (ver notas sobre o vocabulário). Fim dos fatos = data-base do débito. publico_desde: reportagem de revista de 27/9/2004 citada no próprio acórdão (nível 4). Contas da Infraero de 2003 também julgadas irregulares para os dois (Acórdão 8890/2021-1ª Câmara). Acórdão do TCU, decisão administrativa. (D-035, item 4)" op_mapa_da_mina_2019,Operação Mapa da Mina (69ª fase da Lava Jato; Oi/Telemar e Gamecorp),lula1,corrupção,2004,2016,2019-12-10,"filho do presidente, Fábio Luís Lula da Silva; sócios empresários (três); ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (repasses a empresa ligada a ele)",MPF; PF; Justiça Federal do Paraná; TRF4; Justiça Federal de São Paulo,"Segundo o MPF, empresas do grupo Oi/Telemar repassam mais de R$ 132 milhões, de 2004 a 2016, a empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas pelo filho do presidente e sócios, sem justificativa econômica, enquanto o grupo é beneficiado por atos do governo federal.",em investigação,2020-03-11,"TRF4, 8ª Turma, HC 5052647-68.2019.4.04.0000: declina da competência para a Justiça Federal de São Paulo, sem anular os atos",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15071,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/mais_noticias,1,"Último ato localizado em fonte oficial; desfecho em São Paulo não localizado. Antecedentes: inquérito civil da PR/DF (portaria 313/2008), arquivado em 11/2010, e inquérito policial 1094/2011-1 da PF/SP, arquivado em 05/2012 pela Justiça Federal em SP (nota da PGR de 09/11/2012)." inq3989_orcrim_pp,Inquérito 3989 do STF (organização criminosa do PP),lula1,corrupção,2004-05,2017-09,2017-09-01,"deputados federais Arthur Lira, Aguinaldo Ribeiro e Eduardo da Fonte; senador, Ciro Nogueira (integrantes da cúpula do PP, partido da base)",PGR; STF,"Segundo a denúncia da PGR, a cúpula do PP forma organização criminosa a partir de meados de 2004, com a nomeação do diretor de Abastecimento da Petrobras, para desviar recursos da estatal; o STF recebe a denúncia em 2019 e a rejeita em 2021.",arquivamento,2021-03-02,"STF, 2ª Turma, Inq 3989: acolhe embargos com efeitos infringentes e rejeita a denúncia (art. 395, I e III, CPP), por maioria",https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461507,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4727643,1,"Denúncia rejeitada (registrada como arquivamento). O voto do relator registra a data da peça (1/9/2017), a tese de início em meados de 2004 e a nomeação de Paulo Roberto Costa em 14/5/2004; no andamento, a denúncia aparece em 04/09/2017." ap_ronan_5022182,Ação penal da lavagem de parte do empréstimo Schahin (5022182-33.2016.4.04.7000),lula1,outro,2004-10,2004-11,2016-05-06,"tesoureiro do PT, Delúbio Soares; empresário de Santo André; empresários e operadores (três condenados, dois absolvidos)",MPF; Justiça Federal do Paraná; TRF4,"Segundo o MPF, metade do empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin, de 2004, passa por empresas até um empresário de Santo André a pedido de agentes do PT; a 13ª Vara condena por lavagem e o TRF4 confirma.",condenação em 2ª instância,2018-05-23,"TRF4, 8ª Turma: rejeita embargos de declaração e determina o início do cumprimento das penas; Delúbio Soares a 6 anos",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13669,https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13529,1,Tipo do crime: lavagem de dinheiro. Apelação julgada em 26/03/2018. Data da sentença de 1º grau não localizada. ap_delubio_5052995,Ação penal da outra metade do empréstimo Schahin (5052995-43.2016.4.04.7000),lula1,outro,2004-10-14,2004,2016-10,"tesoureiro do PT, Delúbio Soares; outros réus",MPF; Justiça Federal do Paraná; TRF4; Justiça Eleitoral,"Segundo o MPF, a outra metade do empréstimo do Banco Schahin, de 2004, é repassada a fornecedores de campanha do PT por ordem do tesoureiro do partido; o TRF4 envia parte das acusações à Justiça Eleitoral de Campinas.",réus,2019-11-06,"TRF4, 8ª Turma, habeas corpus: desmembra a ação e remete parte das acusações à Justiça Eleitoral de Campinas",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14871,https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14871,1,"Denúncia de 10/2016 aceita pela 13ª Vara. Desfecho não localizado. Há ainda a ação 5046099-13.2018.4.04.7000 contra Delúbio Soares (empréstimo Schahin), sem desfecho localizado." ap_schahin_5061578,Ação penal do empréstimo do Banco Schahin e do navio-sonda Vitória 10000 (5061578-51.2015.4.04.7000),lula1,corrupção,2004-10-14,2009-12,2015-12,"diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró; tesoureiro do PT, João Vaccari Neto; gerente da Petrobras, Eduardo Musa; pecuarista; executivos de grupo empresarial (três); operador financeiro",MPF; Justiça Federal do Paraná; TRF4,"Segundo a denúncia do MPF, empréstimo de banco privado a um pecuarista em 2004, destinado ao PT, é quitado em 2009 em troca da contratação da Schahin para operar o navio-sonda Vitória 10000; a 13ª Vara condena, e o TRF4 confirma, absolvendo um réu.",condenação em 2ª instância,2019-05-16,"TRF4, 4ª Seção: julga embargos de declaração nos infringentes, mantém as condenações de Vaccari e do pecuarista e determina a execução provisória",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14464,https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13685,1,"Fatos segundo o MPF: gestão fraudulenta de 10/2004 a 12/2009; corrupção de 10/2006 a 01/2009. TRF4 em 30/05/2018: Cerveró a 6 anos, 1 mês e 10 dias (colaborador); Vaccari a 6 anos e 8 meses; um executivo absolvido. Trânsito e eventuais atos do STJ e do STF não localizados." ap_pasadena_5055008,Ação penal da compra de Pasadena (5055008-78.2017.4.04.7000),lula1,corrupção,2005,2006,2017-12-18,"senador, Delcídio do Amaral; gerente executivo da Área Internacional da Petrobras, Luís Carlos Moreira da Silva; ex-funcionários da Petrobras (quatro); consultor; ex-vice-presidente de empresa belga; operadores financeiros (três)",MPF; Justiça Federal do Paraná; TRF4; Justiça Eleitoral,"Segundo a denúncia do MPF, em 2005 executivo de empresa belga acerta US$ 15 milhões em propina com funcionários da Petrobras pela compra de 50% de Pasadena; parte vai a diretores e a um senador, por sua atuação na nomeação do diretor Internacional.",réus,2020-07-29,"TRF4, 8ª Turma (5009521-80.2020.4.04.7000 e 5012222-14.2020.4.04.7000): mantém a remessa da ação à Justiça Eleitoral de MS, decidida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 12/2019",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15346,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/mais_noticias,1,"A denúncia cita Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa como beneficiários, mas eles não estão entre os 11 denunciados. Desfecho na Justiça Eleitoral não localizado em fonte oficial. Agente da D-033 limítrofe: senador da base e gerente executivo da estatal (ver notas)." navalha_luz_para_todos_piaui,"Operação Navalha: evento ""Luz para Todos"" no Piauí (APn 536/BA, STJ)",lula1,corrupção,2005-06-17,2007-04-13,2007,"presidente da Eletrobras e depois ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau Cavalcante Silva; assessor do ministro, Ivo Almeida Costa; presidente da Eletrobras, Aloísio Marcos Vasconcelos Novaes; diretor de Engenharia da Eletrobras, Valter Luís Cardeal de Souza; diretor financeiro da Eletrobras, José Drumond Saraiva; diretor nacional do Programa Luz para Todos, José Ribamar Lobato Santana; diretor-presidente da Cepisa, Jorge Targa Juni; dirigentes da Cepisa; empresários da Construtora Gautama; lobista",Ministério de Minas e Energia; Eletrobras; Cepisa,"Segundo a denúncia do MPF no STJ (2008), dirigentes da Eletrobras, da Cepisa e do Ministério de Minas e Energia liberaram recursos do Luz para Todos no Piauí sem as metas contratuais, em favor da Gautama, e o ministro e seu assessor aceitaram vantagens. O STJ enviou essa parte à Justiça Federal do DF em 2010.",denúncia oferecida,2010-03-17,"STJ, Corte Especial, questão de ordem na APn 536/BA: desmembramento; o evento 'Luz para Todos' vai à Seção Judiciária do DF. Denúncia oferecida em 13/05/2008; desfecho na Justiça Federal do DF não localizado",https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-eletronica-2013_230_1.pdf,https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-eletronica-2013_230_1.pdf,1,"Governo pela regra proposta (D-035): segundo a denúncia, o primeiro ato imputado a agente da D-033 é o Contrato ECFS 090/2005 (17/06/2005), assinado por Silas Rondeau como presidente da Eletrobras, que destinou R$ 70.133.460,00 à Cepisa sem cumprimento das etapas do contrato anterior; o termo de compromisso MME-Cepisa é de 25/03/2004. O último fato narrado é a aceitação de promessa de vantagem em 13/04/2007. Imputações a Rondeau: quadrilha, crimes contra o sistema financeiro (arts. 4º e 20 da Lei 7.492/1986) e corrupção passiva. Fonte da denúncia: relatório do acórdão de 15/03/2013 da APn 536/BA (Revista do STJ 230), que trata só do evento Sergipe. A consulta processual do TRF1 e do STJ exige desafio anti-robô e o DJEN não traz publicações criminais dos denunciados do evento; a situação é a do último ato oficial confirmado. O STJ data a operação da PF em 2007 (notícia de 06/04/2015)." ap1034_pp_ex_deputados,Ação Penal 1034 do STF (ex-deputados do PP; Inq 3980),lula1,corrupção,2006,2014,2016-03-31,"ex-deputados federais do PP, João Pizzolatti, Mário Negromonte, Luiz Fernando Faria e José Otávio Germano",PGR; STF; Justiça Federal do Paraná,"Segundo a PGR, ex-deputados da cúpula do PP, partido da base, recebem de 2006 a 2014 percentuais de contratos da Diretoria de Abastecimento da Petrobras; o STF recebe a denúncia em 2018 e envia o caso à 13ª Vara Federal de Curitiba em 2019.",réus,2019-05-22,"STF, AP 1034: remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, após declínio de competência em 15/03/2019",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5608831,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4727419,1,"Recebimento parcial em 06/03/2018: denúncia rejeitada contra Arthur Lira e outros dois. Em 11/12/2018 a denúncia foi parcialmente rejeitada para Negromonte. Desfecho em Curitiba não localizado. Agente da D-033 limítrofe: deputados da base; Negromonte foi líder do PP de 2007 a 2010, segundo depoimento citado no voto do Inq 3989." ap_navios_sonda_5014170,Ação penal dos navios-sonda: gerentes e operação da Schahin (5014170-93.2017.4.04.7000),lula1,corrupção,2006,2007,2017-10-20,"gerente executivo da Área Internacional da Petrobras, Luís Carlos Moreira da Silva; gerente da Petrobras, Demarco Epifânio; ex-funcionário da Petrobras (absolvido); operadores financeiros (dois); executivos de grupo empresarial (dois)",MPF; Justiça Federal do Paraná; TRF4,"Segundo o MPF, gerentes da Petrobras recebem propina de operadores para recomendar a construção dos navios-sonda e a contratação da operadora do Vitória 10000; a 13ª Vara condena e o TRF4 mantém as condenações, com absolvição de um réu.",condenação em 2ª instância,2019-10-17,"TRF4, 4ª Seção: nega os embargos infringentes e mantém 29 anos para Moreira da Silva e 11 anos e 8 meses para Epifânio",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14830,https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14351,1,"Sentença de 20/10/2017; acórdão da 8ª Turma em 27/03/2019. Inclusão depende de tratar gerente executivo como dirigente de estatal (D-033, item 2); ver notas." ap_navios_sonda_5083838,Ação penal dos navios-sonda Petrobras 10000 e Vitória 10000 (5083838-59.2014.4.04.7000),lula1,corrupção,2006,2007,2014-12,"diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró; operador financeiro; executivo representante de estaleiro; doleiro (absolvido)",MPF; Justiça Federal do Paraná; TRF4,"Segundo a denúncia do MPF, em 2006 e 2007 o diretor Internacional da Petrobras e um operador acertam propina com o representante de um estaleiro para a contratação de dois navios-sonda; a 13ª Vara condena, e o TRF4 aumenta as penas.",condenação em 2ª instância,2016-11-30,"TRF4, 8ª Turma, apelação na ação 5083838-59.2014.4.04.7000: aumenta a pena de Cerveró para 27 anos e 4 meses, a cumprir nos termos da colaboração",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12481,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/mais_noticias,1,"Sentença de 17/08/2015: Cerveró a 12 anos, 3 meses e 10 dias; doleiro absolvido; o executivo do estaleiro não apelou. Trânsito em julgado não localizado em fonte oficial." ap_palocci_odebrecht_5054932,"Ação penal Palocci–Odebrecht, planilha 'Italiano' (5054932-88.2016.4.04.7000)",lula1,corrupção,2006,2015,2016-10-28,"ministro da Fazenda e depois da Casa Civil, Antonio Palocci; diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque; tesoureiro do PT, João Vaccari Neto; assessor de ex-ministro; executivos de empreiteira; publicitários; ex-funcionários da Sete Brasil",MPF; Justiça Federal do Paraná; TRF4; STJ; Justiça Eleitoral,"Segundo a denúncia do MPF, de 2006 a 2015 um ex-ministro mantém esquema com uma empreiteira para favorecê-la no governo, inclusive em licitação de sondas da Petrobras; a condenação é anulada em 2021 pelo STJ, que reconhece a competência da Justiça Eleitoral.",anulação,2021-12,"STJ, decisão do ministro Jesuíno Rissato: reconhece a competência da Justiça Eleitoral do DF e declara nulos os atos decisórios; a Justiça Federal do Paraná suspende a execução em 23/12/2021",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=19908,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/mais_noticias,1,"Sentença de 06/2017 (12 anos e 2 meses); TRF4 em 28/11/2018 (9 anos e 10 dias, com benefícios de colaboração). Número e dia exato da decisão do STJ não localizados. Palocci deixou o Ministério da Fazenda em 2006; o MPF cita atuação como deputado, ministro da Casa Civil (2011) e conselheiro da Petrobras." inq4327_orcrim_pmdb_camara,Inquéritos 4327 e 4483 do STF (organização criminosa do PMDB da Câmara),lula1,corrupção,2006,2017,2017-09-14,"presidente da República, Michel Temer; ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco; ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha; líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves; ex-ministro, Geddel Vieira Lima; assessor da Presidência, Rodrigo Rocha Loures; operadores e auxiliares",PGR; STF; Câmara dos Deputados; MPF; Justiça Federal do DF,"Segundo a denúncia da PGR, integrantes do PMDB da Câmara negociam cargos com o governo a partir de cerca de 2006 e recebem propina via Petrobras, Furnas, Caixa e outros órgãos; a Câmara nega autorização para processar o presidente, e o caso segue na Justiça Federal do DF.",arquivamento,2026-09-03,"12ª Vara Federal do DF, ação 0001238-44.2018.4.01.3400 (parte sem foro do Inq 4327): decisão de 03/09/2026 manda os autos de volta ao arquivo, depois de apelação do MPF intimada em 2021",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=00012384420184013400,https://web.archive.org/web/20181214200759/http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-denuncia-membros-do-pmdb-por-organizacao-criminosa-e-obstrucao-de-justica,1,"Último ato confirmado em fonte oficial; a imprensa noticia absolvição sumária pela 12ª Vara Federal do DF em 05/2021 (nível 4), não confirmada em fonte oficial; se confirmada, a situação passa a absolvição (ver notas). A data 03/05/2019 é deduzida do texto do MPF ('sexta-feira (3)'). A PGR descreve a organização desde 2002 e situa a atuação do PMDB da Câmara por volta de 2006. Notícias do MPF lidas em cópias do Wayback Machine. Segundo a imprensa (nível 4), a 12ª Vara absolveu os réus em 2021; o teor da sentença e do acórdão da apelação do MPF não foi lido, e a situação registrada é a do último ato oficial (D-035, item 5)." inq4447_blairo_maggi_odebrecht,Inquérito 4447 (STF): Blairo Maggi e Odebrecht,temer,corrupção,2006,2006,,"ministro da Agricultura, Blairo Maggi",Governo de Mato Grosso (fatos); Ministério da Agricultura (cargo na abertura),"Segundo colaboradores da Odebrecht, Blairo Maggi teria recebido repasses indevidos na campanha à reeleição ao governo de Mato Grosso em 2006. O STF arquivou o inquérito a pedido da PGR, por falta de provas.",arquivamento,2018-10-16,"STF, ministro Edson Fachin, Inq 4447: arquivamento a pedido do MPF, por falta de justa causa.",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-defere-pedido-de-arquivamento-de-inquerito-contra-blairo-maggi-e-zeca-do-pt/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-defere-pedido-de-arquivamento-de-inquerito-contra-blairo-maggi-e-zeca-do-pt/,1,"Governo pela exceção da D-033: fatos de quando era governador; o inquérito foi aberto em abril de 2017, quando ele era ministro da Agricultura (o STF o chama de ""atual ministro"" em 10/2018; o Senado registra o fim de seu exercício como senador em 13/05/2016). O arquivamento não impede a reabertura se surgirem provas novas." pet3898_sigilo_caseiro,Pet 3898 (quebra do sigilo bancário do caseiro),lula1,violação de sigilo ou espionagem,2006,2006,2006-03,"Ministro da Fazenda, Antonio Palocci; Presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso; Assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, Marcelo Netto",Ministério da Fazenda; Caixa Econômica Federal,"Segundo a denúncia da PGR, o sigilo bancário de um caseiro que havia deposto à CPI dos Bingos é quebrado na Caixa Econômica Federal e os dados são repassados ao Ministério da Fazenda e divulgados à imprensa, em 2006.",misto,2010-06-02,"STF, Pet 3898: Plenário rejeita os embargos de declaração contra a decisão de 27/08/2009 (denúncia rejeitada quanto a Palocci e Marcelo Netto e recebida quanto a Jorge Mattoso)",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2497731,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2497731,1,"Antonio Palocci: denúncia rejeitada por 5 votos a 4 (arquivamento). Marcelo Netto: empate de 4 a 4, que favorece o acusado (arquivamento). Jorge Mattoso: denúncia recebida por 8 votos; o processo seguiu para a 10ª Vara Federal do DF (baixa dos autos em 22/09/2010). O desfecho do processo de Jorge Mattoso na primeira instância não foi confirmado em fonte oficial (ver notas). Na data do julgamento Palocci era deputado federal; os fatos são de quando era ministro da Fazenda. A notícia do STF foi lida no navegador (o site bloqueia acesso automatizado). publico_desde: março de 2006, pela imprensa (nível 4)." tcu_pasadena_tce_2006,"TCU, tomada de contas especial da compra de Pasadena (TC 025.551/2014-0)",lula1,outro,2006-02-02,2012-05,2014-07-23,"presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli; diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró; diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; diretores da Petrobras, Almir Barbassa, Renato Duque, Guilherme Estrella e Ildo Sauer; gerente executivo da Área Internacional da Petrobras, Luís Carlos Moreira da Silva; ministra da Casa Civil e conselheira da Petrobras, Dilma Rousseff; conselheiro da Petrobras, Antonio Palocci; conselheiros sem cargo público (três); negociadores da Petrobras (três)",TCU; Petrobras,"Segundo o TCU, a compra de 50% da refinaria de Pasadena (EUA), autorizada pela Diretoria Executiva em 2/2/2006, desconsiderou laudo de consultoria e causou dano à Petrobras; o tribunal condena ex-diretores e negociadores e julga regulares com ressalva as contas dos ex-conselheiros.",misto,2022-11-30,"TCU, Plenário, Acórdão 2636/2022 (TC 025.551/2014-0): rejeita embargos e mantém o Acórdão 834/2021",https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/2636/2022/Plen%C3%A1rio,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/834/2021/Plen%C3%A1rio,1,"Decisão administrativa do TCU, não judicial. Acórdão 834/2021: contas irregulares, débito solidário e multa de R$ 110 milhões para Gabrielli, Cerveró e Moreira (mais inabilitação por 8 anos); débito também para Paulo Roberto Costa e três negociadores; contas irregulares e multa de R$ 67.854 para Barbassa, Estrella, Sauer e Duque; regulares com ressalva para Dilma Rousseff, Antonio Palocci e três conselheiros; um negociador excluído. Não foi localizado acórdão posterior a 2022 neste processo. Outras TCEs de Pasadena: TC 005.259/2015-0, arquivada pelo Acórdão 835/2021; TC 005.261/2015-5 (carta de intenções de 2007), de lula2." tcu_rnest_gestao_implantacao,TCU: gestão da implantação da Refinaria Abreu e Lima (RNEST),lula1,outro,2006-12-21,2009-11,2016-11-30,"presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli; diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Nestor Cerveró, Ildo Sauer, Jorge Zelada e Maria das Graças Foster; gerentes executivos da Petrobras",Petrobras,"Segundo acórdãos do TCU, a diretoria da Petrobras aprovou fases e antecipou investimentos da RNEST com projeto imaturo e sem viabilidade definida. O Tribunal aplicou multas e inabilitação a ex-diretores e gerentes; parte das sanções caiu em recurso.",condenação definitiva,2026-06-24,"TCU, TC 026.363/2015-1: Acórdão 1680/2026-Plenário não conhece dos últimos embargos; ficam as sanções do Acórdão 2750/2020, com alterações em recurso",https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2770115&quantidade=1&inicio=0,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2360631&quantidade=1&inicio=0,1,"Responsabilização administrativa (multa, débito ou inabilitação), não penal. Governo pela regra proposta (D-035): o ato mais antigo apontado como irregular é a aprovação do portão de fase II (DIP AB-CR 393/2006, de 20/12/2006, e Ata DE 4.620, de 21/12/2006), em lula1; os demais vão de 2007 a 2009. Estava desativado em p2_lula2/extra.py. Sanções do Acórdão 2750/2020: multas e inabilitação de 5 a 8 anos (8 anos para Gabrielli, Duque, Barbassa, Estrella e Costa); sanções de Costa excluídas por morte (Acórdão 2384/2024) e as de Sauer afastadas em embargos (Acórdão 250/2026). A lista de acórdãos do processo foi conferida na API do TCU até 09/2026 (parte das páginas falhou)." cpmi_cartoes_corporativos,CPMI dos Cartões Corporativos (2008),lula2,outro,2007,2008-02,2008-02-21,"secretário de Controle Interno da Presidência da República, José Aparecido Nunes Pires; servidores portadores do Cartão de Pagamento do Governo Federal",Presidência da República; administração pública federal,"Segundo o requerimento de criação, a CPMI investiga o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal por integrantes da administração federal. O relatório final, aprovado em 2008, traz recomendações e projeto de lei complementar e foi enviado ao TCU e à PGR.",arquivamento,2008-06-05,"Congresso Nacional, RQN 2/2008-CN: relatório final aprovado (Relatório Final nº 1/2008-CN), com recomendações e projeto de lei complementar; não se localizou ato oficial posterior de responsabilização de agente",https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/83986,https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/83986,1,O vocabulário não tem categoria para CPI concluída sem indiciamento; usou-se arquivamento. O TCU abriu o processo TC-020.718/2008-6 por recomendação da CPMI e enviou acórdão em 01/10/2008 (número e conteúdo não conferidos). O ano de início (2007) vem dos gastos noticiados em janeiro de 2008 (imprensa); a CPMI também examinou gastos de governos anteriores. O secretário de Controle Interno obteve no STF liminar para não se autoincriminar (HC 94.703). Ministros citados pela imprensa não aparecem nos atos oficiais consultados. lj_camargo_correa_costa,Ação penal Camargo Corrêa (Lava Jato),lula2,corrupção,2007,2013-12,2014-12,"diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; executivos de empreiteira; doleiro",Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF, executivos da Camargo Corrêa pagaram vantagem indevida ao diretor de Abastecimento da Petrobras em contratos da REPAR e da RNEST, com lavagem por empresas do doleiro.",condenação definitiva,2019-12,"MPF informa que a condenação do diretor de Abastecimento, de executivos e do doleiro foi confirmada pelo TRF4 e transitou em julgado (AP 5083258-29.2014.4.04.7000)",https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/combate-a-corrupcao/87eabc82fc63c06f125ca3a94cc371bf,http://web.archive.org/web/20201113142327id_/http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-18/denuncia/arquivo,1,"A denúncia imputa organização criminosa desde 2004-2006 (cartel descrito a partir de 2006); o caso conta para lula2 pelo primeiro ato de corrupção imputado ao dirigente. Pela data da organização criminosa iria para lula1. O trânsito em julgado vem de notícia oficial do MPF de dezembro de 2019, não da certidão do processo." lj_duque_vaccari_interpar,"Ação penal Duque e Vaccari (REPAR, REPLAN e gasodutos, Lava Jato)",lula2,corrupção,2007,,2015-03,"diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque; gerente executivo de Engenharia da Petrobras, Pedro Barusco; diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; tesoureiro do PT, João Vaccari Neto; executivos de empreiteiras; operadores",Petrobras; PT,"Segundo a denúncia do MPF, empreiteiras pagaram vantagem indevida a dirigentes da Petrobras em contratos da REPAR, da REPLAN e de gasodutos, com parte destinada ao PT por meio do tesoureiro do partido. O TRF4 manteve a condenação do diretor de Serviços e absolveu o tesoureiro.",misto,2018-01-25,"TRF4, AP 5012331-04.2015.4.04.7000: Duque condenado (pena de 43 anos e 9 meses fixada em 27/06/2017); Vaccari absolvido por insuficiência de provas; embargos infringentes julgados em 25/01/2018",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12945,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/combate-a-corrupcao/404562233b58abb00488139f97e3ae4d,1,A denúncia imputa organização criminosa desde 2004-2006 (cartel descrito a partir de 2006); o caso conta para lula2 pelo primeiro ato de corrupção imputado ao dirigente. Pela data da organização criminosa iria para lula1. Situação: último ato oficial localizado; atos posteriores no STJ e no STF não foram verificados (o DJEN não trouxe publicações deste processo). tcu_repar_contratos,TCU: tomadas de contas e representação dos contratos da Repar,lula2,fraude em licitação ou contrato,2007,2010,2020-05-20,"presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli; diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque; diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; gerentes executivos da Petrobras Pedro Barusco, José Carlos Cosenza e Francisco Pais",Petrobras,"Segundo acórdãos do TCU, contratos da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) de 2007 e 2008 tiveram superfaturamento e fraude licitatória. Ex-dirigentes da Petrobras foram condenados a ressarcir, multados e inabilitados, com reduções em recurso.",misto,2025-09-24,TCU: Acórdão 2224/2025-Plenário; condenações com recursos possivelmente pendentes em um dos contratos,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2714216&quantidade=1&inicio=0,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2396127&quantidade=1&inicio=0,1,"Responsabilização administrativa (multa, débito ou inabilitação), não penal." tcu_revap_contratos,TCU: tomadas de contas dos contratos da Revap,lula2,fraude em licitação ou contrato,2007,2010,2019-10-30,"presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli; diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque; diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; gerentes executivos da Petrobras Pedro Barusco e José Carlos Cosenza",Petrobras,"Segundo acórdãos do TCU, contratos da Refinaria Henrique Lage (Revap) de 2007 tiveram superfaturamento atribuído a cartel. Ex-dirigentes da Petrobras foram condenados a ressarcir e multados, com reduções em recurso.",misto,2026-03-25,TCU: Acórdão 723/2026-Plenário; um gerente executivo teve contas regulares com ressalva e Gabrielli teve multa reduzida e inabilitação retirada,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2717838&quantidade=1&inicio=0,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2381086&quantidade=1&inicio=0,1,"Responsabilização administrativa (multa, débito ou inabilitação), não penal." tcu_valec_norte_sul,"TCU: contratos da Ferrovia Norte-Sul (Valec, 2007-2009)",lula2,fraude em licitação ou contrato,2007,2010,2018-09-26,"diretor-presidente da Valec, José Francisco das Neves; diretor de Engenharia da Valec, Ulisses Assad; superintendente-geral de Obras da Valec, Luiz Carlos Oliveira Machado; empresas",Valec,"Segundo acórdãos do TCU, contratos da Ferrovia Norte-Sul firmados pela Valec de 2007 a 2009 tiveram superfaturamento. Ex-dirigentes da Valec foram condenados a ressarcir, multados e inabilitados.",misto,2026-07-01,"TCU: Acórdãos 1735/2026 e 1764/2026-Plenário, ainda sujeitos a recurso",https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2742327&quantidade=1&inicio=0,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2327732&quantidade=1&inicio=0,1,"Responsabilização administrativa (multa, débito ou inabilitação), não penal. Contratos da Valec de 2001 a 2006 ficaram fora (lula1 ou fhc2)." lj_andrade_gutierrez_duque,Ação penal Andrade Gutierrez (Lava Jato),lula2,corrupção,2007-05,2009-11,2015-07-29,"diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque; diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; gerente executivo de Engenharia da Petrobras, Pedro Barusco; executivos da Andrade Gutierrez",Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF, a Andrade Gutierrez pagou vantagem indevida a dirigentes da Petrobras em contratos de refinarias, do Comperj, do CENPES e de gasoduto. O TRF4 aumentou a pena do diretor de Serviços e o absolveu em parte dos contratos.",condenação em 2ª instância,2018-09-12,"TRF4, 8ª Turma, AP 5036518-76.2015.4.04.7000: pena de Duque aumentada para 28 anos, 5 meses e 10 dias; absolvição em 2 dos 7 contratos",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13922,http://web.archive.org/web/20201111004937id_/http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-30/sentenca/arquivo,1,A ação ficou suspensa para Costa e Barusco (colaboração). Dois réus absolvidos na 1ª instância. Situação: último ato oficial localizado; atos posteriores no STJ e no STF não foram verificados (o DJEN não trouxe publicações deste processo). lj_galvao_costa,Ação penal Galvão Engenharia (Lava Jato),lula2,corrupção,2007-05,,2014-12-15,"diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; executivos da Galvão Engenharia; doleiro",Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF, a Galvão Engenharia destinou cerca de 1% de contratos com a Petrobras à Diretoria de Abastecimento, por meio de empresa do doleiro.",condenação definitiva,2025-12-12,"13ª Vara Federal de Curitiba, AP 5083360-51.2014.4.04.7000: registra o trânsito em julgado e a baixa definitiva da ação; tranca a persecução quanto a um executivo após decisão do STF (Pet 14.033)",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=50833605120144047000,http://web.archive.org/web/20201113140121id_/http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-15/sentenca/arquivo,1,"A denúncia imputa organização criminosa desde 2004-2006 (cartel descrito a partir de 2006); o caso conta para lula2 pelo primeiro ato de corrupção imputado ao dirigente. Pela data da organização criminosa iria para lula1. TRF4 manteve a pena de Costa (5 anos e 5 meses) em 07/11/2017; um executivo foi absolvido; embargos infringentes negados em 19/07/2018. Em 04/09/2025 o STF declarou nulos os atos contra outro executivo. A data do trânsito em julgado não aparece no texto. Segundo o Acórdão 2384/2024 do TCU, Paulo Roberto Costa morreu; a decisão criminal que declara extinta sua punibilidade nesta ação não foi localizada." lj_mendes_junior_costa,Ação penal Mendes Júnior (Lava Jato),lula2,corrupção,2007-05,2013-06,2014-12-16,"diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; executivos da Mendes Júnior; doleiro",Petrobras,"Segundo a sentença, a Mendes Júnior pagou vantagem indevida ao diretor de Abastecimento da Petrobras em contratos de refinarias, do Comperj e de terminais, por contratos simulados com empresas do doleiro. O STF anulou a ação em 2026 e a mandou à Justiça Eleitoral.",anulação,2026-02-24,"STF, Pet 14.264 (ministro Gilmar Mendes): habeas corpus de ofício reconhece a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para a AP 5083401-18.2014.4.04.7000, declara nulos os atos decisórios e manda os autos à Justiça Eleitoral em Brasília",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=50834011820144047000,http://web.archive.org/web/20201113215144id_/http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-17/sentenca/arquivo,1,"A denúncia imputa organização criminosa desde 2004-2006 (cartel descrito a partir de 2006); o caso conta para lula2 pelo primeiro ato de corrupção imputado ao dirigente. Pela data da organização criminosa iria para lula1. Antes: sentença de 03/11/2015 (Costa condenado por corrupção passiva e absolvido da lavagem; dois réus absolvidos) e acórdão do TRF4 de 16/08/2017. A decisão do STF (24/02/2026) é conhecida pelo relato das decisões da 13ª Vara publicadas no DJEN. Segundo o Acórdão 2384/2024 do TCU, Paulo Roberto Costa morreu; a decisão criminal que declara extinta sua punibilidade nesta ação não foi localizada." eletronuclear_angra3_othon,"Ação penal da Operação Radioatividade (Eletronuclear, Angra 3)",lula2,corrupção,2007-06,2015-08,2015-07-28,"presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva; filha do presidente da Eletronuclear; executivos da Andrade Gutierrez e da Engevix; empresários intermediários",Eletronuclear,"Segundo a denúncia do MPF, o presidente da Eletronuclear recebeu propina da Andrade Gutierrez e da Engevix, por empresas intermediárias, por contratos e aditivos de Angra 3. O TRF2 manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem e reduziu a pena.",condenação em 2ª instância,2022-03-30,"TRF2, 1ª Turma Especializada, Apelação 0510926-86.2015.4.02.5101: mantém a condenação por corrupção passiva e lavagem, absolve de organização criminosa e reduz a pena; agravo em recurso especial (AREsp 2.646.870) pendente no STJ em 2026",https://extcdn.trf2.jus.br/integracao/prod/internet/juris-eproc/05109268620154025101.html,http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/lava-jato/313ca01b7fafb370ea0230a102c1df14,1,O TRF2 considera provada a corrupção de 2008 em diante. A sentença da 7ª Vara Federal Criminal do RJ (03/08/2016) é citada no acórdão. A filha do presidente foi absolvida pelo TRF2. Em 23/09/2026 o STJ ainda discutia a relatoria do AREsp (DJEN). mantega_bndes_jbs_bullish,Ação penal da Operação Bullish (BNDES e JBS),lula2,corrupção,2007-06,2011,2019-03-14,"ministro da Fazenda, Guido Mantega; presidente do BNDES, Luciano Coutinho; filho do ministro; empresário; lobista; funcionários do BNDES",Ministério da Fazenda; BNDES,"Segundo a denúncia do MPF no DF (2019), decisões do BNDES favoreceram a JBS de 2007 a 2011 mediante propina intermediada por um lobista. Em 2023 a 12ª Vara Federal de Brasília absolveu o ex-ministro, o ex-presidente do BNDES e o filho do ex-ministro; o MPF recorreu.",absolvição,2023-03-15,"12ª Vara Federal Criminal da SJDF, AP 1006459-54.2019.4.01.3400: absolve Guido Mantega, Luciano Coutinho e o filho do ex-ministro por não haver prova da existência do fato (art. 386, II, do CPP); apelação do MPF pautada no TRF1 para 22/09/2026, sem resultado publicado até a data de corte",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=10064595420194013400,https://web.archive.org/web/20190319014941/http://www.mpf.mp.br:80/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-apresenta-denuncia-por-fraudes-de-r-1-86-bilhao-no-bndes,1,"A denúncia foi recebida em parte em 2019 (houve recurso do MPF contra a rejeição para outros acusados, entre eles o ex-ministro Antonio Palocci). O processo tem outros ramos (episódio Swift, com absolvição de executivos e recurso do MPF)." lj_engevix_costa,Ação penal Engevix (Lava Jato),lula2,corrupção,2007-08,2013,2014-12-12,"diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; executivos da Engevix; doleiro",Petrobras,"Segundo a sentença, a Engevix pagou vantagem indevida ao diretor de Abastecimento da Petrobras em contratos de sete refinarias e do Comperj, por empresas do doleiro e da consultoria do diretor.",condenação em 2ª instância,2018-01-25,"TRF4, 4ª Seção: julga embargos infringentes na AP 5083351-89.2014.4.04.7000, depois de a 8ª Turma manter a pena de Costa (14 anos e 10 meses) em 21/06/2017",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13420,http://web.archive.org/web/20201110065623id_/http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-16/sentenca/arquivo,1,"A denúncia imputa organização criminosa desde 2004-2006 (cartel descrito a partir de 2006); o caso conta para lula2 pelo primeiro ato de corrupção imputado ao dirigente. Pela data da organização criminosa iria para lula1. Três réus foram absolvidos. Situação: último ato oficial localizado; atos posteriores no STJ e no STF não foram verificados (o DJEN não trouxe publicações deste processo). Segundo o Acórdão 2384/2024 do TCU, Paulo Roberto Costa morreu; a decisão criminal que declara extinta sua punibilidade nesta ação não foi localizada." lj_oas_costa,Ação penal OAS (Lava Jato),lula2,corrupção,2007-08,2014-11,2014-12,"diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; executivos da OAS; doleiro",Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF, executivos da OAS pagaram vantagem indevida à Diretoria de Abastecimento da Petrobras em contratos da REPAR e da RNEST obtidos por cartel.",condenação definitiva,2025-01-23,"13ª Vara Federal de Curitiba, AP 5083376-05.2014.4.04.7000: ação baixada das instâncias superiores com trânsito em julgado em 23/01/2025; guia de execução definitiva para o diretor de Abastecimento",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=50833760520144047000,http://web.archive.org/web/20201113095731id_/http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-14/denuncia/arquivo,1,"A denúncia imputa organização criminosa desde 2004-2006 (cartel descrito a partir de 2006); o caso conta para lula2 pelo primeiro ato de corrupção imputado ao dirigente. Pela data da organização criminosa iria para lula1. Desfechos diferentes entre réus: dois absolvidos (absolvição confirmada pelo STJ), um com punibilidade extinta e, para um executivo da OAS, nulidade declarada pelo STF (Pet 12.648, comunicada em 01/10/2024). A situação registra o dirigente da estatal." cpi_escutas_abin_satiagraha,Abin na Operação Satiagraha (CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas),lula2,violação de sigilo ou espionagem,2008,2008,2008,"diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda; agentes da Abin; delegado da Polícia Federal",Abin; Polícia Federal,"Segundo o relatório final da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara (2009), agentes da Abin participaram da Operação Satiagraha da PF em 2008. A CPI lista o diretor-geral da Abin entre os investigados e não propõe o indiciamento dele.",arquivamento,2009-05-12,"Câmara dos Deputados, CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas (RCP 5/2007): relatório final aprovado sem proposta de indiciamento de dirigente federal",https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/53a-legislatura-encerradas/cpiescut/parecer-da-comissao/Parecer%20da%20Comissao.pdf,https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/53a-legislatura-encerradas/cpiescut/relatorio-final-aprovado/Relatorio-Final-Versao-Final.pdf,1,"A CPI foi criada em 2007 para apurar escutas clandestinas em geral; o caso aqui é a parte sobre a Abin em 2008. O vocabulário não tem categoria para CPI concluída sem indiciamento; usou-se arquivamento. Em 2011 o STJ anulou provas da Satiagraha pela participação da Abin (HC 149.250), em ação contra particulares. Não se localizou outro ato oficial que alcançasse o diretor-geral da Abin." eletronuclear_angra3_pripyat,"Ação penal da Operação Pripyat (diretores da Eletronuclear, Angra 3)",lula2,corrupção,2008,2014,2016-07-06,"diretor técnico da Eletronuclear, Luiz Antônio de Amorim Soares; superintendentes da Eletronuclear Luiz Manuel Amaral Messias e José Eduardo Brayner Costa Mattos; diretor de Administração e Finanças da Eletronuclear, Edno Negrini; diretor de Planejamento da Eletronuclear, Pérsio José Gomes Jordani; executivos de empreiteira; empresários",Eletronuclear,"Segundo a denúncia do MPF no RJ, a Andrade Gutierrez manteve contabilidade de propina para dirigentes da Eletronuclear de 2008 a 2014, ligada a aditivos de Angra 3, com lavagem por contratos fictícios. Houve condenações na 1ª e na 2ª instância.",misto,2022-06-22,"TRF2, Apelação 0100511-75.2016.4.02.5101: julga as apelações (condenações mantidas; na 1ª instância dois diretores haviam sido absolvidos); recurso especial (REsp 2.155.300) pendente no STJ em 2026",https://extcdn.trf2.jus.br/integracao/prod/internet/juris-eproc/01005117520164025101.html,http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/lava-jato/a0228479169b2272802bb9b65fe88cab,1,Não foi verificado se o TRF2 reverteu as absolvições dos diretores de Administração e Finanças e de Planejamento. kassab_inq4401_4463_odebrecht,Inquéritos 4401 e 4463 (STF): Kassab e Odebrecht,temer,corrupção,2008,2013,,"ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab","Prefeitura de São Paulo (fatos); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (cargo na abertura)","Segundo colaboradores da Odebrecht, Kassab teria pedido vantagens para a obra do Túnel Roberto Marinho em 2008 e recebido repasses ligados a obras viárias em São Paulo, com fins eleitorais em 2008 e para a criação do PSD em 2013. O STF arquivou os inquéritos por ausência de provas.",arquivamento,2024-03-22,"STF, Plenário, agravo nos Inq 4401 e 4463: arquivamento por ausência de provas de corroboração (sessão virtual encerrada em 22/03/2024); trânsito em julgado do Inq 4463 em 14/05/2024.",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/por-ausencia-de-provas-stf-arquiva-inqueritos-contra-gilberto-kassab/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/por-ausencia-de-provas-stf-arquiva-inqueritos-contra-gilberto-kassab/,1,"Governo pela exceção da D-033: os fatos são da época em que Kassab era prefeito de São Paulo e dirigente partidário, sem relação com o governo federal; os inquéritos foram abertos em março de 2017, quando ele era ministro de Temer (o STF o chama de ministro em 2018 e de ex-ministro em 2019)." lj_transpetro_machado_promef,"Denúncia Transpetro/Promef (estaleiros Mauá e Eisa, Lava Jato)",lula2,corrupção,2008,2014,2020-09-22,"presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado; empresário controlador de estaleiros; operador financeiro",Transpetro,"Segundo a denúncia do MPF (2020), o presidente da Transpetro solicitou e recebeu vantagem indevida do controlador dos estaleiros Mauá e Eisa em contratos de navios do Programa de Modernização e Expansão da Frota (Promef), de 2008 a 2014.",denúncia oferecida,2020-09-22,MPF (PR) oferece denúncia (processo 5045966-97.2020.4.04.7000),http://web.archive.org/web/20200928080414id_/http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/1_inic1.pdf,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/lava-jato/5dbcbdef60c0d75290e23a15519ca296,1,O presidente da Transpetro é colaborador. Recebimento e desfecho não localizados (o DJEN não trouxe publicações do processo). lobao_transpetro_estre,"Denúncia Transpetro (contratos com Estre e NM, Lava Jato)",lula2,corrupção,2008,2014,2019-09-10,"ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado; filho do ministro; empresários",Ministério de Minas e Energia; Transpetro,"Segundo a denúncia do MPF (2019), o ministro de Minas e Energia recebeu parte da propina negociada pelo presidente da Transpetro em contratos com as empresas Estre e NM, entregue ao filho e lavada com obras de arte.",denúncia oferecida,2019-10-29,MPF (PR) oferece denúncia (processo 5059500-45.2019.4.04.7000),https://web.archive.org/web/20191030145904/http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/forca-tarefa-da-lava-jato-oferece-denuncia-contra-edison-lobao-e-marcio-lobao-por-corrupcao-em-contratos-de-mais-de-r-1-5-bilhao-da-transpetro,https://web.archive.org/web/20191030145904/http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/forca-tarefa-da-lava-jato-oferece-denuncia-contra-edison-lobao-e-marcio-lobao-por-corrupcao-em-contratos-de-mais-de-r-1-5-bilhao-da-transpetro,1,Recebimento e desfecho não verificados (o DJEN não trouxe publicações do processo). lula_bndes_odebrecht_angola,"Ação penal da Operação Janus (BNDES, Odebrecht e Angola)",lula2,corrupção,2008,2015,2016-10-13,"presidente da República (até 2010), Luiz Inácio Lula da Silva; executivo do Grupo Odebrecht; empresários",Presidência da República; BNDES,"Segundo a denúncia do MPF no DF, Lula atuou junto ao BNDES e a outros órgãos em favor da Odebrecht em financiamentos de obras em Angola, em troca de vantagens pagas a empresa de um parente por afinidade. A Justiça absolveu-o sumariamente de parte das acusações em 2019 e o TRF1 trancou a ação em 2020.",arquivamento,2022-01-27,"10ª Vara Federal Criminal da SJDF, AP 1035829-78.2019.4.01.3400 (antes 0016093-96.2016.4.01.3400): arquivamento do feito em razão do trancamento da ação penal pelo TRF1 (4ª Turma) quanto a Lula",https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=b24cae85d44f8d6b0cfdbd7e4276d0eb16346c3d686c54ac,https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=160939620164013400&secao=DF&mostrarBaixados=S,1,"Segundo a decisão que recebeu a denúncia (13/10/2016), o MPF dividiu as condutas em duas fases, 2008-2010 e 2011-2015; o caso conta para lula2 pela primeira fase. Em 23/07/2019 a 10ª Vara absolveu sumariamente Lula da acusação de organização criminosa (mesma imputação em outra ação) e rejeitou por inépcia parte das acusações de lavagem; seguiram as de corrupção passiva, tráfico de influência e lavagem. O trancamento pela 4ª Turma do TRF1 (habeas corpus) é registrado no despacho de 04/09/2020; o acórdão do TRF1 não foi aberto. A data da denúncia (outubro de 2016) não foi confirmada em fonte oficial; publico_desde usa o recebimento. Sem julgamento de mérito." mantega_mps_470_472_odebrecht,"Denúncia sobre as MPs 470 e 472 de 2009 (Odebrecht/Braskem, Lava Jato)",lula2,corrupção,2008,2014,2018-08-10,"ministro da Fazenda, Guido Mantega; ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci; executivos do Grupo Odebrecht",Ministério da Fazenda,"Segundo a denúncia do MPF (2018), a Odebrecht prometeu propina a ex-ministros da Fazenda pela edição das MPs 470 e 472 de 2009, que permitiram à Braskem compensar débitos tributários.",denúncia oferecida,2018-08-10,MPF (PR) oferece denúncia (processo 5033771-51.2018.4.04.7000),https://web.archive.org/web/20250829045107/https://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/lava-jato-forca-tarefa-oferece-denuncia-contra-os-ex-ministros-guido-mantega-e-antonio-palocci,https://web.archive.org/web/20180906123231id_/http://www.mpf.mp.br:80/para-o-cidadao/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/parana/denuncias-do-mpf/documentos/denuncia-mantega/at_download/file,1,Recebimento e desfecho não verificados (o DJEN não trouxe publicações do processo). Palocci não tinha cargo federal em 2009 (era deputado). mantega_zelotes_cimento_penha,Denúncia da Operação Zelotes sobre o Carf (caso Cimento Penha),lula2,corrupção,2008,2012,2017-11-08,"ministro da Fazenda, Guido Mantega; presidente do Carf, Otacílio Cartaxo; conselheiros do Carf; empresário",Ministério da Fazenda; Carf,"Segundo a denúncia do MPF no DF (2017), a composição do Conselho Superior de Recursos Fiscais foi manipulada para favorecer o grupo Cimento Penha num processo fiscal, com participação do ministro e do presidente do Carf.",denúncia oferecida,2017-11-08,"MPF (DF) oferece denúncia contra o ex-ministro, o ex-presidente do Carf e outras 12 pessoas",https://web.archive.org/web/20171204020312/http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/operacao-zelotes-mpf-df-denuncia-guido-mantega-e-outras-13-pessoas,https://web.archive.org/web/20171204020312/http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/operacao-zelotes-mpf-df-denuncia-guido-mantega-e-outras-13-pessoas,1,Período dos fatos segundo o resumo do pesquisador; a notícia do MPF não traz as datas. Recebimento e desfecho não verificados. kassab_inq4669_jf,Inquérito 4669 (STF): Kassab e J&F,temer,corrupção,2009,2014,,"ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab","Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (cargo na abertura)","Segundo colaboradores do grupo J&F, Kassab teria recebido pagamentos mensais desde 2009 por meio de empresa de consultoria, com notas fiscais falsas, e o PSD teria recebido pagamentos em 2014 em troca de apoio político ao PT.",em investigação,2019-05-16,"STF, Inq 4669: o ministro Alexandre de Moraes remete o inquérito à Justiça Eleitoral de São Paulo, porque o investigado deixou o cargo de ministro.",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/inquerito-contra-gilberto-kassab-sera-enviado-a-justica-eleitoral-de-sp/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-autoriza-abertura-de-inquerito-contra-ministro-gilberto-kassab/,1,"Governo pela exceção da D-033: fatos anteriores ao cargo federal; inquérito aberto em 02/02/2018 (Pet 7034), quando Kassab era ministro. O desfecho na Justiça Eleitoral de São Paulo não foi localizado em fonte oficial." tcu_angra3_obras_civis,TCU: obras civis de Angra 3 (Eletronuclear),lula2,fraude em licitação ou contrato,2009,2016,2026-02-11,"presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva; diretor técnico da Eletronuclear, Luiz Antônio de Amorim Soares; superintendentes da Eletronuclear; empreiteira",Eletronuclear,"Segundo acórdão do TCU, aditivos e medições das obras civis de Angra 3 a partir de 2009-2010 geraram superfaturamento. Gestores da Eletronuclear foram condenados a ressarcir, multados e inabilitados por 5 anos.",misto,2026-06-10,TCU: Acórdão 1512/2026-Plenário; ainda cabe recurso de reconsideração,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2754470&quantidade=1&inicio=0,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2658441&quantidade=1&inicio=0,1,"Responsabilização administrativa (multa, débito ou inabilitação), não penal." tcu_rnest_contratos,TCU: tomadas de contas dos contratos da RNEST,lula2,fraude em licitação ou contrato,2009,2015,2018-07-18,"presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli; diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque; diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; gerente executivo da Petrobras, Pedro Barusco; gerente executiva da Petrobras, Venina Velosa da Fonseca; empreiteiras",Petrobras,"Segundo acórdãos do TCU, contratos da RNEST de 2009 e 2010 tiveram superfaturamento ligado a cartel. O Tribunal condenou ex-dirigentes da Petrobras e empreiteiras a ressarcir, com multas e inabilitação; há recursos.",misto,2026-07-08,TCU: Acórdão 1779/2026-Plenário; condenações em tomadas de contas com recursos possivelmente pendentes e representação já definitiva,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2765012&quantidade=1&inicio=0,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2317962&quantidade=1&inicio=0,1,"Responsabilização administrativa (multa, débito ou inabilitação), não penal." lj_vantage_zelada,Ação penal do navio-sonda Titanium Explorer (Lava Jato),lula2,corrupção,2009-01,2015,2015-08-05,"diretor da Área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada; gerente-geral da Área Internacional da Petrobras, Eduardo Costa Vaz Musa; operador financeiro ligado ao PMDB; lobistas; executivo de empresa estrangeira",Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF (2015), dois dirigentes da Área Internacional da Petrobras aceitaram cerca de US$ 31 milhões em propina para favorecer a Vantage Drilling no afretamento do navio-sonda Titanium Explorer (2009), com parte para o PMDB. Condenação no TRF4; a ação foi depois enviada à Justiça Eleitoral.",anulação,2026-01-28,"13ª Vara Federal de Curitiba, AP 5039475-50.2015.4.04.7000: registra que a competência foi declinada para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro (processo 0600047-71.2025.6.19.0757), que declarou extinta a punibilidade de um corréu",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=50394755020154047000,http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/lava-jato/6a624b08718f8c0d3120129b3c540c06,1,"Classificado como anulação porque a ação, depois de condenação confirmada pelo TRF4 (02/08/2017; pena de Zelada de 15 anos, 3 meses e 20 dias), passou à Justiça Eleitoral; a decisão de declínio (evento 539) não foi lida e não se sabe a situação de Zelada lá. Em 2019 a pena de prisão foi extinta por indulto (Decreto 9.246/2017) e o TRF4 manteve a multa em 29/01/2020. Em ação conexa (Benin), a Justiça Eleitoral do RJ declarou extinta a punibilidade de Zelada." lj_rnest_costa_sanko,Ação penal RNEST/CNCC-Sanko (Lava Jato),lula2,corrupção,2009-07,2012-05,2015-04-22,"diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; doleiro; empresários",Petrobras,"Segundo a sentença divulgada pelo MPF, recursos de contratos da obra da Refinaria Abreu e Lima (RNEST) passaram pela Sanko e por empresa do doleiro em favor do diretor de Abastecimento e de outros agentes.",condenação em 2ª instância,2016-11-23,"TRF4, 8ª Turma, AP 5026212-82.2014.4.04.7000: aumenta a pena de Costa por organização criminosa e o absolve de uma imputação de lavagem",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12465,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/lava-jato/7e5a84716493b04dff998ed62db71e4d,1,"Situação: último ato oficial localizado; atos posteriores no STJ e no STF não foram verificados (o DJEN não trouxe publicações deste processo). Dois réus foram absolvidos na 1ª instância. Segundo o Acórdão 2384/2024 do TCU, Paulo Roberto Costa morreu; a decisão criminal que declara extinta sua punibilidade nesta ação não foi localizada." lula_triplex_guaruja,Ação penal do triplex do Guarujá (Lava Jato),lula2,corrupção,2009-10,,2016-09-14,"presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; executivos do Grupo OAS",Presidência da República; Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF (2016), Lula recebeu do Grupo OAS, em troca de contratos da Petrobras nas refinarias RNEST e REPAR, o apartamento 164-A do Condomínio Solaris (Guarujá) e reformas. A condenação foi anulada pelo STF em 2021 e a ação foi arquivada por prescrição em 2022.",prescrição ou extinção,2022-01-27,"12ª Vara Federal Criminal da SJDF, Ação Penal 1070239-94.2021.4.01.3400: a pedido do MPF, arquivamento por extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva quanto a Lula (art. 109, III, e art. 115 do Código Penal)",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=10702399420214013400,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/lava-jato/edcf6844c9531fd19fb8a614d6ff698e,1,"Início dos fatos pelos atos imputados: a OAS Empreendimentos assumiu o empreendimento em 08/10/2009 e os contratos do Consórcio CONEST/RNEST são de 10/12/2009 (sentença de 2017, anulada). A denúncia também descreve um esquema na Petrobras ligado às nomeações de diretores desde 2003-2004, o que poderia levar o caso a lula1; aqui se usou a data dos atos imputados. Ação original: AP 5046512-94.2016.4.04.7000 (13ª Vara Federal de Curitiba). Condenação em 1ª instância (12/07/2017), aumentada pelo TRF4 (24/01/2018) e reduzida pelo STJ (23/04/2019); anulada pelo STF por incompetência (HC 193.726) e por suspeição do juiz (HC 164.493), o que tornou sem efeito os marcos que interrompem a prescrição; Lula tinha mais de 70 anos (prazo pela metade). A absolvição quanto ao armazenamento do acervo presidencial, transitada para a acusação, foi mantida. Não houve julgamento de mérito válido. A prisão de Lula (abril de 2018 a novembro de 2019) não foi registrada como ato porque a página oficial do STF não pôde ser aberta (ver notas)." lula_zelotes_mp471,Ação penal da Operação Zelotes sobre a MP 471/2009,lula2,corrupção,2009-11,2009-11,2017-09-11,"presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; chefe de gabinete do presidente da República, Gilberto Carvalho; lobistas; executivos de montadoras",Presidência da República,"Segundo a denúncia do MPF no DF, Lula e seu chefe de gabinete aceitaram promessa de R$ 6 milhões para campanha do PT em troca da edição da MP 471/2009, que prorrogou incentivos fiscais a montadoras. A 10ª Vara Federal de Brasília absolveu todos os réus em 2021 por falta de provas.",absolvição,2021-06-21,"10ª Vara Federal Criminal da SJDF, AP 1018986-72.2018.4.01.3400: sentença absolve os acusados (art. 386, VII, do CPP)",https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=a447ed640a31e6572316df1245dc0f194615a0fdeee6f3ac,https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=a447ed640a31e6572316df1245dc0f194615a0fdeee6f3ac,1,"O único recurso foi de um corréu (executivo de montadora), que pedia outro fundamento para a absolvição: negado pela 4ª Turma do TRF1 (22/04/2025), embargos rejeitados (10/06/2025), recurso especial não admitido (04/08/2025) e agravo pendente no STJ em 2026. Não se localizou recurso do MPF. publico_desde: data da denúncia segundo a imprensa (G1, 11/09/2017), nível 4." ap1030_geddel_bunker_salvador,"Ação Penal 1030 (STF): R$ 51 milhões em apartamento de Salvador (""bunker"")",lula2,corrupção,2010,2017-09-05,2017-09-05,"ministro da Integração Nacional e vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa, Geddel Quadros Vieira Lima; deputado federal, Lúcio Quadros Vieira Lima; secretário parlamentar; empresário do ramo imobiliário; mãe dos dois",Ministério da Integração Nacional; Caixa Econômica Federal; Câmara dos Deputados,"Segundo a denúncia da PGR, de 2010 a 2017 Geddel e Lúcio Vieira Lima ocultaram e investiram em imóveis valores de corrupção na Caixa e no Ministério da Integração e de salários de secretários parlamentares. A 2ª Turma do STF os condenou por lavagem em 2019; a de Geddel é definitiva desde 2022.",misto,2022-02-08,"STF, AP 1030: trânsito em julgado para Geddel em 08/02/2022 (lavagem de dinheiro; associação criminosa excluída em embargos em 2021); Lúcio condenado, com terceiros embargos de declaração ainda não julgados em 2026; dois réus absolvidos, com trânsito em 17/03/2020",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5491240,https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342356880&ext=.pdf,1,"Governo pela regra proposta (D-035): segundo o acórdão, a denúncia inclui entre os crimes antecedentes R$ 2,11 milhões programados pela Odebrecht em 2010 para Geddel como contrapartida à liberação de recursos do Ministério da Integração Nacional, 'à época por ele ocupado' (ministro de 2007 a 2010), para obra contratada pelo DNOCS; é o primeiro ato concreto ligado a cargo federal, em lula2. A parte da Caixa (vice-presidência de 07/04/2011 a 26/12/2013, segundo a denúncia) é de dilma1. Penas fixadas em 2019: 14 anos e 10 meses (Geddel) e 10 anos e 6 meses (Lúcio), reduzidas com a exclusão da associação criminosa em 2021. A mãe dos réus teve o processo enviado à Justiça Federal do DF (desfecho não verificado). O valor de R$ 51 milhões e a data da apreensão (05/09/2017) constam do acórdão." inq4391_bruno_araujo_odebrecht,Inquérito 4391 (STF): Bruno Araújo e Odebrecht,temer,corrupção,2010,2012,,"ministro de Estado, Bruno Araújo",Ministério das Cidades (cargo na abertura),"Segundo colaboradores da Odebrecht, Bruno Araújo teria recebido R$ 600 mil em 2010 e 2012 a pretexto de doação eleitoral não contabilizada. O STF arquivou o inquérito por falta de elementos que corroborassem os depoimentos.",arquivamento,2018-07-02,"STF, ministro Dias Toffoli, Inq 4391: arquivamento.",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisao-determina-arquivamento-de-inquerito-contra-deputado-federal-bruno-araujo/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisao-determina-arquivamento-de-inquerito-contra-deputado-federal-bruno-araujo/,1,"Governo pela exceção da D-033: fatos de quando era deputado federal; o inquérito foi aberto em abril de 2017, quando Bruno Araújo estava afastado do mandato para exercer cargo de ministro de Estado (12/05/2016 a 14/11/2017, segundo o histórico da Câmara). A pasta (Cidades) não consta das fontes salvas." inq4660_aloysio_nunes_odebrecht,Inquérito 4660 (STF): Aloysio Nunes e Odebrecht,temer,outro,2010,2010,,"ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira",Ministério das Relações Exteriores (cargo na abertura),A PGR apurou suposta doação da Odebrecht à campanha de Aloysio Nunes Ferreira ao Senado em 2010. A 2ª Turma do STF arquivou o inquérito por falta de indícios mínimos de autoria ou materialidade.,arquivamento,2018-10-23,"STF, 2ª Turma, Inq 4660: rejeitado o pedido de declínio de competência e determinado o arquivamento (art. 231, § 4º, e, do RISTF); trânsito em julgado em 18/12/2018.",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-determina-arquivamento-de-inqueritos-que-investigavam-os-senadores-aloysio-nunes-e-jorge-viana/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-determina-arquivamento-de-inqueritos-que-investigavam-os-senadores-aloysio-nunes-e-jorge-viana/,1,"Governo pela exceção da D-033: fatos de quando era candidato ao Senado; inquérito autuado em 14/12/2017, quando era ministro das Relações Exteriores (o Senado registra o fim de seu exercício como senador em 06/03/2017). Tipo ""outro"": a fonte descreve doação eleitoral, sem tipificar o crime." lula_sitio_atibaia,Ação penal do sítio de Atibaia (Lava Jato),lula2,corrupção,2010,2014,2017-05-22,"presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; executivos dos grupos Odebrecht, OAS e Schahin; pecuarista",Presidência da República; Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF (2017), Odebrecht, OAS e um pecuarista ligado à Schahin custearam reformas no sítio de Atibaia usado por Lula, como parte de propinas em contratos da Petrobras. A condenação foi anulada pelo STF em 2021; a Justiça do DF rejeitou a denúncia ratificada e declarou a prescrição.",prescrição ou extinção,2025-08-27,"Trânsito em julgado da decisão da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF (21/08/2021) que declarou extinta a punibilidade de Lula pela prescrição e rejeitou a denúncia ratificada, mantida pela 10ª Turma do TRF1 em 23/07/2025 (processo 1032252-24.2021.4.01.3400)",https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=fae37cb3d4bba9c40cfdbd7e4276d0eb16346c3d686c54ac,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/lava-jato/d100fcc9c20014e95a8431b225eaa049/,1,"Ação original: AP 5021365-32.2017.4.04.7000 (13ª Vara Federal de Curitiba). Segundo a sentença anulada, as obras começaram com o pecuarista no fim de 2010 e foram assumidas pela Odebrecht; a reforma da OAS é de 2014 (fim dos fatos aproximado). Condenação em 1ª instância (06/02/2019, 12 anos e 11 meses) e no TRF4 (27/11/2019, 17 anos, 1 mês e 10 dias), anuladas pelo STF (HC 193.726; extensão da suspeição no HC 164.493 em 24/06/2021). Em 21/08/2021 a 12ª Vara da SJDF também rejeitou a denúncia quanto às imputações de que Lula fora absolvido em Curitiba e quanto a outros réus por falta de justa causa ou prescrição. O recurso do MPF foi desprovido. Arquivamento definitivo em 16/03/2026. Não houve julgamento de mérito válido." tcu_comperj_gestao_contratos,TCU: gestão e contratos do Comperj,lula2,outro,2010-02,2014,2017-11-14,"presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli; diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Almir Barbassa, Guilherme Estrella e Maria das Graças Foster; gerentes executivos da Petrobras; empresa privada",Petrobras,"Segundo acórdãos do TCU, a diretoria da Petrobras aprovou em 2010 a execução do Trem 1 do Comperj sem viabilidade econômica, e houve fraude em licitações. O Tribunal aplicou multas, inabilitação e débito.",misto,2025-10-08,TCU: Acórdão 2352/2025-Plenário; a parte de gestão é definitiva desde o Acórdão 2003/2025,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2722513&quantidade=1&inicio=0,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2115235&quantidade=1&inicio=0,1,"Responsabilização administrativa (multa, débito ou inabilitação), não penal. A aprovação de 2006 foi declarada prescrita pelo TCU." tcu_sondas_sete_brasil,TCU: Projeto Sondas e Sete Brasil (Petrobras),lula2,outro,2010-03,2012-02,2023-05-03,"presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli; diretores da Petrobras Almir Barbassa, Jorge Zelada, Maria das Graças Foster e Renato Duque; gerente executivo de Finanças da Petrobras",Petrobras,"Segundo acórdãos do TCU, a diretoria da Petrobras contratou as sondas do pré-sal com a Sete Brasil assumindo riscos excessivos; ex-diretores foram multados.",sanção não penal,2026-01-28,TCU: Acórdão 177/2026-Plenário encerra os recursos; multas mantidas (a de um diretor foi anulada),https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2736411&quantidade=1&inicio=0,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/documento?termo=KEY%3AACORDAO-COMPLETO-2509847&quantidade=1&inicio=0,1,"Responsabilização administrativa (multa, débito ou inabilitação), não penal. Caso de fronteira: só as multas de três responsáveis tratam de atos de 2010; a multa principal se refere a aprovações de 2011 e 2012 (dilma1). Acórdão do TCU, decisão administrativa. (D-035, item 4)" lula_instituto_lula_terreno,Ação penal da sede do Instituto Lula (Lava Jato),lula2,corrupção,2010-09,2015-11,2016-12-14,"presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; deputado federal e ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci; executivos do Grupo Odebrecht; advogado; empresário",Presidência da República; Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF (2016), a Odebrecht pagou, com propina de contratos da Petrobras, um terreno em São Paulo para o Instituto Lula (2010) e parte do valor de um apartamento vizinho ao de Lula em São Bernardo. A ação foi anulada pelo STF em 2021 e trancada em 2023.",arquivamento,2023-02-22,"STF, Rcl 43.007: o ministro Ricardo Lewandowski concede habeas corpus de ofício e tranca a ação penal quanto a Lula (processo 1033115-77.2021.4.01.3400, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF), por falta de justa causa ligada a provas consideradas nulas",https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502832&ori=1,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/lava-jato/c1f7295498643d8155ddd475891d7f36,1,"Trancamento da ação penal (sem julgamento de mérito) registrado como arquivamento. Ação original: AP 5063130-17.2016.4.04.7000 (a decisão do HC 193.726 grafa 5063130-17.2018). Segundo a denúncia, o imóvel foi comprado em setembro de 2010 e o contrato de locação do apartamento é datado de fevereiro de 2011, sem pagamento até novembro de 2015. Palocci era deputado federal à época da compra; o trancamento de 2023 se refere a Lula. Sem sentença: a ação foi anulada (HC 193.726 e extensão da suspeição no HC 164.493) e suspensa pelo STF em 14/09/2021 antes do trancamento." lj_benin_zelada,Ação penal do bloco de petróleo em Benin (Lava Jato),lula2,corrupção,2010-12,2011-06,2016-06-09,"diretor da Área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada; operador financeiro; empresário; cônjuge de deputado federal",Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF, a compra pela Petrobras de 50% de um bloco de exploração em Benin, aprovada em dezembro de 2010, envolveu propina acertada com o diretor da Área Internacional e paga em 2011 a contas ligadas a um deputado. Condenação no TRF4 anulada; a Justiça Eleitoral declarou extinta a punibilidade.",prescrição ou extinção,2026-08-14,"13ª Vara Federal de Curitiba, AP 5027685-35.2016.4.04.7000: arquivamento porque o juízo eleitoral do RJ, para onde a ação fora declinada, declarou extinta a punibilidade de todos os réus (art. 107, IV, do Código Penal)",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=50276853520164047000,https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/noticias-do-portal-do-mpf/57fb53535648530f895395aefed3a856,1,"Caso de fronteira: o único ato de 2010 é a proposta e a aprovação pela diretoria (09 e 30/12/2010); os pagamentos são de maio e junho de 2011 (dilma1 pela data dos pagamentos). Condenação em 1ª instância (25/05/2017) e no TRF4 (18/07/2018, pena de Zelada de 8 anos, 10 meses e 20 dias). A 5ª Turma do STJ reconheceu a incompetência da Justiça Federal e mandou os autos à Justiça Eleitoral do RJ; decisões do STF (Pet 12.383 e Pet 12.633) anularam atos quanto a corréus. Sem julgamento de mérito válido." pet7940_jf_agricultura,Petição 7940 (STF): J&F e Ministério da Agricultura,dilma1,corrupção,2011,,,"vice-presidente da República, Michel Temer; ministro da Agricultura, Wagner Rossi; empresário do grupo J&F (colaborador)",Ministério da Agricultura,"Segundo relato de colaborador do grupo J&F, a pedido do então vice-presidente, o grupo teria acertado em 2011 pagamentos mensais de R$ 200 mil ao ministro da Agricultura, que se comprometeria a ajudar o grupo e a indicar pessoas para cargos no ministério; os repasses teriam seguido após a saída do ministro.",em investigação,2019-02-25,"STF, Pet 7940: competência declinada pelo ministro Edson Fachin (25/02/2019) e autos remetidos à Justiça Federal do DF (12/03/2019).",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5572358,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/mais-uma-investigacao-contra-temer-e-enviada-para-justica-federal-do-df/,1,Apuração aberta em 2018 a partir da cisão da Pet 7003 (acordo de colaboração do grupo J&F). O desfecho na Justiça Federal do DF não foi localizado em fonte oficial. fim_fatos não informado na fonte. inq4117_edinho_utc,Inquérito 4117 (STF): UTC e campanha presidencial de 2014,dilma2,corrupção,2014,2014,,"tesoureiro da campanha de 2014 e ministro-chefe da Secom, Edinho Silva; presidente de empreiteira (colaborador)",Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; campanha presidencial de 2014,"Segundo a investigação, o tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff em 2014 teria pedido ao presidente da UTC Engenharia doações oficiais como forma de manter interesses da empresa em contratos com a Petrobras.",em investigação,2016-09-06,"STF, 2ª Turma, Pet 6197: mantida a decisão do ministro Teori Zavascki que declinou da competência (13/06/2016) e remeteu o Inq 4117 à 13ª Vara Federal de Curitiba.",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-confirma-remessa-de-inquerito-contra-edinho-silva-para-justica-federal-no-pr/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-confirma-remessa-de-inquerito-contra-edinho-silva-para-justica-federal-no-pr/,1,"Governo pela exceção da D-033: os fatos são de 2014, quando Edinho Silva era tesoureiro de campanha; o inquérito foi autuado no STF em 03/09/2015, quando ele era ministro da Secom (Dilma 2). O desfecho na Justiça Federal do Paraná não foi localizado em fonte oficial." inq4432_odebrecht_campanha_2014,Inquérito 4432 (STF): Odebrecht e campanha presidencial de 2014,dilma1,corrupção,2014,2014,,"ministro da Fazenda, Guido Mantega; tesoureiro da campanha de 2014 e depois ministro-chefe da Secom, Edinho Silva; Marcos Pereira (PRB), depois ministro da Indústria e Comércio",Ministério da Fazenda; campanha presidencial de 2014,"Segundo o MPF, o inquérito apura pedidos de recursos à Odebrecht para a campanha de Dilma Rousseff em 2014: o então ministro da Fazenda teria pedido R$ 24 milhões, o tesoureiro teria sugerido o custeio de partidos aliados e Marcos Pereira teria repassado valores ao PRB.",em investigação,2020-09-01,"STF, 2ª Turma, agravo na Rcl 34805: a parte relativa a Marcos Pereira volta à Justiça Eleitoral do DF; antes, a 1ª Zona Eleitoral de Brasília arquivara a apuração de crime eleitoral e enviara os crimes comuns à Justiça Federal.",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-determina-retorno-de-inquerito-contra-ex-ministro-marcos-pereira-a-justica-eleitoral-do-df/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-determina-envio-de-inquerito-contra-ex-ministros-do-governo-dilma-ao-trf-3/,1,"Situação na data de corte não confirmada: o último ato oficial localizado é de 2020; o desfecho na Justiça Eleitoral do DF e na 10ª Vara Federal do DF não foi localizado. A notícia do STF de 2020 chama Marcos Pereira de ex-ministro ""do governo Dilma Rousseff""; a de 2018 só diz ex-ministro da Indústria e Comércio (ver notas)." inq4462_odebrecht_sac,Inquérito 4462 (STF): Odebrecht e Secretaria de Aviação Civil,dilma1,corrupção,2014,2014,,"vice-presidente da República, Michel Temer; ministro da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco; ministro da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha",Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República,"Segundo a PGR, com base em colaboradores, integrantes do grupo político de Temer, Padilha e Moreira Franco teriam recebido em 2014 recursos da Odebrecht como contrapartida ao atendimento de interesses do grupo pela Secretaria de Aviação Civil, comandada pelos dois ministros entre 2013 e 2015.",em investigação,2019-02-01,"STF, Inq 4462: competência declinada pelo ministro Edson Fachin em 01/02/2019, sem denúncia oferecida, e autos remetidos ao TRE-SP em 20/02/2019.",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5149869,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-determina-inclusao-de-temer-em-inquerito-que-investiga-ministros-eliseu-padilha-e-moreira-franco/,1,Temer foi incluído em 2018 por fatos anteriores ao mandato presidencial. O STF remeteu o caso à Justiça Eleitoral por envolver possível doação eleitoral não contabilizada. O desfecho na Justiça Eleitoral de São Paulo não foi localizado em fonte oficial. A página do processo no portal do STF bloqueia acesso automatizado (HTTP 403) e foi conferida no navegador. pedaladas_fiscais_2014,"Pedaladas fiscais (TCU, TC 021.643/2014-8)",dilma1,improbidade,2014,2014,2014-08,"presidente da República, Dilma Rousseff (só na ação de improbidade); ministro da Fazenda, Guido Mantega; secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin; subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional, Marcus Pereira Aucélio; presidente do Banco Central, Alexandre Tombini; chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio José Lenti Maciel; presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda; presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine; presidente do BNDES, Luciano Coutinho",Ministério da Fazenda; Secretaria do Tesouro Nacional; Banco Central; Caixa Econômica Federal; Banco do Brasil; BNDES,"Segundo o TCU, a União atrasou em 2014 repasses devidos a bancos públicos e a outros entes, prática conhecida como pedaladas fiscais, e o tribunal aplicou multas e inabilitação para cargo em comissão a gestores. O MPF moveu ação de improbidade em 2018.",misto,2018-08-08,"TCU, Acórdão 1.824/2018-Plenário (TC 021.643/2014-8), em pedidos de reexame: inabilitação de Guido Mantega ampliada de 5 para 8 anos e aplicada a Aldemir Bendine (6 anos); multas de Jorge Hereda, Alexandre Tombini e Tulio Maciel excluídas; demais sanções do Acórdão 2.575/2016 mantidas (Arno Augustin com inabilitação de 8 anos).",https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-decide-recursos-sobre-pedaladas-fiscais,https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-inabilita-gestores-responsaveis-pelas-pedaladas-fiscais,1,"Responsabilização administrativa do TCU, não condenação judicial. publico_desde: o MPF registra na ação de improbidade que o fato foi noticiado pela imprensa a partir de agosto de 2014. A ação de improbidade (MPF-DF, 06/12/2018) diz que os réus ocuparam os cargos entre 2011 e 2014; notícia antiga do MPF consultada em cópia do Wayback Machine (o endereço original deu 404). O parecer prévio do TCU sobre as contas de 2014 (07/10/2015) recomendou a rejeição das contas; no Congresso, a CMO aprovou relatório sobre essas contas em 22/12/2022 (MCN 4/2015, transformado no PDN 9/2022). A acusação por crime de responsabilidade que levou ao impeachment trata de fatos de 2015 e é caso próprio (impeachment_dilma_2016). Desfecho posterior noticiado pela imprensa e não confirmado em fonte oficial acessível: ver notas.md." tse_aije_194358_chapa_2014,"AIJE 1943-58, AIME 761 e RP 846 (TSE, chapa Dilma-Temer de 2014)",dilma1,uso da máquina pública,2014,2014,2014-12-18,"presidente da República, Dilma Rousseff; vice-presidente da República, Michel Temer",Presidência da República; campanha presidencial de 2014,"Segundo as ações do PSDB e da coligação Muda Brasil, a chapa reeleita em 2014 teria praticado abuso de poder político e econômico, com propaganda institucional em período vedado, uso do Palácio do Planalto e doações de empreiteiras contratadas pela Petrobras. O TSE julgou as ações improcedentes por 4 votos a 3.",absolvição,2017-06-09,"TSE, Plenário, julgamento conjunto da AIJE 194358, da AIME 761 e da RP 846: improcedência por 4 votos a 3 (vencidos Herman Benjamin, relator, Luiz Fux e Rosa Weber).",https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2017/Junho/por-4-votos-a-3-plenario-do-tse-decide-pela-nao-cassacao-da-chapa-dilma-e-temer,https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2017/Junho/por-4-votos-a-3-plenario-do-tse-decide-pela-nao-cassacao-da-chapa-dilma-e-temer,1,"Ações eleitorais, não penais: ""absolvição"" corresponde à improcedência. publico_desde é a data do protocolo da AIJE no TSE (18/12/2014), segundo o próprio TSE. Recursos posteriores ao julgamento não foram verificados." impeachment_dilma_2016,Impeachment de Dilma Rousseff (DCR 1/2015 e DEN 1/2016),dilma2,crime de responsabilidade,2015,2015,2015-12-02,"presidente da República, Dilma Rousseff",Presidência da República,"Segundo a denúncia, a presidente abriu créditos suplementares por decretos sem autorização do Congresso em 2015 e contratou operações de crédito com instituição financeira controlada pela União. A Câmara autorizou o processo e o Senado a condenou à perda do cargo, sem inabilitação para funções públicas.",sanção não penal,2016-08-31,"Senado Federal, sob a presidência do presidente do STF, DEN 1/2016: condenação à perda do cargo por 61 votos a 20; a inabilitação para função pública foi votada em separado e rejeitada (42 a 36); Resolução nº 35/2016.",https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125567,https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2057823,1,"Julgamento por crime de responsabilidade (Lei 1.079/1950), de natureza político-administrativa, não condenação criminal. Os decretos citados no julgamento são de 27/07/2015 e 20/08/2015. O MS 34441, de Dilma Rousseff contra a decisão do Senado, foi denegado no STF, com trânsito em julgado em 03/06/2020. A investigação criminal sobre as pedaladas e os atos do TCU são tratados no caso pedaladas_fiscais_2014. Julgamento político pelo Senado (crime de responsabilidade), não condenação criminal. (D-035, item 4)" lava_jato_bendine_odebrecht,"Ação penal 5035263-15.2017.4.04.7000 (Operação Cobra, Lava Jato)",dilma2,corrupção,2015,2015,,"presidente do Banco do Brasil e depois da Petrobras, Aldemir Bendine; operador financeiro (publicitário); executivo de empreiteira",Banco do Brasil; Petrobras,"Segundo a denúncia do MPF, a Odebrecht pagou R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 ao então presidente da Petrobras, em razão do cargo; a vantagem teria sido pedida quando ele presidia o Banco do Brasil, por causa de uma operação de crédito em favor de empresa do grupo.",condenação em 2ª instância,2021-10-13,"TRF4, 8ª Turma, apelação na ação penal 5035263-15.2017.4.04.7000: condenação de Aldemir Bendine por corrupção passiva confirmada por unanimidade (6 anos e 8 meses de reclusão).",https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16162,https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16162,1,"Governo: o pagamento descrito pelo MPF é de junho e julho de 2015 (Dilma 2); o pedido da vantagem, segundo o MPF, ocorreu quando Bendine presidia o Banco do Brasil, sem data nas fontes oficiais consultadas, e pode ter sido em 2014 (Dilma 1). A primeira condenação (2018) foi anulada pelo STF em 2019 e houve nova sentença em 2020. Recursos posteriores a 2021 (STJ, STF) não foram verificados." temer_jbs_obstrucao,"Segunda denúncia contra Temer (Inq 4483 e 4327, STF): obstrução de Justiça",temer,obstrução da Justiça,2016,2017,,"presidente da República, Michel Temer; empresário e executivo do grupo J&F",Presidência da República,"Segundo a denúncia da PGR de setembro de 2017, o presidente e executivos do grupo J&F teriam embaraçado investigações de organização criminosa por meio de pagamentos a um operador financeiro preso, para impedi-lo de firmar acordo de colaboração. A Câmara negou autorização para o processo.",denúncia oferecida,2019-02-21,"STF, Inq 4483: competência declinada pelo ministro Edson Fachin (21/02/2019) e autos remetidos à 12ª Vara Federal do DF (08/03/2019).",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5174909,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/chega-ao-stf-denuncia-contra-presidente-da-republica-ministros-e-ex-parlamentares/,1,"A mesma denúncia imputou organização criminosa a Temer, ministros e ex-deputados (""PMDB da Câmara"", Inq 4327); segundo o texto da denúncia (SIP 2/2017 na Câmara), essa conduta vai ""desde meados de 2006"", e por isso esse caso fica fora deste período (ver notas). Datas de início e fim da obstrução estimadas pelo texto da denúncia (pagamentos após as prisões e contatos em março de 2017). Desfecho posterior noticiado pela imprensa e não confirmado em fonte oficial acessível: ver notas.md." nomeacao_lula_casa_civil_inq4243,Nomeação de Lula para a Casa Civil (MS 34070 e 34071) e Inquérito 4243 (STF),dilma2,obstrução da Justiça,2016-03,2016-05,,"presidente da República, Dilma Rousseff; ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nomeado ministro-chefe da Casa Civil; ministro da Educação, Aloizio Mercadante; ministro de Estado, José Eduardo Cardozo; senador Delcídio do Amaral",Presidência da República; Casa Civil,"Partidos alegaram no STF que a nomeação de Lula para a Casa Civil, em março de 2016, buscava retirar procedimentos criminais da 13ª Vara Federal de Curitiba; o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação. No Inquérito 4243, a PGR ofereceu em 2017 denúncias por obstrução da Justiça.",denúncia oferecida,2017-09-06,PGR oferece duas denúncias no Inq 4243 (06/09/2017); o ministro Edson Fachin declina da competência e os autos baixam à Justiça Federal do DF (11/01/2018).,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4974790,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-suspende-nomeacao-de-lula-para-casa-civil-e-mantem-processo-na-1a-instancia/,1,"Os MS 34070 (PPS) e 34071 (PSDB) foram declarados prejudicados em 16/05/2016, após a exoneração publicada em 12/05/2016. O Inq 4243 tem como investigados Aloizio Mercadante, Delcídio do Amaral, Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo e Lula (aba Partes do STF); o objeto exato de cada uma das duas denúncias não consta das fontes oficiais consultadas, e inicio_fatos usa a data da nomeação. O cargo de José Eduardo Cardozo não consta das fontes salvas. Desfecho posterior noticiado pela imprensa e não confirmado em fonte oficial acessível: ver notas.md." temer_jbs_corrupcao_passiva,Inquéritos 4483 e 4517 (STF): denúncia contra Temer por corrupção passiva (JBS),temer,corrupção,2017-03,2017-04,,"presidente da República, Michel Temer; ex-deputado federal, Rodrigo Rocha Loures; empresário e executivo do grupo J&F (colaboradores)",Presidência da República,"Segundo a denúncia da PGR, entre março e abril de 2017 o presidente recebeu, por intermédio de Rodrigo Rocha Loures, vantagem indevida de cerca de R$ 500 mil oferecida pelo dono do grupo J&F. A Câmara negou autorização para o processo durante o mandato.",misto,2026-09-23,"STJ, AREsp 3313652/DF: a decisão registra que a ação penal de Temer foi arquivada em 08/11/2021 por trancamento no HC 1023740-67.2021.4.01.0000 (TRF1), com trânsito dos recursos do MPF em 06/02/2024 e 15/05/2024; a ação do ex-assessor Rocha Loures segue na 15ª Vara Federal do DF",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=00527145820174013400,https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=348006,1,"Primeira denúncia contra presidente da República no exercício do cargo. Em agosto de 2017 o inquérito foi desmembrado quanto a Rocha Loures. Período e valor conforme o texto da denúncia anexado à SIP 1/2017 na Câmara. Desfecho posterior noticiado pela imprensa e não confirmado em fonte oficial acessível: ver notas.md. Misto: para Temer, ação trancada e arquivada (definitivo desde 15/05/2024); para o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures, ação em curso, com pedido de acordo de não persecução penal enviado à 2ª CCR do MPF (DJEN de 10/12/2025)." inq4621_decreto_portos,Inquérito 4621 (STF): Decreto dos Portos,temer,corrupção,2017-05,2017-05,,"presidente da República, Michel Temer; ex-deputado federal, Rodrigo Rocha Loures; dois sócios de empresa do setor portuário; dois empresários apontados como intermediários",Presidência da República,"Segundo a denúncia da PGR de dezembro de 2018, o presidente editou em maio de 2017 o Decreto 9.048/2017, sobre concessões portuárias, aceitando promessa de vantagem indevida, para beneficiar empresas do setor com as quais mantinha relações desde a década de 1990.",absolvição,2026-03-18,"STJ, AREsp 2534401/DF: não conhece do recurso especial do MPF contra o acórdão do TRF1 que manteve a absolvição sumária (art. 397, III, do CPP) de Temer e dos demais réus pela 12ª Vara Federal do DF",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=10093479320194013400,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-barroso-remete-denuncia-contra-michel-temer-para-justica-federal-do-df/,1,"Crimes imputados: corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Em 2025 a 12ª Vara Federal do DF declinou da competência e o caso voltou ao STF (relator Flávio Dino); o andamento público registra trânsito em julgado e baixa ao arquivo em 10/02/2026, com decisão sob sigilo, de teor não verificado. Desfecho posterior noticiado pela imprensa e não confirmado em fonte oficial acessível: ver notas.md. A data da sentença de absolvição sumária (19/03/2021) só aparece na imprensa (nível 4). Em 2026 a 12ª Vara mandou arquivar a ação penal 1009347-93.2019.4.01.3400. O trânsito em julgado sob sigilo registrado no Inq 4621 no STF em 10/02/2026 é de outro ramo da investigação, de teor desconhecido." psl_mg_candidaturas_femininas_turismo,Candidaturas femininas do PSL em Minas Gerais (Operação Sufrágio Ostentação; ministro do Turismo),bolsonaro,desvio de recursos públicos,2018,2018,2019-02-26,"Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (Marcelo Henrique Teixeira Dias), presidente do PSL em Minas Gerais na eleição de 2018; assessores",Ministério Público Eleitoral (MG); PGR; STF (Rcl 33397); Polícia Federal; Justiça Eleitoral (26ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte),O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais apura suspeita de simulação de candidaturas femininas do PSL em 2018 para uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O ministro do Turismo questionou no STF a competência; a PGR opinou pela 1ª instância. A PF fez duas fases de operação em 2019.,em investigação,2019-06-27,"Último ato oficial conferido: 2ª fase da Operação Sufrágio Ostentação (PF, 27/06/2019, mandados da Justiça Eleitoral). Indiciamento, denúncia e desfecho na Justiça Eleitoral não foram conferidos em fonte oficial; a situação na data de corte é desconhecida.",https://web.archive.org/web/20190628152745/http://www.pf.gov.br/imprensa/noticias/2019/06/pf-investiga-irregularidades-em-campanhas-eleitorais,https://web.archive.org/web/20251023071450/https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/investigacao-contra-ministro-do-turismo-deve-ser-conduzida-na-1a-instancia-opina-pgr,1,"Exceção da D-034: os fatos são da campanha de 2018, quando Marcelo Álvaro Antônio era deputado federal; o primeiro ato oficial conferido que o alcança é de fevereiro de 2019, já como ministro do Turismo (Rcl 33397 ajuizada por ele no STF em 15/02/2019 contra a investigação do MP Eleitoral; parecer da PGR de 26/02/2019). As notas da PF não citam nomes; a ligação das operações ao caso vem da descrição (campanhas femininas do PSL em MG, mandados da 26ª Zona Eleitoral). Rcl 33397 não aparece na consulta pública do STF (provável sigilo). Fontes lidas em cópias do Wayback Machine. Segundo a imprensa (nível 4, não usada como fato), houve indiciamento pela PF e denúncia do MP Eleitoral em outubro de 2019; não confirmados em fonte oficial. Caso análogo em Pernambuco (Gustavo Bebianno): nenhum ato oficial contra ele foi localizado." aia_weintraub_universidades,Ação de improbidade do MPF contra Abraham Weintraub (declarações sobre universidades),bolsonaro,improbidade,2019,2020,2021-04-22,"Ministro da Educação, Abraham Weintraub",MPF (Procuradoria da República no DF); Justiça Federal do DF (3ª Vara),"Segundo o MPF, o então ministro da Educação fez declarações falsas e ofensivas sobre universidades públicas (como a de plantações extensivas de maconha) para desacreditá-las, violando princípios da administração. O MPF pede suspensão de direitos políticos e multa.",em investigação,2021-04-22,"Último ato oficial conferido: propositura da ação pelo MPF/DF em 22/04/2021 (processo 1021641-12.2021.4.01.3400, 3ª Vara Federal do DF), que então aguardava recebimento. Situação na data de corte não conferida.",https://web.archive.org/web/20210426171417/http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-processa-abraham-weintraub-por-improbidade-administrativa,https://web.archive.org/web/20210426171417/http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-processa-abraham-weintraub-por-improbidade-administrativa,1,"Ação proposta depois da saída de Weintraub do MEC (junho de 2020), por declarações feitas no cargo. Nota do MPF lida em cópia do Wayback Machine. A consulta pública do PJe/TRF1 exige captcha; 'em investigação' é rótulo provisório. A Lei 14.230/2021 alterou o art. 11 da Lei de Improbidade, o que pode ter afetado a ação; não conferido. Início dos fatos: 2019 (declarações em entrevista e em audiência na Câmara, segundo o MPF); data exata não conferida." funai_xavier_denunciacao_caluniosa,Denúncia do MPF contra o presidente da Funai por denunciação caluniosa (Linhão de Tucuruí),bolsonaro,outro,2019,2022,2022-07-26,"Presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva",MPF (Procuradoria da República no Amazonas); Justiça Federal no Amazonas (2ª Vara); TRF da 1ª Região,"Segundo a denúncia do MPF, o presidente da Funai deu causa a inquérito contra servidores da fundação, a Associação Waimiri Atroari e empresas sabendo-os inocentes, como pressão no licenciamento do Linhão de Tucuruí, e depois representou sem base contra o procurador que arquivou o caso.",condenação em 1ª instância,2025-10-16,"2ª Vara Federal Criminal do Amazonas: sentença condena o ex-presidente da Funai por denunciação caluniosa (art. 339 do CP), disponibilizada no DJEN em 16/10/2025; apelação na 10ª Turma do TRF1",https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroProcesso=10155421020224013200,https://web.archive.org/web/20221208153125/https://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/mpf-processa-presidente-da-funai-por-denunciacao-caluniosa-contra-servidores-da-fundacao-e-procurador-da-republica,1,"Nota do MPF/AM lida em cópia do Wayback Machine (o portal antigo do MPF saiu do ar e a página não foi migrada). O MPF pede também indenização por danos morais e perda da função pública (valor citado pelo MPF: R$ 100 mil). A representação contra o procurador foi arquivada pelo TRF1, segundo o MPF. Datas exatas dos fatos não constam da nota; ocorreram durante a gestão de Xavier na Funai (2019-2022). A situação após 2022 não foi conferida (PJe com captcha). Embargos de declaração rejeitados (DJEN de 04/11/2025) e apelação recebida (DJEN de 18/11/2025). Há outra ação penal do MPF contra ele na 15ª Vara Federal Criminal do DF (1030786-58.2022.4.01.3400), de objeto não publicado, que não entrou como caso." aia_salles_desestruturacao_ambiental,"Ação de improbidade do MPF contra Ricardo Salles (política ambiental, 2020)",bolsonaro,improbidade,2019-01,2020,2020-07-06,"Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles",MPF (Procuradoria da República no DF); Justiça Federal do DF (8ª Vara); TRF da 1ª Região,"Segundo a ação do MPF, o ministro Ricardo Salles promoveu de forma dolosa a desestruturação das políticas e estruturas de proteção ambiental, por atos, omissões e discursos. O MPF pediu o afastamento cautelar, negado em 14/10/2020, e as penas da lei de improbidade.",em investigação,2020-10-28,Último ato oficial conferido: agravo do MPF ao TRF1 (28/10/2020) contra a decisão de 14/10/2020 da 8ª Vara Federal do DF que negou o afastamento. Situação na data de corte não conferida (ação 1037665-52.2020.4.01.3400).,https://web.archive.org/web/20211224025442/http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-recorre-ao-trf1-para-afastar-ricardo-salles-do-ministerio-do-meio-ambiente,https://web.archive.org/web/20201126085209/http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-pede-afastamento-de-ricardo-salles-do-ministerio-do-meio-ambiente-por-improbidade-administrativa,1,"Ação civil pública por ato de improbidade proposta por 12 procuradores da República em 06/07/2020 (8ª Vara Federal do DF). A 8ª Vara chegou a remeter o caso à Justiça Federal de Santa Catarina; segundo o MPF, o juiz aguardou recursos na 3ª Turma do TRF1. Notas do MPF lidas em cópias do Wayback Machine (o portal antigo do MPF saiu do ar). A situação não foi conferida porque a consulta pública do PJe/TRF1 exige captcha; 'em investigação' é rótulo provisório (ação proposta, sem decisão final conhecida). Não confundir com a ação penal da Operação Akuanduba. Início dos fatos: posse de Salles no MMA (02/01/2019, segundo a ação)." pet11108_abin_paralela,Pet 11.108 (Abin paralela; Operações Última Milha e Vigilância Aproximada),bolsonaro,violação de sigilo ou espionagem,2019-04-16,2022,2023-03-14,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; diretor-geral da Abin (2019-2022) e depois deputado federal, Alexandre Ramagem; vereador do Rio de Janeiro e filho do presidente, Carlos Bolsonaro; assessores da Presidência/Secom; dirigentes e oficiais da Abin (incl. o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa e o diretor-adjunto Alessandro Moretti, apontados pela PF por embaraço à investigação e excluídos por arquivamento em 2026); militar do Exército cedido à Abin; delegado da PF",Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Presidência da República; Polícia Federal,"Segundo a PF, servidores da Abin usaram o sistema First Mile para geolocalizar celulares sem ordem judicial e montaram estrutura paralela com fins políticos. A PF indiciou Ramagem, Carlos Bolsonaro e outros em 2025. Em 2026 o STF arquivou parte e mandou o resto à Justiça Federal.",misto,2026-07-20,"STF, Pet 11.108, decisão do Min. Alexandre de Moraes de 20/7/2026, nos termos do parecer da PGR: arquivamento quanto a Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Bormevet (condenados pelos mesmos fatos nas AP 2.668 e 2.694); arquivamento por ausência de justa causa quanto a cinco dirigentes da Abin; declínio para a Justiça Federal (remessa à Presidência do TRF-1) quanto aos demais, entre eles Carlos Bolsonaro",https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15388855184&ext=.pdf,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6601613,1,"Pet autuada em 23/3/2023 por prevenção ao Inq 4.781, a partir de reportagem de 14/3/2023 (data registrada na decisão do STF). Segundo o acórdão da AP 2.668 citado na decisão, o First Mile foi usado de 16/4/2019 a 27/4/2021. A condenação de Bolsonaro e Ramagem por esses fatos está na AP 2.668 (tentativa de golpe), que é coberta por outro agente; este caso não deve ser contado de novo como condenação. Na 1ª Turma, em 19/8/2026, foi negado o 4º agravo regimental. A distribuição no TRF-1/1ª instância e eventual denúncia não foram conferidas. Uso da Abin em favor da defesa de Flávio Bolsonaro não foi conferido em documento oficial salvo." pet11645_joias_presentes,Pet 11.645 (joias e presentes de autoridades estrangeiras),bolsonaro,desvio de recursos públicos,2019-10,2022-12,2023-08-11,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cesar Barbosa Cid; assessor da Presidência, Marcelo Costa Câmara; ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque; ex-secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes; ex-secretário de Comunicação, Fabio Wajngarten; outros servidores e militares; advogado do ex-presidente; general da reserva (pai de Mauro Cid)",Presidência da República (GADH/acervo presidencial); Ministério de Minas e Energia; Receita Federal,"Segundo o relatório final da PF (2024), joias e objetos recebidos de autoridades da Arábia Saudita, Emirados Árabes e Bahrein em viagens oficiais teriam sido desviados do acervo público e vendidos no exterior. A PF indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas; a PGR promoveu o arquivamento em 4/3/2026.",em investigação,2026-03-18,"STF, Pet 11.645, despacho do relator (Min. Alexandre de Moraes) de 18/3/2026: após a promoção de arquivamento da PGR (4/3/2026), devolve os autos à PGR para manifestar-se sobre material da PF relativo a um investigado; até 6/10/2026 não há decisão sobre o arquivamento no portal",https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15385254022&ext=.pdf,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6696458,1,"Pet autuada em 24/7/2023 por prevenção à Pet 10.405, a partir de ofício da PF ligado ao Inq 4.874. Valor citado pela PF não registrado aqui (não consta nos trechos oficiais salvos). Segundo a PGR, 'enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes' não cabe o Direito Penal. Andamentos de 2026 (CGU, Receita Federal) seguem no portal." funai_omissao_bruno_dom,Indiciamento de ex-dirigentes da Funai pelos homicídios de Bruno Pereira e Dom Phillips (PF),bolsonaro,outro,2019-10-09,2022-06-05,2023-05-19,"presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva; vice-presidente da Funai",Funai,"Segundo a PF, o ex-presidente e o ex-vice-presidente da Funai souberam, em reunião de 09/10/2019 e por documentos, do risco de vida de servidores no Vale do Javari e não adotaram medidas de proteção; a PF os indiciou por dolo eventual nos homicídios de 2022.",em investigação,2023-05-19,Polícia Federal no Amazonas: indiciamento do ex-presidente e do ex-vice-presidente da Funai por dolo eventual (nota de 19/05/2023). Denúncia do MPF contra eles não localizada até 10/2026,http://web.archive.org/web/20230527053039/https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2023/05/pf-indicia-ex-dirigentes-da-funai-por-dolo-eventual-nos-homicidios-de-bruno-pereira-e-dom-phillips,http://web.archive.org/web/20230527053039/https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2023/05/pf-indicia-ex-dirigentes-da-funai-por-dolo-eventual-nos-homicidios-de-bruno-pereira-e-dom-phillips,1,"A nota da PF não nomeia os indiciados; Marcelo Xavier presidia a Funai na data da reunião citada (ver caso funai_xavier_denunciacao_caluniosa em p4_bolsonaro). O nome do vice-presidente não consta de fonte oficial salva. Nota da PF lida em cópia do Wayback Machine (a página em gov.br/pf pede login). As ações penais de Tabatinga (1001000-81.2022.4.01.3201 e 1000199-34.2023.4.01.3201) não têm dirigentes da Funai entre os réus, e a nota do MPF/AM de 05/06/2025 sobre a denúncia do mandante não os cita. Os homicídios ocorreram em 05/06/2022." ap2705_akuanduba_salles,"Operação Akuanduba / Ação Penal 2705 (exportação de madeira, MMA e Ibama)",bolsonaro,corrupção,2020,2021,2021-05-19,"Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles; presidente do Ibama, Eduardo Bim; servidores e ocupantes de cargos em comissão do MMA e do Ibama; empresários do setor madeireiro","Polícia Federal; PGR; MPF (Pará); STF (Pet 8975, Pet 9703, AP 2705); Justiça Federal no Pará (4ª Vara Federal, Subseção de Altamira)","Segundo a denúncia do MPF, a cúpula do MMA e a direção do Ibama atuaram para favorecer empresas madeireiras com cargas retidas no exterior. Salles e outras 21 pessoas respondem por organização criminosa, advocacia administrativa, facilitação de contrabando e outros crimes. Réus no STF desde 2025; instrução encerrada.",réus,2026-06-12,"STF, AP 2705 (rel. Alexandre de Moraes): despacho de 12/06/2026 declara encerrada a instrução e abre prazo para alegações finais; denúncia de 19/08/2023 recebida pela 4ª Vara Federal do Pará e mantida pelo STF ao fixar sua competência em 27/08/2025. Sem julgamento até 06/10/2026.",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7354561,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7354561,1,"A Pet 8975 nasceu como notícia-crime de parlamentares (03/07/2020) sobre a fala de Salles na reunião ministerial de 22/04/2020; foi arquivada em 05/10/2020 e reaberta em 2021 a pedido da PF com novos elementos (investigações iniciadas em 2021 a partir de informações de autoridades estrangeiras, segundo a PF). O STF declinou para Altamira/PA em 20/07/2021 (Salles deixou o MMA em 23/06/2021); a denúncia foi oferecida na 1ª instância em 19/08/2023 contra 22 pessoas (crimes atribuídos a Salles: art. 2º da Lei 12.850/2013, arts. 318 e 321 do CP e art. 69 da Lei 9.605/1998; a Eduardo Bim: art. 2º da Lei 12.850/2013 e arts. 317, 318 e 321 do CP). Com a tese do STF de 2025 sobre foro após a saída do cargo (HC 232.627 e Inq 4.787), Moraes requisitou os autos (17/03/2025), fixou a competência do STF e autuou o caso como AP 2705 (27/08/2025), mantendo o recebimento da denúncia feito na 1ª instância. Salles é deputado federal desde 2023. Data exata do recebimento da denúncia na 1ª instância não consta das peças oficiais conferidas (a imprensa noticiou em agosto de 2023). Início dos fatos: 2020, segundo a PGR citada pelo STF (gestão de Salles; despacho 7036900/2020 do Ibama suspenso em 2021); mês não conferido. O inquérito conexo de Altamira (IPL 1002334-81.2022.4.01.3903) foi arquivado na 1ª instância por bis in idem, segundo o despacho do STF de 27/08/2025." inq4831_interferencia_pf,Inq 4.831 (interferência na Polícia Federal),bolsonaro,obstrução da Justiça,2020,2020-04,2020-04-24,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro",Presidência da República; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Polícia Federal,"Inquérito aberto a pedido da PGR após o pronunciamento de Sergio Moro (24/4/2020) para apurar se Bolsonaro interferiu na PF (falsidade ideológica, coação, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução e corrupção passiva privilegiada) e se Moro cometeu denunciação caluniosa. A PGR pediu arquivamento em 2022; em 2025 pediu novas diligências.",em investigação,2025-10-16,"STF, Inq 4.831, despacho do Min. Alexandre de Moraes de 16/10/2025 que defere as diligências complementares pedidas pela PGR em 15/10/2025 (em vez da ratificação do pedido de arquivamento de 19/9/2022); PF peticionou em 2/4/2026 e os autos foram à PGR em 8/4/2026",https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15381420574&ext=.pdf,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5899439,1,Relator original: Min. Celso de Mello (Pet 8.802); redistribuído ao Min. Alexandre de Moraes em 20/10/2020. O conteúdo do relatório final da PF (eDoc. 327) não foi lido em fonte oficial; o despacho de 2025 só o chama de 'relatório conclusivo'. Moro também é investigado (denunciação caluniosa e crimes contra a honra). cpi_pandemia_indiciamentos,"CPI da Pandemia (Senado, 2021): pedidos de indiciamento e apurações preliminares no STF",bolsonaro,outro,2020-03,2021-10,2021-04-27,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello; ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; ministro da Defesa e ex-ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto; ministro-chefe da Secretaria-Geral e ex-ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni; ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo; ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco; secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto; secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro; ex-subchefe da Casa Civil, Heitor Freire de Abreu; ex-chefe da Secom, Fábio Wajngarten; assessor especial da Presidência, Filipe Martins; ex-assessor da Presidência, Arthur Weintraub; assessor especial da Presidência, Tércio Arnaud; ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias; líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros; senador Flávio Bolsonaro; deputado Eduardo Bolsonaro; vereador Carlos Bolsonaro; deputado Osmar Terra",Senado Federal (CPI da Pandemia); Procuradoria-Geral da República; Supremo Tribunal Federal; Polícia Federal,"A CPI da Pandemia aprovou em 26/10/2021 relatório que pede o indiciamento de 78 pessoas e 2 empresas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro (nove infrações), ministros e dirigentes do Ministério da Saúde. A PGR abriu dez apurações preliminares no STF; parte foi arquivada a pedido da PGR e parte segue pendente.",misto,2025-09-19,"Quadro por petição no STF (data de corte 06/10/2026): Pet 10058 (Ricardo Barros, advocacia administrativa) arquivada em 15/06/2022, com trânsito em 09/08/2022; Pet 10057 (Bolsonaro, infração de medida sanitária) e Pet 10059 (Bolsonaro, Pazuello, Queiroga, Braga Netto, Élcio Franco, Hélio Angotti, Heitor Freire de Abreu e Osmar Terra, epidemia com resultado morte) extintas por Dias Toffoli em 28/02/2023, a pedido da PGR, com agravos regimentais pendentes no Plenário; Pet 10060 (Bolsonaro e Pazuello, emprego irregular de verbas públicas) e Pet 10061 (Bolsonaro, charlatanismo): Rosa Weber mandou os autos à PF para diligências em 09/09/2022, depois do pedido de arquivamento da PGR, e há agravos pendentes (relator Luiz Fux); Pet 10056 (sob sigilo, Cármen Lúcia) remetida ao juízo competente em 31/10/2023; Pet 10064 (sob sigilo, incitação ao crime, relator atual Flávio Dino) registrada como 'processo findo' em 19/09/2025, sem conteúdo público.",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6307908,https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/26/cpi-da-pandemia-o-que-mudou-na-nova-versao-do-relatorio,1,"Recorte: este caso reúne a CPI e as apurações preliminares abertas pela PGR no STF a partir do relatório, exceto as ligadas à compra da vacina Covaxin (Pets 10062, 10063 e 10065 e o Inq 4875), que estão no caso covaxin_inq4875_precisa, e o pedido sobre a live de 21/10/2021, que está no caso inq4888_live_vacina_aids. A crise do oxigênio em Manaus tem caso próprio (manaus_oxigenio_inq4862_pazuello). Os pedidos de indiciamento são conclusões da CPI, não acusação formal do Ministério Público. A lista de indiciados e os crimes vêm da Agência Senado (portal do Senado), porque o PDF do relatório final em legis.senado.leg.br e na Biblioteca Digital do Senado respondeu com verificação anti-robô, que não foi contornada. Crimes de responsabilidade (competência da Câmara) e crimes contra a humanidade (o relatório foi enviado ao Tribunal Penal Internacional) não tiveram ato oficial de apuração localizado. Não foi possível confirmar, com fonte oficial, quem é investigado na Pet 10056 nem o crime; a Agência Senado (05/01/2023) informa que havia procedimentos em aberto com a ministra Cármen Lúcia. A Pet 10064 é de incitação ao crime segundo a petição da CPI transcrita por Rosa Weber na Pet 10065; seu desfecho não é público. Os senadores da CPI também peticionaram em 2024 nas Pets 12905, 12906, 12907, 12962, 12974 e 12989 (citadas em despacho na Pet 10063), não examinadas aqui." inq4781_weintraub_reuniao_ministerial,Inquérito 4781 (fake news): ministro da Educação Abraham Weintraub,bolsonaro,outro,2020-04-22,2020-04-22,2020-06-22,"Ministro da Educação, Abraham Weintraub; ministro da Justiça, André Mendonça (impetrante do HC)","STF (Inq 4781, HC 186296)","Weintraub foi incluído entre os depoentes do Inq 4781, que apura notícias falsas, ofensas e ameaças a ministros do STF, por ofensas a ministros da Corte na reunião ministerial de 22/04/2020. O Plenário rejeitou HC do ministro da Justiça que pedia sua exclusão.",em investigação,2020-06-19,"STF, Plenário, HC 186296 (rel. Edson Fachin): sessão virtual encerrada em 19/06/2020 rejeita o HC e mantém Weintraub no Inq 4781. O Inq 4781 é sigiloso e segue em trâmite; nenhum ato posterior sobre Weintraub foi conferido.",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-nega-tramite-a-hc-e-mantem-abraham-weintraub-no-inquerito-das-fake-news/,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-nega-tramite-a-hc-e-mantem-abraham-weintraub-no-inquerito-das-fake-news/,1,"Notícia do STF lida em cópia do Wayback Machine (20260308000052), porque o site de notícias do STF bloqueia acesso automatizado. O Inq 4781 (incidente 5651823) aparece como sigiloso no portal, sem partes nem decisões públicas. Se o Inq 4781 for registrado como caso próprio por outro bloco, este registro pode ser absorvido por ele (possível sobreposição). O ministro relator do Inq 4781, Alexandre de Moraes, declarou-se impedido no HC." pet9209_milton_ribeiro_homofobia,Pet 9209 (denúncia por homofobia contra o ministro da Educação),bolsonaro,outro,2020-09-24,2020-09-24,2020-09-24,"ministro da Educação, Milton Ribeiro","STF (Inq 4853, reautuado como Pet 9209; Pet 9186); PGR; Polícia Federal; Justiça Federal do DF; TRF1","Segundo a denúncia da PGR, o então ministro da Educação praticou crime de preconceito (art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, aplicado à homofobia pelo STF na ADO 26) ao relacionar a homossexualidade a ""famílias desajustadas"" em entrevista publicada em 24/09/2020.",denúncia oferecida,2022-01-31,PGR ofereceu denúncia no STF (Pet 9209) em 31/01/2022; em 10/06/2022 o min. Dias Toffoli declinou da competência para a Justiça Federal do DF. Os desdobramentos seguintes (rejeição da denúncia na 15ª Vara Federal do DF em 08/2022 e recebimento pela 10ª Turma do TRF1 em 18/03/2025) só foram confirmados na imprensa; ver dúvidas.,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6023062,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6023062,1,"Pedido de apuração da PGR autuado como Inq 4853 em 25/09/2020 e reautuado como Pet 9209 em 07/10/2020 (rel. min. Dias Toffoli); a Pet 9186, de senador, sobre os mesmos fatos, foi apensada. Segundo a PGR, durante a apuração o ministro recusou acordo de não persecução penal. Ribeiro foi exonerado em 28/03/2022 e o processo foi remetido à Justiça Federal do DF em 21/06/2022. Imprensa (nível 4): o juiz da 15ª Vara Federal do DF rejeitou a denúncia em agosto de 2022; em 18/03/2025 a 10ª Turma do TRF1 (rel. des. Marcus Bastos) deu provimento ao recurso do MPF e recebeu a denúncia, e a defesa anunciou que pediria o trancamento ao STJ. Se confirmado em fonte oficial, a situação passa a ""réus"" (data 2025-03-18). Em 2025 a Justiça Federal condenou a União a indenizar por essas declarações em ação civil (imprensa), fora da D-033. Segundo o DJEN, a denúncia foi rejeitada na 1ª instância e o MPF recorreu (RSE 1045780-91.2022.4.01.3400, julgado pela 10ª Turma do TRF1 na sessão de 18/03/2025); depois o ministro recorreu ao STJ (AREsp 3177160/DF, sem decisão até a data de corte), o que indica decisão do TRF1 contra ele. O acórdão não foi lido, e a situação segue a do último ato com teor confirmado." manaus_oxigenio_inq4862_pazuello,Crise do oxigênio em Manaus: Inq 4862 (STF) e ação de improbidade do MPF no Amazonas,bolsonaro,improbidade,2020-12,2021-01,2021-01-25,"ministro da Saúde, Eduardo Pazuello; secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro",Supremo Tribunal Federal; Ministério Público Federal no Amazonas; Justiça Federal no Amazonas,"Apurações sobre ações e omissões dos governos federal e estadual no colapso da saúde em Manaus (falta de oxigênio, dez/2020 a jan/2021): inquérito no STF contra o então ministro Eduardo Pazuello, remetido à primeira instância em abril de 2021, e ação de improbidade do MPF no Amazonas.",em investigação,2021-04-15,"STF, Inq 4862 (sigiloso, relator Ricardo Lewandowski): remessa dos autos ao juízo competente em 15/04/2021, depois da decisão de 24/03/2021. Desfecho do inquérito e da ação de improbidade nº 1006436-58.2021.4.01.3200 não verificado em fonte oficial até 06/10/2026.",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6089810,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6176819,1,"O Inq 4862 é sigiloso e a página pública não mostra as partes. A ligação com Pazuello vem da petição do próprio Pazuello no HC 201912, transcrita por Lewandowski nas decisões de 14/05/2021 ('Inquérito nº 4862 (0038000-48.2021.1.00.0000), instaurado perante o Supremo Tribunal Federal e a ação de improbidade administrativa nº 1006436-58.2021.01.3200, ajuizada pelo Ministério Público Federal do Amazonas'). Que Mayra Pinheiro também é ré na ação de improbidade vem da defesa dela, citada pela Agência Senado em 21/05/2021 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/21/cpi-ouve-na-terca-secretaria-do-ministerio-da-saude-que-defende-cloroquina). O período dos fatos (fim de 2020 a início de 2021) também vem dessa notícia. Não foi possível abrir a consulta processual do TRF1 nem as notícias do MPF-AM (fora do ar ou com verificação anti-robô), e por isso não se sabe se a ação foi recebida ou julgada. Situação 'em investigação' pelo inquérito; a ação de improbidade está em trâmite ou em situação desconhecida. A CPI pediu ainda o indiciamento do governador do Amazonas e do secretário estadual de Saúde (agentes estaduais, fora do escopo). Recomenda-se nova consulta ao TRF1 (processo 1006436-58.2021.4.01.3200) antes da publicação." ap2668_golpe_nucleo1,"Ação Penal 2668 (tentativa de golpe de Estado, núcleo 1)",bolsonaro,crime contra o Estado democrático,2021,2023-01-08,2024-02-08,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Braga Netto; ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno; ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; comandante da Marinha, Almir Garnier; diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem; ajudante de ordens do presidente, Mauro Cid",Polícia Federal; PGR; STF (1ª Turma); CPMI do 8 de Janeiro,"Segundo a denúncia da PGR, o então presidente e auxiliares formaram organização criminosa armada para mantê-lo no poder após a eleição de 2022, com ataques ao sistema eleitoral, plano de ruptura institucional e os atos de 8/1/2023. A 1ª Turma do STF condenou os oito réus; a condenação transitou em julgado.",condenação definitiva,2025-11-25,"STF, AP 2668: decisões do relator que declararam o trânsito em julgado e determinaram o início do cumprimento das penas (25/11/2025), referendadas pela 1ª Turma em 26/11/2025; para Mauro Cid, trânsito em 28/10/2025",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7223339,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7223339,1,"Penas fixadas em 11/09/2025 (1ª Turma, por maioria; vencido o min. Luiz Fux, que condenava só Cid e Braga Netto pelo art. 359-L): Bolsonaro 27 anos e 3 meses; Braga Netto 26 anos; Garnier e Torres 24 anos; Heleno 21 anos; Paulo Sérgio Nogueira 19 anos; Ramagem 16 anos, 1 mês e 15 dias; Cid 2 anos em regime aberto (colaboração premiada). Para Ramagem, a ação ficou suspensa quanto a dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Resolução 18/2025 da Câmara) e foi retomada na AP 2737 após a perda do mandato, sem julgamento até a data de corte; ele está foragido, segundo o STF. Execução de Bolsonaro na EP 169: preso na Superintendência da PF, transferido em 15/01/2026 para o 19º BPM-DF e em prisão domiciliar humanitária temporária desde 24/03/2026, mantida em 03/07/2026. Revisão criminal (RvC 6021, rel. Nunes Marques) pendente. Os fatos atravessam governos: os atos de 8/1/2023 ocorreram no início de lula3. Os núcleos 3 (AP 2696) e 4 (AP 2694), sem agentes da D-033, ficam nas notas. Início dos fatos: 2021, segundo a PGR (tentativa de golpe 'iniciada em 2021', manifestação de 22/04/2025); mês não conferido em fonte oficial." inq4871_handroanthus_salles,"Inquérito 4871 (Operação Handroanthus, ministro do Meio Ambiente)",bolsonaro,obstrução da Justiça,2021,2021,2021-06-02,"Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles; presidente do Ibama, Eduardo Bim",Polícia Federal; PGR; STF (Pet 9595 / Inq 4871); TRF da 1ª Região,"A pedido da PGR, o STF abriu inquérito contra o ministro Ricardo Salles por advocacia administrativa, obstrução da fiscalização ambiental e embaraço a investigação de organização criminosa, a partir de notícia-crime de delegado da PF sobre a Operação Handroanthus. Com a saída de Salles do cargo, o caso foi ao TRF1.",em investigação,2021-06-30,"STF, Inq 4871 (rel. Cármen Lúcia): decisão de 30/06/2021 que reconhece a incompetência superveniente do STF e remete o inquérito ao TRF1 (Conflito de Competência 1002200-60.2021.4.01.0000), para envio ao juízo competente. Destino posterior não conferido em fonte oficial.",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6194067,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6194067,1,"A notícia-crime foi apresentada pelo delegado de Polícia Federal Alexandre Silva Saraiva (Pet 9595), reautuada como Inq 4871 em 07/06/2021. Em 24/06/2021 a relatora proibiu Salles de deixar o país (entrega do passaporte). Em 30/06/2021, após a exoneração (23/06/2021), o inquérito foi remetido ao desembargador relator do conflito de competência entre a 7ª Vara Federal do Amazonas e a 4ª Vara Federal do Pará no TRF1; o STF registrou o recebimento na origem em 19/01/2023. Não foi possível conferir em fonte oficial se o inquérito foi arquivado, reunido à ação penal de Altamira (AP 2705, cuja denúncia inclui o art. 69 da Lei 9.605/1998, obstar fiscalização ambiental) ou se segue em curso; a situação 'em investigação' é a última confirmada. Início dos fatos: 2021 (fatos posteriores à Operação Handroanthus, segundo a PGR); mês não conferido." inq4896_mec_pastores_acesso_pago,"Inquérito 4896 e Operação Acesso Pago (MEC/FNDE, pastores)",bolsonaro,corrupção,2021,2022-03,2022-03,"ministro da Educação, Milton Ribeiro; Presidente da República, Jair Bolsonaro (notícias-crime juntadas ao Inq 4896); dois pastores sem cargo público (apontados pela PGR como intermediários)","STF (Inq 4896; Pet 10260, 10263 e 10426); PGR; Polícia Federal; 15ª Vara Federal Criminal do DF; CGU; MEC; FNDE","Segundo a PGR, dois pastores sem cargo público coordenariam um ""gabinete paralelo"" no MEC para a liberação de verbas do FNDE a municípios. O então ministro Milton Ribeiro é investigado por tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva. Notícias-crime contra Bolsonaro foram juntadas ao inquérito.",em investigação,2025-09-05,"STF, Inq 4896 (processo sigiloso, rel. min. Cármen Lúcia): andamento ""Retorno ao trâmite"" em 05/09/2025, depois de duas remessas à Justiça Federal (05/05/2022 e 06/12/2023). Não há registro público de relatório final, indiciamento ou denúncia até 06/10/2026.",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6371002,https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=484060&ori=1,1,"Inq 4896 autuado em 23/03/2022 e instaurado em 24/03/2022 a pedido da PGR; Ribeiro foi exonerado a pedido em 28/03/2022 (data citada em despacho do STF na Pet 9209) e o inquérito desceu à Justiça Federal do DF em 05/05/2022. A Operação Acesso Pago (PF, 22/06/2022) teve ordens da 15ª Vara Federal Criminal do DF, incluindo 5 prisões; segundo a imprensa (nível 4), Ribeiro e os dois pastores estavam entre os presos e foram soltos em 23/06/2022 por habeas corpus concedido pelo desembargador Ney Bello (TRF1), e no mesmo dia o juiz da 15ª Vara remeteu o caso ao STF por menção ao presidente da República em interceptação; não foi localizado documento oficial público desses dois atos. Em setembro de 2022 a relatora arquivou as Pet 10260 e 10426 (notícias-crime de deputados contra Bolsonaro e Ribeiro) porque os fatos ""estão sendo investigados no Inquérito STF n. 4896"". O portal registra nova remessa ao juízo competente em 06/12/2023 e retorno ao trâmite no STF em 05/09/2025, sem detalhar o motivo (processo sigiloso). Imprensa (nível 4): em 08/2024 o MPF no DF pediu que a PF concluísse as análises das quebras de sigilo (G1, 21/08/2024); em 08/2026 a Agência Lupa informou que o inquérito segue aberto no STF sob sigilo. Início dos fatos (2021) segundo a imprensa (reuniões de pastores com prefeitos em 2021); os documentos oficiais consultados não trazem a data. Apuração da suposta interferência de Bolsonaro na PF neste caso também foi levada ao Inq 4831 (petição de senador remetida à PGR em 28/06/2022), que é de outro caso. Comissão de Ética Pública (censura a Ribeiro, 2024-2025) e atos da CGU sobre servidores do MEC só aparecem na imprensa e não são tipos de ato da D-033." covaxin_inq4875_precisa,Covaxin: Inq 4875 (prevaricação) e apurações da CPI sobre o contrato com a Precisa,bolsonaro,fraude em licitação ou contrato,2021-02,2021-06,2021-06-28,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello; ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco; ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; ministro-chefe da CGU, Wagner Rosário; líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros; ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias; ex-secretário da Anvisa; empresários e dirigentes da empresa intermediária",Supremo Tribunal Federal; Procuradoria-Geral da República; Polícia Federal; Senado Federal (CPI da Pandemia); Justiça Federal do DF,"Apurações sobre a compra da vacina Covaxin (contrato 29/2021 do Ministério da Saúde, intermediado por empresa privada). O inquérito por prevaricação contra Bolsonaro foi arquivado a pedido da PGR em 2022; das petições abertas a partir da CPI, parte foi arquivada e parte segue pendente ou na Justiça Federal.",misto,2025-02-13,"Bolsonaro: Inq 4875 arquivado por Rosa Weber a pedido da PGR (andamento de 22/04/2022; trânsito em 03/05/2022), arquivamento mantido na Pet 10065 em 09/09/2022; Wagner Rosário: Pet 10062 arquivada em 01/08/2022 (trânsito em 09/08/2022); Ricardo Barros: Pet 10063 arquivada em 15/06/2023 (agravo do Senado negado pela 2ª Turma em 09/12/2024); Pazuello, Élcio Franco e Queiroga (prevaricação, Pet 10065): diligências da PF deferidas em 09/09/2022, com pedido de arquivamento da PGR e agravos pendentes; empresários e servidores do Ministério da Saúde sem foro (Pet 10063): autos remetidos à Justiça Federal no DF (trânsito em 11/02/2025, remessa em 13/02/2025), sem andamento público verificado.",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6307909,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6215789,1,"Recorte: inclui o Inq 4875 (origem: notícia-crime de senadores, Pet 9760) e as três petições abertas pela PGR a partir da CPI que tratam da Covaxin (Pet 10062: CGU; Pet 10063: organização criminosa e fraude em licitação; Pet 10065: prevaricação). A Pet 10058 (Ricardo Barros, vacina Convidecia) está no caso cpi_pandemia_indiciamentos. inicio_fatos: o parecer jurídico citado pela CPI é de 24/02/2021 e o contrato é o 29/2021; a negociação pode ser anterior, mas não foi confirmada em fonte oficial. publico_desde: data da notícia-crime no STF; a imprensa noticiou o caso antes, sem data verificada. O Inq 4875 voltou a ter decisões sob segredo de justiça (Flávio Dino: 25/03/2024, 02/03/2026 e 26/05/2026), com baixa ao arquivo em 29/05/2026; o conteúdo não é público. A Pet 10170 (sigilosa, apensa ao Inq 4875) foi baixada em 30/05/2022. Segundo informativo da 1ª CCR do MPF (nov/2022), o TCU multou a garantidora da Precisa por litigância de má-fé e abriu processo para apurar indícios de fraude; não foi localizado acórdão do TCU com responsabilização de agente federal (o portal de pesquisa do TCU bloqueou o acesso automatizado)." inss_cpmi,CPMI do INSS (RQN 7/2025),bolsonaro,corrupção,2021-06-24,2024,2025-04-23,"procurador-geral da PFE/INSS (até 04/2025), Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho; diretores de Benefícios do INSS André Paulo Félix Fidelis e Vanderlei Barbosa dos Santos; ex-diretor do INSS, Edson Akio Yamada; secretário-executivo do Ministério da Previdência Social (05–12/2025), Adroaldo da Cunha Portal (quebras de sigilo aprovadas); ex-presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, ex-ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira (Ahmed Mohamad Oliveira), e ex-ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (depoimentos; pedidos de quebra de sigilo de Oliveira e Lupi excluídos, retirados ou rejeitados); filho do presidente da República, Fábio Luís Lula da Silva (quebra de sigilo aprovada em 26/02/2026 e suspensa pelo STF, segundo a Agência Câmara); ex-coordenador-geral do INSS (preso em flagrante); dirigentes de entidades associativas",Congresso Nacional (CPMI); STF,"A CPMI investigou fraudes em descontos associativos em benefícios do INSS; aprovou quebras de sigilo de ex-dirigentes do INSS e do Ministério da Previdência e terminou em 28/03/2026 sem relatório aprovado: o parecer do relator, com 216 pedidos de indiciamento, foi rejeitado e o relatório alternativo não foi votado.",arquivamento,2026-03-28,"CPMI do INSS, 38ª reunião (27–28/03/2026): relatório do dep. Alfredo Gaspar rejeitado por 19 a 12; o presidente encerra os trabalhos sem votar o relatório alternativo. Nenhum indiciamento aprovado (D-035, item 6).",https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/28/cpmi-do-inss-termina-sem-relatorio-final,https://legis.senado.leg.br/atividade/comissoes/comissao/2794/,1,"Situação 'arquivamento' pela D-035, item 6: a CPMI terminou sem relatório aprovado; os pedidos de indiciamento do relatório rejeitado (entre eles Lupi, Stefanutto, José Carlos Oliveira, Fábio Luís Lula da Silva e Weverton Rocha) e os do relatório alternativo (entre eles Jair Bolsonaro e Onyx Lorenzoni) não são atos da comissão. Governo do caso: como a CPMI não aprovou imputação, vale o primeiro ato concreto imputado em documento oficial a um agente da D-033 cujo sigilo ela quebrou: o despacho de 24/06/2021 do procurador-chefe da PFE/INSS (STF, Pet 14788), no governo Bolsonaro. A CPMI fixou como marco das quebras de sigilo 'a partir de 2015'. Segundo a PF e a CGU (nota de 23/04/2025), as entidades descontaram de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024; a vertente da Conafer começa com o acordo de cooperação técnica com o INSS, de 2017. Fontes dos atos da CPMI: Agência Senado, Agência Câmara e página da comissão no Senado; o relatório não foi baixado porque o sistema do Senado exige verificação automática." inss_pet14788_conafer,"Inquérito da Conafer no INSS (IPL 2021.0009739; Pets 14524 e 14788, STF)",bolsonaro,corrupção,2021-06-24,2024-09,2025-04-23,"procurador-chefe da PFE/INSS (2015–2016) e presidente do INSS (07/2023–04/2025), Alessandro Antônio Stefanutto; procurador-chefe do INSS (2021) e procurador-geral da PFE/INSS (até 04/2025), Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho; diretor de Benefícios do INSS (2021), presidente do INSS e ministro do Trabalho e Previdência (2022), José Carlos Oliveira (hoje Ahmed Mohamad Oliveira Andrade); diretor de Benefícios do INSS (2023–2024), André Paulo Félix Fidelis; secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária (exonerado em 10/2025), Pedro Alves Corrêa Neto; deputado federal, Euclydes Pettersen; servidor do INSS; presidente, vice-presidente e operadores financeiros da Conafer; advogado; assessores parlamentares",PF; CGU; STF; PGR,"Segundo a representação da PF resumida na decisão do STF, a Conafer fez descontos sem autorização em benefícios do INSS a partir de ACT de 2017 e recebeu mais de R$ 708 milhões, dos quais R$ 640,9 milhões teriam ido a empresas de fachada; parte teria sido paga a dirigentes do INSS e a agentes políticos.",em investigação,2025-11-13,"PF e CGU cumprem a fase de 13/11/2025 com base na decisão do STF de 11/11/2025 (Pet 14788, rel. André Mendonça): prisão preventiva de Stefanutto, Virgílio e Fidelis; monitoração eletrônica de José Carlos Oliveira e Pedro Alves Corrêa Neto. Sem denúncia localizada em fonte oficial até 06/10/2026.",https://web.archive.org/web/20260410000415/https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/11/pf-e-cgu-deflagram-nova-fase-da-operacao-sem-desconto,https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/11/13204503/Pet14788-DecisaoPrisaoCONAFER.pdf,1,"Governo do caso (D-035, item 1): o primeiro ato concreto datado em documento oficial e imputado a agente da D-033 com cargo confirmado é o Despacho nº 00239/2021, de 24/06/2021, do procurador-chefe da PFE/INSS, que opinou pelo desbloqueio de R$ 15.367.624,30 à Conafer, seguido da autorização do diretor de Benefícios em 01/07/2021 (STF, Pet 14788). Segundo a representação da PF citada na decisão do STF, a participação de Alessandro Stefanutto começou com a 'facilitação jurídica' do acordo INSS–Conafer em 2017 (governo Temer); a decisão não dá o mês nem o documento desse ato, e o cargo dele naquele ano não foi confirmado em fonte oficial, por isso o caso não conta para Temer. Os fatos atravessam três governos: pagamentos ao procurador-chefe de 2022 a 2024, ao diretor de Benefícios nomeado em 2023 em 2023–2024 e a Stefanutto de 06/2023 a 09/2024 (um em 10/2022), segundo a PF. Segundo a PF e a CGU (nota de 23/04/2025), as entidades descontaram de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024; a vertente da Conafer começa com o acordo de cooperação técnica com o INSS, de 2017. Imprensa (nível 4, 14/07/2026): a PF teria entregue ao STF o primeiro relatório final da Operação Sem Desconto, com 48 indiciados, entre eles Stefanutto e o procurador-chefe; não há nota oficial nem indicação de a qual inquérito se refere, e a situação segue a do último ato oficial (D-035, item 5). Público desde a 1ª fase da operação, nota da PF de 23/04/2025 (cópia do Wayback Machine)." inq4878_vazamento_inquerito_tse,Inq 4.878 (divulgação de inquérito sigiloso da PF sobre ataque hacker ao TSE),bolsonaro,violação de sigilo ou espionagem,2021-08-04,2021-08,2021-08-04,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; deputado federal, Filipe Barros; delegado da Polícia Federal, Victor Neves Feitosa Campos; ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cesar Barbosa Cid",Presidência da República; Polícia Federal; Câmara dos Deputados,"Inquérito aberto a partir de notícia-crime do TSE sobre a divulgação, na live de 4/8/2021 e em redes sociais, de inquérito sigiloso da PF. Segundo a PF, houve divulgação por funcionários públicos com desvio de finalidade. O PGR Augusto Aras pediu arquivamento em 2022; o relator e a 1ª Turma mantiveram a apuração.",em investigação,2024-10-21,"STF, Inq 4.878, acórdão da 1ª Turma (terceiro agravo regimental) de 21/10/2024, que manteve a exigência de relatório da PF sobre a quebra de sigilo telemático antes do encerramento; sem decisão de arquivamento até 6/10/2026 (autos registrados à Presidência do STF em 9/9/2026, Portaria GP nº 189/2026)",https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15371368923&ext=.pdf,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6236098,1,"O pedido de arquivamento do PGR (17/2/2022) não foi acolhido nem rejeitado formalmente no portal. A quebra de sigilo de Mauro Cid neste inquérito originou a apuração dos cartões de vacina (Pet 10.405), segundo o STF. O portal mostra 'Relator: Ministro Presidente' depois do registro à Presidência em 9/9/2026; o motivo não foi conferido." inq4888_live_vacina_aids,Inq 4.888 (live que associou vacina contra covid-19 à aids; pedido da CPI da Pandemia),bolsonaro,outro,2021-10-21,2021-10-21,2021-10-21,"Presidente da República, Jair Bolsonaro",Presidência da República,"Inquérito aberto pelo relator a pedido do presidente da CPI da Pandemia sobre a live de 21/10/2021 em que, segundo a CPI, o presidente associou a vacina contra a covid-19 à aids. A PGR recorreu contra a abertura; a PF entregou relatório em dez/2022. Não há decisão pública sobre denúncia ou arquivamento.",em investigação,2022-12-23,"STF, Inq 4888: a PF encaminhou relatório em 23/12/2022; depois disso só há juntadas de documentos da PF (15/04/2025 e 29/10/2025) e o registro à Presidência do STF em 09/09/2026 (Portaria GP nº 189/2026), sem decisão pública de arquivamento ou denúncia até 06/10/2026.",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6314707,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6314707,1,"Tipo 'outro': segundo a decisão de instauração, 'propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação'; os crimes vêm do relatório final da CPI da Pandemia (a CPI em si deve ser registrada como caso próprio por quem cobre CPIs). Data da live (21/10/2021) segundo a Agência Senado; o despacho de 6/4/2022 traz '211/102021'. O teor das manifestações da PGR de 2023 e do relatório da PF de dez/2022 não foi lido em fonte oficial. Segundo a Advocacia do Senado, citada pela Agência Senado em 05/01/2023, a PF concluiu pela ocorrência de crime; o relatório não é público." pet10405_cartoes_vacina,"Pet 10.405 (Operação Venire, certificados de vacinação)",bolsonaro,outro,2021-11,2022-12,2023-05-03,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; deputado federal, Gutemberg Reis; ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cesar Barbosa Cid; assessor da Presidência, Marcelo Costa Câmara; assessores e seguranças da Presidência (Max Guilherme Machado de Moura, Sérgio Rocha Cordeiro, Luis Marcos dos Reis); secretário municipal de Duque de Caxias/RJ; militar da reserva; servidoras municipais",Ministério da Saúde (sistemas SI-PNI e RNDS); Presidência da República; prefeitura de Duque de Caxias/RJ,"Segundo a PF, um grupo inseriu dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS entre nov/2021 e dez/2022, inclusive em nome de Bolsonaro e de sua filha. A PF indiciou Bolsonaro e outros em 2024; em 2025 o STF arquivou a apuração quanto a Bolsonaro e ao deputado Gutemberg Reis e enviou o restante à Justiça Federal do DF.",misto,2025-03-28,"STF, Pet 10.405, decisão do Min. Alexandre de Moraes de 28/3/2025: arquivamento em relação a Jair Bolsonaro e Gutemberg Reis, a pedido da PGR; declínio de competência e remessa dos autos à Seção Judiciária do DF quanto aos demais investigados (remessa em 5/5/2025)",https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15375330097&ext=.pdf,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6425693,1,"Tipo 'outro': inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP), associação criminosa e uso de documento falso, segundo a PF. Segundo a PGR, só o colaborador Mauro Cid afirmou que Bolsonaro mandou fazer a inserção, e o art. 4º, §16, da Lei 12.850/2013 impede denúncia baseada apenas na palavra do colaborador. Mauro Cid tem acordo de colaboração premiada homologado (Pet 11.767, citada no despacho da Pet 11.645 de 6/7/2024). O desfecho na 1ª instância (SJDF) para os demais não foi conferido. A apuração nasceu da quebra de sigilo de Mauro Cid no Inq 4.878." ap2693_golpe_nucleo2,"Ação Penal 2693 (tentativa de golpe de Estado, núcleo 2)",bolsonaro,crime contra o Estado democrático,2022,2023-01-08,2024-02-08,"Assessor internacional da Presidência da República, Filipe Martins; assessor da Presidência, Marcelo Costa Câmara; general da reserva do Exército, Mário Fernandes; diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques; diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Ferreira de Alencar; delegado da Polícia Federal, Fernando de Sousa Oliveira",Polícia Federal; PGR; STF (1ª Turma),"Segundo a denúncia da PGR, o grupo elaborou a minuta de decreto de ruptura, monitorou autoridades e propôs seu assassinato e articulou ações da PRF para dificultar o voto de eleitores do Nordeste em 2022. A 1ª Turma condenou cinco réus e absolveu um; as decisões transitaram em julgado.",misto,2026-04-23,"STF, AP 2693: trânsito em julgado em 23/04/2026 para Filipe Martins, Mário Fernandes, Marcelo Câmara, Silvinei Vasques e Marília Alencar (decisões do relator de 23/04/2026, publicadas em 24/04/2026); absolvição de Fernando de Sousa Oliveira transitada em 18/03/2026",https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7285943,https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7285943,1,"Misto: cinco condenações definitivas e uma absolvição definitiva. Penas (16/12/2025): Mário Fernandes 26 anos e 6 meses; Silvinei Vasques 24 anos e 6 meses; Filipe Martins e Marcelo Câmara 21 anos; Marília Alencar 8 anos e 6 meses, só por organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (início em prisão domiciliar por 90 dias). Fernando de Sousa Oliveira absolvido por falta de provas. Desdobramento da mesma denúncia da Pet 12100 (ver ap2668_golpe_nucleo1). Cargos conforme o STF e a PGR, que descrevem o núcleo como 'composto por ex-assessores da presidência da República, policiais e militares'; a função de Mário Fernandes no governo não foi conferida em fonte oficial e ele aparece como general da reserva. Início dos fatos: 2022 para as condutas deste núcleo (eleição de 2022); a PGR situa o início da trama em 2021." improbidade_silvinei_prf_2022,"Ação de improbidade 5086967-22.2022.4.02.5101 (diretor-geral da PRF, eleição de 2022)",bolsonaro,improbidade,2022,2022-10,2022-11-14,"Diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques",MPF (Rio de Janeiro); Justiça Federal do Rio de Janeiro; TRF2,"Segundo o MPF e o TRF2, o diretor-geral da PRF usou a posição, eventos oficiais e a imagem da corporação, inclusive fardado em redes sociais, para promover o presidente candidato à reeleição em 2022, com pedido explícito de voto. O TRF2 reformou a sentença e o condenou por improbidade.",condenação em 2ª instância,2025-08-07,"TRF2, 8ª Turma Especializada, Apelação Cível 5086967-22.2022.4.02.5101: sentença desconstituída por unanimidade e réu condenado (multa e proibição de contratar com o poder público por 4 anos); embargos acolhidos em parte em 15/10/2025; recursos especial e extraordinário do réu aguardam juízo de admissibilidade",https://eproc-consulta.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&num_processo=50869672220224025101,https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/prr2/noticias/trf2-atende-a-pedido-do-mpf-e-condena-ex-diretor-da-prf-por-improbidade,1,"Multa de R$ 546.631,92 (24 vezes a última remuneração como diretor), segundo o MPF. Divergência: o MPF diz que a sentença de 1ª instância (19/12/2023) julgou a ação improcedente; o registro do eproc da JFRJ traz 'Julgado procedente o pedido - tipo A', mas foi o MPF quem apelou e o TRF2 registra 'Sentença desconstituída'. Caso distinto da AP 2693 (penal), em que o mesmo agente foi condenado." tse_aije_reuniao_embaixadores,AIJE 0600814-85 no TSE (reunião com embaixadores),bolsonaro,uso da máquina pública,2022-07-18,2022-07-18,2022-07-18,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto",TSE; STF,"Segundo o TSE, o presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao reunir embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18/07/2022, para atacar o sistema eletrônico de votação. O TSE o declarou inelegível por oito anos e excluiu Braga Netto da sanção.",sanção não penal,2023-06-30,"TSE, AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000: julgamento de 30/06/2023 (5 a 2) que declarou a inelegibilidade por 8 anos; recurso pendente no STF (ARE 1.474.354, rel. Luiz Fux, concluso desde 13/03/2025)",https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Junho/por-maioria-de-votos-tse-declara-bolsonaro-inelegivel-por-8-anos,https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Junho/por-maioria-de-votos-tse-declara-bolsonaro-inelegivel-por-8-anos,1,"Sanção eleitoral, não penal. O TSE julga a AIJE de eleição presidencial em instância originária; o vocabulário de situação não tem categoria própria, por isso 'condenação em 1ª instância' (ver notas). A inelegibilidade vale desde a decisão; o recurso extraordinário com agravo ao STF não foi julgado até a data de corte. O TSE comunicou a decisão à PGE, ao TCU e ao STF (Inq 4878 e 4879). Braga Netto foi excluído da sanção por unanimidade. Inelegibilidade declarada pelo TSE em ação de investigação judicial eleitoral, não condenação criminal. (D-035, item 4)" tse_aije_bicentenario,AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 no TSE (Bicentenário da Independência),bolsonaro,uso da máquina pública,2022-09-07,2022-09-07,2022-09-07,"Presidente da República, Jair Bolsonaro; candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto",TSE,"Segundo o TSE, o presidente e seu candidato a vice cometeram abuso de poder político e econômico nas comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em 07/09/2022, em Brasília e no Rio de Janeiro. O TSE declarou ambos inelegíveis por oito anos e aplicou multas por conduta vedada.",sanção não penal,2023-10-31,"TSE, AIJEs 0600972-43.2022.6.00.0000 e 0600986-27.2022.6.00.0000 e Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000: julgamento conjunto de 31/10/2023 (5 a 2)",https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Outubro/tse-declara-inelegiveis-bolsonaro-e-braga-netto-por-abuso-de-poder-no-bicentenario-da-independencia,https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Outubro/tse-declara-inelegiveis-bolsonaro-e-braga-netto-por-abuso-de-poder-no-bicentenario-da-independencia,1,"Sanção eleitoral, não penal; julgamento originário no TSE (ver notas sobre o vocabulário). Multas por conduta vedada: R$ 425.640,00 (Bolsonaro) e R$ 212.820,00 (Braga Netto), segundo o TSE. Como a inelegibilidade não é cumulativa, o prazo é o mesmo da AIJE da reunião com embaixadores. O TSE comunicou o acórdão à PGE e ao TCU. Recursos posteriores não foram conferidos em fonte oficial. Inelegibilidade declarada pelo TSE em ação de investigação judicial eleitoral, não condenação criminal. (D-035, item 4)" inss_antunes_pet15041,"Inquérito do grupo do 'Careca do INSS' (Inq. 2025.0073042; Pets 14462, 14716 e 15041, STF)",bolsonaro,corrupção,2022-11-03,2025,2025-04-23,"diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS (05/2021–04/2023), Alexandre Guimarães; procurador-geral da PFE/INSS (até 04/2025), Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho; secretário do Regime Geral de Previdência Social (03/2023–05/2025) e secretário-executivo do Ministério da Previdência Social (05–12/2025), Adroaldo da Cunha Portal; superintendente do INSS no Nordeste e diretor de Administração e Finanças do DNIT (desde 10/2023), Marcos de Brito Campos Júnior; diretor executivo da Caixa DTVM (desde 04/2024), Heitor Souza Cunha; senador (PDT-MA), Weverton Rocha (prisão negada); ex-presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, e ex-diretor de Benefícios, André Paulo Félix Fidelis (provas compartilhadas para apuração disciplinar); empresário apontado como operador; filho do operador; empresários, advogados, contador e operadores financeiros",PF; CGU; STF; PGR,"Segundo a PF, organização liderada por um empresário lavou recursos de descontos associativos fraudulentos, com núcleos administrativo, financeiro, empresarial, de servidores e político; a PF aponta pagamentos e vantagens a dirigentes do INSS, do Ministério da Previdência, do DNIT e da Caixa DTVM.",em investigação,2026-09-12,STF: o presidente Edson Fachin remete à Presidência a Pet 15041 com os processos relacionados (12/09/2026). Último ato decisório público: decisão de 16/12/2025 (Pet 15041). Sem denúncia localizada em fonte oficial até 06/10/2026.,https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-assume-relatoria-de-peticao-e-determina-envio-de-casos-master-e-inss-a-presidencia/,https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/12/18141357/Pet15041-DecisaoPrisao-MonitoracaoeAfastamentoFuncoes.pdf,1,"Governo do caso (D-035, item 1): o primeiro ato concreto imputado a agente da D-033 neste processo é, segundo a PF citada na decisão da Pet 15041, a constituição em 03/11/2022 da Vênus Consultoria, de que Alexandre Guimarães, então diretor de Governança do INSS, tem 97% das ações, com tratativas desde 08/2022 e custos pagos por empresas do operador enquanto ele estava no cargo: governo Bolsonaro. Atos posteriores imputados: passagem aérea comprada em 14/12/2022 pela empresa do operador para Marcos de Brito, então superintendente do INSS no Nordeste; depósitos em espécie de R$ 249.900,00 na conta de Adroaldo Portal entre 23/10/2023 e 29/01/2024 e registro de R$ 50 mil a 'ADRO' em planilha do operador; pedido de adiantamento de R$ 20 mil por Heitor Souza Cunha em 2024. A Pet 14716 (preventiva de Virgílio e do operador, 12/11/2025) entra neste caso porque trata do mesmo grupo e a PGR cita nela a Pet 14462; sua decisão não data os atos de Virgílio. Segundo a PF e a CGU (nota de 23/04/2025), as entidades descontaram de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024; a vertente da Conafer começa com o acordo de cooperação técnica (ACT) com o INSS, de 2017 (STF, Pet 14788; apresentação da CGU de 23/04/2025). Weverton Rocha aparece aqui como investigado (prisão negada com parecer da PGR); a apuração própria dele é o caso inss_pet16435_weverton. publico_desde: nota da PF de 23/04/2025 (Wayback); a Pet 15041 registra que um disco rígido foi apreendido na casa do operador na 1ª fase." inss_pet16435_weverton,"Lavagem de dinheiro atribuída ao senador Weverton Rocha (Pet 16435, STF; Operação Sem Desconto)",lula3,corrupção,2023-04,,2026-08-04,"senador (PDT-MA), vice-líder do governo no Senado (03/2023–06/2026) e líder do PDT no Senado (desde 01/2025), Weverton Rocha Marques de Sousa; advogado; esposa, filha e duas irmãs do senador; sócio do senador em postos de combustíveis; empresário; operadora financeira",PF; STF; PGR,"Segundo a PF, o senador teria sido beneficiário, ao menos desde 2023, de lavagem de dinheiro por empresas, contas de familiares, postos de combustíveis e dinheiro em espécie; o crime antecedente considerado é possível corrupção passiva no INSS, pela atuação política atribuída a ele nos descontos associativos.",em investigação,2026-08-04,"STF, Pet 16435 (rel. André Mendonça), decisão de 03/08/2026: buscas e apreensões contra nove pessoas e uma sociedade de advogados, cumpridas pela PF em 04/08/2026 (18 mandados no DF e no MA).",https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-buscas-e-quebra-de-sigilo-de-dados-telefonicos-em-investigacao-da-operacao-sem-desconto/,https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/08/04140341/18-decisao_monocratica_decisao_interlocutoria-1.pdf,1,"Entra pela D-033, item 2 (dirigente da base no Congresso, em caso que envolve recursos federais), com o mesmo critério usado para o líder do governo no caso Compliance Zero: pelos dados abertos do Senado, Weverton foi vice-líder do governo no Senado de 23/03/2023 a 25/06/2026 e é líder do PDT desde 31/01/2025 (antes, de 02/2019 a 02/2021 e de 02 a 05/2024) e do Bloco Parlamentar Pelo Brasil desde 18/02/2025; o PDT ocupa o Ministério da Previdência (Carlos Lupi até 02/05/2025 e Wolney Queiroz depois, DOU). Não consultei a composição do diretório nacional do PDT no TSE. Governo do caso: o primeiro ato concreto imputado é de abril de 2023 (compra do imóvel apontado como residência do senador por empresa ligada ao advogado e depósitos em espécie de 24/04/2023 seguidos de transferências à conta do senador, segundo a PF), quando ele já era vice-líder do governo: governo Lula 3. A decisão não imputa ato a dirigente do INSS." tcu_caixa_asset_master,TCU: Caixa Asset e letras financeiras do Banco Master (Acórdão 6.123/2025),lula3,outro,2024-07,2024-07,2025-10-21,"diretor executivo de Gestão de Fundos de Investimentos da Caixa Asset (Caixa DTVM, subsidiária integral da Caixa), Igor Macedo Laino",TCU,"Segundo o TCU, o diretor encaminhou em julho de 2024 duas proposições para investir R$ 500 milhões em letras financeiras do Banco Master contrariando normas internas, sem o dever de diligência. O tribunal aplicou multa de R$ 10 mil e manteve a decisão em todos os recursos.",sanção não penal,2026-06-30,"TCU, 2ª Câmara, Acórdão 3.273/2026 (TC 017.570/2024-7): rejeita os embargos ao Acórdão 2.346/2026, que negara o pedido de reexame e manteve a multa do art. 58, II, da Lei 8.443/1992",https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/3273/2026/Segunda%20C%C3%A2mara,https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/6123/2025/Segunda%20C%C3%A2mara,1,"Condenação administrativa do TCU (multa), não judicial e não penal; usa-se 'condenação definitiva' porque não há recurso ordinário pendente no TCU (ver notas). Segundo o acórdão, o investimento era proposto e analisado, não executado. A data de nomeação do diretor não foi localizada; os fatos são de julho de 2024. Acórdão do TCU, decisão administrativa; ainda cabe recurso de revisão. (D-035, item 4)"