# Meio ambiente: notas da camada Decisão Notas de método e de checagem de `eventos/meio_ambiente.csv`. Data de corte: 06/10/2026. ## Resumo - São 715 linhas, mais o cabeçalho: 591 de `decisao`, 61 de `contexto` e 63 de `marco`. Não há linha de `crise`. - Por governo: fhc2 28, lula1 163, lula2 111, dilma1 55, dilma2 28, temer 58, bolsonaro 99, lula3 173. - 581 linhas vêm de atos do Planalto (leis, MPs, decretos, uma EC e uma LC), entre elas 190 de unidades de conservação, 131 de terras indígenas e 17 de regularização fundiária na Amazônia. As outras: 38 decisões do STF, 9 sessões do Congresso que derrubaram vetos, 25 linhas de contexto, NDCs e fases dos planos de controle do desmatamento, e 62 marcos de monitoramento. Na revisão do projeto, saíram 6 linhas de contexto e entrou a família de regularização fundiária na Amazônia, com 20 linhas (f). - Todo ato do Planalto teve o texto oficial baixado e lido; foram conferidos número, data da epígrafe e assunto. Um teste automático procurou no texto de cada ato os números citados no evento (datas, prazos, percentuais e áreas), em algarismos ou por extenso. Outro comparou as áreas de UCs e TIs com a estrutura do ato (área total, polígonos, exclusões e zona de amortecimento). Os erros achados foram corrigidos antes da versão final (a.5). - As decisões do STF e do Congresso, o contexto, as NDCs, os planos e os marcos foram conferidos nas páginas do STF e do Congresso, em documentos da UNFCCC, da NOAA, do INPE, do SGB e do Cemaden e em atos do DOU. O que não pôde ser confirmado em fonte oficial ficou fora, salvo as datas de duas NDCs e de seis marcos, marcadas como incertas na observação (d.5 e d.13). - Das 675 URLs distintas em `fonte_url`, 672 responderam HTTP 200 em 06/10/2026 (d.9). - `url_arquivada` ficou vazia, como pedido. O arquivo foi escrito com o módulo `csv` do Python, em ordem de data. No mesmo dia vêm primeiro as decisões (atos, depois UCs e TIs, em ordem de número), depois o contexto e por fim os marcos. - Nenhum outro arquivo do repositório foi alterado, e não se usou git. ## (a) Como foi feita a varredura ### a.1 Índices oficiais lidos | Ato | Índice | Faixa coberta | Registros lidos | |---|---|---|---| | Emendas Constitucionais | Quadro das ECs do Planalto (`planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/quadro_emc.htm`) | EC 36/2002 a EC 139/2026 | 104 ECs, todas lidas pela ementa | | Leis Complementares | Quadro das LCs do Planalto (`planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/quadro_lcp.htm`) | LC 114/2002 a LC 237/2026 | 124 LCs, todas lidas pela ementa | | Leis ordinárias | Índices anuais do Planalto, 2002 a 2026 | Lei 10.401/2002 a Lei 15.526/2026 | 5.126 leis, sem lacuna de numeração | | Medidas Provisórias | Quadros por período do Planalto | MP 21/2002 a MP 1.394/2026 | 1.374 MPs, sem lacuna; a situação (convertida, revogada, vigência encerrada, prejudicada) foi lida no índice e no cabeçalho do texto | | Decretos numerados | Índices anuais do Planalto, 2002 a 2026 | Decreto 4.071/2002 a Decreto 13.131/2026 | 9.028 decretos lidos pelo script; os 33 números sem leitura automática (9.261 a 9.293/2018, 9.385/2018, 9.386/2018 e 10.630/2021) foram conferidos à mão, e nenhum é do tema | | Decretos sem número | Índices anuais de decretos não numerados do Planalto | 2002 a 2018 | 5.053 decretos, de 349 em 2002 a 5 em 2018. Não há esse índice de 2019 em diante; desde então a criação de UC e a homologação de TI saem em decreto numerado | Os índices de 2026 (leis, decretos e MPs) e os quadros de ECs e LCs foram baixados de novo em 06/10/2026, sem mudança em relação à leitura anterior. ### a.2 Filtros 1. **ECs e LCs.** As 104 ECs e as 124 LCs foram lidas pela ementa e, nos casos de menção ao tema, pelo texto. Entraram a EC 96/2017 e a LC 140/2011 (c.1 e c.2). 2. **Leis, MPs e decretos, primeira passada.** Expressões regulares sobre a ementa (sem acento, em minúsculas), em seis grupos: - florestas e fogo: floresta, Código Florestal, vegetação nativa, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal, Pampa, desmatamento, reflorestamento, recomposição e recuperação da vegetação, preservação permanente, reserva legal, cadastro ambiental rural, regularização ambiental, cota de reserva ambiental, manejo florestal, madeira, Serviço Florestal, concessão florestal, queimada, incêndio, fogo, Prevfogo, Amazônia; - infrações e licenciamento: infração e crime ambiental, condutas lesivas ao meio ambiente, sanções penais e administrativas, licenciamento e licença ambiental, impacto ambiental, Sisnama, Conama, Política Nacional do Meio Ambiente, Leis 6.938/1981 e 9.605/1998, conciliação ambiental, embargo; - clima: clima, efeito estufa, emissões, carbono, descarbonização, REDD, Quioto, Acordo de Paris, Convenção-Quadro, crescimento verde, comércio de emissões; - UCs, TIs e biodiversidade: unidade de conservação e as categorias do SNUC, Lei 9.985/2000, terra indígena, indígena, demarcação, Funai, povos indígenas, biodiversidade, diversidade biológica, patrimônio genético, espécies ameaçadas, fauna, flora, ICMBio, Chico Mendes, Ibama, Ministério do Meio Ambiente, meio ambiente, ambiental, ecológico, zona de amortecimento, corredor ecológico, mosaico; - mineração e agrotóxicos: garimpo, mineração, ouro, lavra, mercúrio, Minamata, Renca, reserva nacional de cobre, agrotóxico, defensivo, pesticida, fitossanitário, Roterdã, Estocolmo, poluentes orgânicos, biocida; - fundos e planos: Fundo Amazônia, serviços ambientais, Bolsa Verde, conservação ambiental, PPCDAm, PPCerrado, controle do desmatamento, grupo permanente de trabalho interministerial, Amazônia Sustentável, garantia da lei e da ordem, zoneamento ecológico e agroecológico, bioma. Resultado: 1.278 candidatos de 2002 a 2026 (540 decretos numerados, 418 decretos sem número, 234 leis, 83 MPs e 3 LCs). Outras expressões regulares marcaram 332 como prováveis ruídos: créditos orçamentários (126), cargos e pessoal (91), honrarias, denominações e datas (54), atos internacionais (54) e desapropriações (23). Essa lista também foi percorrida pela ementa; os atos internacionais foram lidos um a um, porque o critério 3 depende deles. Os outros 946 candidatos foram lidos pela ementa e, nos casos de dúvida, pelo texto. 3. **UCs e TIs.** Dos candidatos saíram 238 atos de unidades de conservação e 139 de terras indígenas. Todos foram baixados e lidos no texto integral (tipo do ato, nome, categoria, municípios, povo e área). 4. **Leis compiladas.** Para achar mudanças feitas por atos de outro tema, foram lidos os textos compilados de 48 leis e decretos-base, à procura das notas "Redação dada por", "Incluído por" e "Revogado por": Leis 4.771/1965, 6.938/1981, 7.735/1989, 7.797/1989, 7.802/1989, 7.805/1989, 7.957/1989, 9.605/1998, 9.985/2000, 11.284/2006, 11.428/2006, 11.516/2007, 11.685/2008, 12.114/2009, 12.187/2009, 12.512/2011, 12.651/2012, 14.119/2021, 14.701/2023, 14.785/2023, 14.944/2024, 15.042/2024 e 15.190/2025; LC 140/2011; Decretos 99.274/1990, 1.775/1996, 2.661/1998, 3.179/1999, 3.524/2000, 4.074/2002, 4.340/2002, 5.975/2006, 6.063/2007, 6.321/2007, 6.514/2008, 6.527/2008, 6.660/2008, 7.390/2010, 7.572/2011, 7.830/2012, 8.235/2014, 8.437/2015, 9.578/2018, 10.224/2020, 10.239/2020, 11.367/2023, 11.550/2023 e 12.046/2024. A checagem trouxe atos que o filtro de ementa não pegou e que entraram: Leis 11.934/2009, 13.295/2016, 14.653/2023, 14.995/2024, 15.076/2024 e 15.269/2025, MP 851/2018 (convertida na Lei 13.800/2019) e Decretos 7.404/2010, 10.223/2020 e 10.936/2022. 5. **Revarredura final.** Com a tabela montada, uma segunda passada com termos amplos (cavidade, espeleologia, recursos naturais, natureza, poluição, resíduos, desertificação, barragem, desastre, zoneamento, sustentabilidade, ouro, lavra, clima, carbono, vegetação, ambiente) sobre as ementas que não tinham sido candidatas trouxe 240 atos, lidos pela ementa. Entraram os dois decretos de proteção de cavernas, que tratam de licenciamento (6.640/2008 e 10.935/2022); o segundo foi julgado pelo STF (ADPFs 935 e 937). A conferência final entre os atos baixados e as linhas da tabela devolveu duas linhas que tinham ficado sem redação: o Decreto 9.640/2018 (Cota de Reserva Ambiental) e a MP 809/2017 (fundo de compensação ambiental gerido por banco escolhido pelo ICMBio). Os demais casos da revarredura estão em (c). ### a.3 Fontes fora do Planalto - **STF.** Páginas dos processos (`portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp`, abas Andamentos e Decisões), atas e Informativo STF. Durante a coleta, `noticias.stf.jus.br` passou a responder com desafio anti-robô (AWS WAF); não foi contornado, e as notícias só foram usadas quando abriram. - **Congresso.** Páginas dos vetos em `congressonacional.leg.br` (sessão, votação por item e promulgação) e textos do Planalto com as partes promulgadas. - **Senado e Câmara.** Dados abertos, para a origem da EC 96/2017. - **DOU (`in.gov.br`).** Resoluções da Conaveg de 2020, 2021 e 2022. - **UNFCCC (`unfccc.int`).** PDFs das NDCs, decisão 17/CP.28 e relatórios da COP28 e da COP30. O registro de NDCs e as páginas de documentos responderam com bloqueio anti-robô (Incapsula), não contornado; os PDFs abriram direto. - **NOAA (Climate Prediction Center).** Discussões diagnósticas mensais do ENSO e tabelas do ONI (versões 5 e 6) e do RONI. - **INPE.** Estatísticas do Programa Queimadas (o JSON oficial que alimenta a página), páginas e notas técnicas do PRODES, do DETER e da TerraBrasilis e notícias do instituto. - **SGB (antigo CPRM) e Cemaden.** Boletins de alerta hidrológico do Rio Negro em Manaus e do rio Paraguai em Ladário; Nota Técnica 529/2024 do Cemaden. - **Fundo Amazônia e MMA.** Documentos das fases 2 a 4 do PPCDAm (portal do Fundo Amazônia) e documento da repactuação de 2026 (`gov.br/mma`). - **Agência Senado.** Data do lançamento da 5ª fase do PPCDAm, usada como fonte de nível 4, só para a data (d.6). - **MapBiomas e Observatório do Clima (SEEG).** Lançamentos, com fonte de nível 2. - **Limites de acesso.** - Período eleitoral: as páginas de notícias do MMA, do Planalto, da Casa Civil, do Itamaraty, da Secom e da EBC estavam fora do ar (o aviso do MMA fala em 04/07 a 25/10/2026), e as atas da comissão interministerial de controle do desmatamento foram retiradas. - `www4.planalto.gov.br` exigiu verificação anti-robô, não contornada; os índices de `ccivil_03` bastaram. - Wayback Machine: na coleta de contexto, o archive.org respondeu com erro 429 (excesso de requisições), e não se usaram cópias arquivadas; na coleta dos marcos, as páginas do INPE, do MMA e do MapBiomas que estavam fora do ar ou exigiam login foram lidas em cópias do Wayback Machine (d.9). ### a.4 Regras de seleção (para tratar casos iguais do mesmo modo) 1. **Famílias do critério 1.** O que entrou em cada uma: - Código Florestal e vegetação nativa: Leis 4.771/1965 e 12.651/2012 e suas mudanças, regulamentos do CAR, do PRA e da Cota de Reserva Ambiental, Lei da Mata Atlântica e regulamento, Lei do Pantanal, política de recuperação da vegetação nativa e prazos do CAR; - fogo: suspensões do uso do fogo, política de manejo integrado do fogo, brigadas e financiamento do combate a incêndios florestais; - crimes e infrações: Lei 9.605/1998 e suas mudanças, decretos de infrações administrativas, conversão de multas e conciliação, prazos de multas e dispositivos de crime ou infração em leis de outros temas; - licenciamento: LC 140/2011, tipologias de licenciamento federal, Lei Geral do Licenciamento, licença ambiental especial e licenciamento em cavernas; - clima: política nacional, Fundo Clima, planos setoriais, mercado de carbono, comitês e comissões de clima e de REDD+; o decreto do Sirene entrou como `marco`; - florestas públicas: Lei 11.284/2006 e regulamentos, Distrito Florestal da BR-163, florestas nacionais e parques em concessão no PPI e política de visitação a UCs; - Fundo Amazônia, e pagamento por serviços ambientais (Bolsa Verde e Lei 14.119/2021); - mineração em TI e garimpo: comércio do ouro de garimpo, Renca, programas de mineração artesanal, diamantes dos Cinta-Larga e medidas na TI Yanomami; - agrotóxicos: leis, regulamentos de registro e uso e o programa de redução; - estrutura e competências: estruturas regimentais do MMA, do Ibama, do ICMBio e do SFB, composição do Conama e do conselho do FNMA e MPs de organização dos ministérios quando mudam competências do MMA; - planos de controle do desmatamento: grupo interministerial, PPCDAm, PPCerrado, comissões de 2019 e 2023, municípios prioritários, operações de GLO ambiental e programas de fiscalização integrada; - regularização fundiária na Amazônia (entrou na revisão, f): regras de alienação e concessão de terras da União a ocupantes na Amazônia Legal (art. 17 da Lei 8.666/1993, enquanto valeu para a região, e Lei 11.952/2009), as leis e MPs que as mudam, seus regulamentos e as alterações que mudam regra, o grupo executivo de 2009, as decisões do STF e as derrubadas de veto sobre elas. Decretos que só repetem um limite de área já fixado em lei ou prorrogam prazo ficam na observação (regra 3). 2. **Ato de outro tema** que muda a lei-base de uma família entra só pela parte do tema, e a descrição diz isso: Lei 11.934/2009 (obras de telecomunicações no Código Florestal), Lei 12.305/2010 e Decretos 7.404/2010 e 10.936/2022 (infrações sobre resíduos), Lei 13.295/2016 (prazo do CAR), MP 759/2016 (APP em núcleos urbanos informais), MP 851/2018 (Fundo Clima), Lei 15.076/2024 (reservas técnicas em ativos ambientais) e Lei 15.269/2025 (licença especial para hidrelétricas). 3. **Uma linha por ato.** Ficam na observação de outra linha: retificações técnicas, prorrogações de GLO, remanejamentos de cargos, alterações parciais de estrutura regimental, revisões de planos e leis de conversão sem objeto novo. A lei de conversão tem linha própria quando o Congresso acrescentou objeto novo do tema: Lei 12.844/2013 (ouro, incluído na conversão da MP 610/2013), Lei 13.295/2016 (CAR, na conversão da MP 707/2015) e Lei 15.300/2025 (ampliou a MP 1.308/2025; as duas têm linha). 4. **Data.** A do ato: edição, para MP; sanção ou promulgação, para lei e EC; assinatura, para decreto, conferida na epígrafe. STF: data da decisão monocrática ou do julgamento (fim da sessão virtual). Vetos: data da sessão do Congresso, com a promulgação na observação. NDCs: data da comunicação à UNFCCC. Planos sem ato: data do documento ou da reunião que o aprovou; sem o dia, o 1º dia do mês, dito na observação. Contexto: data da medição ou da declaração. Marcos: data da divulgação. 5. **Governo.** Intervalo de `metodologia/mandatos.csv` na data do ato (dilma2 até 11/05/2016; temer a partir de 12/05/2016; lula3 a partir de 01/01/2023, com mandato em curso). Os atos de fhc2 (só 2002), dilma1, dilma2 e temer entram com o mesmo critério e com o tipo `decisao`, como em `educacao.csv`; servem de contexto para a comparação entre Lula e Bolsonaro. Lei com partes promulgadas depois de veto derrubado continua na data da sanção; a sessão do Congresso que derrubou o veto tem linha de contexto, e a promulgação está na observação das duas linhas. 6. **Unidades de conservação (critério 2).** Todo ato que cria, amplia, reduz, redefine limites, muda a categoria ou extingue UC federal tem linha própria, inclusive MPs e leis. Ficam fora os atos de regime de UCs que não mexem em limites (c.3, item 8). A área é a do ato, com "cerca de" quando o ato diz "aproximadamente"; quando o ato descreve polígonos sem dar o total, a descrição lista os polígonos; exclusões internas e zona de amortecimento vão para a observação. Atos posteriores sobre a mesma UC aparecem na observação da linha anterior. Decretos sem número levam na observação o nome do arquivo no Planalto (por exemplo, `Dnn10765`), porque há vários no mesmo dia. 7. **Terras indígenas (critério 2).** Toda homologação e todo decreto que reescreve os limites ou a superfície de terra já homologada. Retificações só de coordenada, de município ou de povo, sem nova descrição dos limites, ficam fora (c.3, item 7). O ato dá a superfície em hectares, ares e centiares; a tabela registra só os hectares inteiros, sem arredondar. A Lei 14.701/2023, sobre demarcação, entra pelo critério 4. 8. **Internacional (critério 3).** Decretos de promulgação de acordos multilaterais de clima, biodiversidade, florestas, substâncias químicas ligadas a agrotóxicos e mercúrio, e acordos de sede de conferências. A Emenda de Kigali entrou por tratar de HFCs, que são gases de efeito estufa. As NDCs entram como `decisao`, com fonte da UNFCCC. Ficam fora acordos bilaterais, atos sobre a camada de ozônio (salvo Kigali), Convenção de Basileia, poluição marinha, GEF e Mercosul. 9. **STF e Congresso (critério 4).** Decisões do STF, do Plenário ou monocráticas, que mudaram regra federal do tema; a observação diz o órgão, o relator e a data do referendo, ou que não há registro dele. Decisões sobre lei estadual e decisões que mantiveram a regra ficaram fora (c.4). Do Congresso, as sessões que derrubaram vetos a leis do tema. 10. **Marcos (critério 5).** Início e mudanças do PRODES, do DETER, do DEGRAD, do satélite de referência do Programa Queimadas e da TerraBrasilis, lançamentos do MapBiomas e do SEEG e cada divulgação oficial da taxa do PRODES (Amazônia desde 2002; Cerrado desde 2018; demais biomas desde 2022). 11. **Contexto (critério 6).** Episódios de El Niño e La Niña no nível forte do ONI (pelo menos três trimestres seguidos com |ONI| ≥ 1,5), com os casos de fronteira anotados; secas extremas pelas cotas mínimas do Rio Negro em Manaus e do Paraguai em Ladário (entre as dez menores da série) e pela nota técnica do Cemaden; a COP30. Os grandes incêndios saíram na revisão (f). 12. **Planos de controle do desmatamento.** Os decretos (grupo interministerial de 2003, PPCDAm de 2004, PPCerrado de 2010, comissões de 2019 e 2023) e as fases aprovadas sem decreto (2009, 2013, 2016, 2020, 2023 e 2026), com a fonte oficial de cada uma. 13. **Redação.** Descrição no presente, sem adjetivos de avaliação, com até cerca de 200 caracteres (a maior tem 206). Valores e áreas só quando estão no ato ou na fonte da linha. A observação traz origem (PEC ou MP), conversão, revogação, veto derrubado e decisão do STF relacionada. ### a.5 Verificação - **Atos do Planalto.** Para cada um, o texto foi baixado e lido; na extração, o trecho tachado (revogado) ficou à parte. Foram conferidos número, data da epígrafe e assunto. Índice e epígrafe só divergem no Decreto 10.341/2020 (índice: 05/05/2020; epígrafe: 06/05/2020; vale a epígrafe). A leitura automática errou duas epígrafes, corrigidas pelo índice: a da MP 62/2002 e a do Decreto s/nº de 19/04/2005 (arquivo `Dnn10497`, com "200 5" no texto). - **Teste de números.** Cada número do evento foi procurado no texto do ato, em algarismos ou por extenso. Na rodada final, os únicos casos não achados literalmente são números de outros atos citados no evento (por exemplo, "Lei 7.802/1989"), conferidos à mão. O teste levou a tirar do evento da TI Jacamim (2005) a área antiga, que só consta do decreto de 2003 e foi para a observação. - **Teste de áreas.** Nas UCs, a área da descrição foi comparada com a área total do art. 1º ou 2º, com os polígonos, com as exclusões e com a zona de amortecimento; nas TIs, com todas as menções a hectares. Correções feitas: - número de um polígono, de uma zona de amortecimento ou que não era o total: Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, Parques Nacionais dos Pontões Capixabas, da Chapada das Mesas, do Jamanxim e dos Campos Gerais, Estação Ecológica da Mata Preta, APA do Tapajós, Refúgio de Vida Silvestre de Una, Reserva Biológica das Araucárias e RDS Tupana Igapó-Açu I; - área omitida por engano: Reservas Extrativistas Marinhas Mocapajuba, Mestre Lucindo e Cuinarana (2014) e TIs Mapari, Setemã e Arara da Volta Grande do Xingu (2015), cuja área está no fim do memorial; - TI Boa Vista: três glebas, não duas. - **Situação das MPs.** Conversão, revogação, fim de vigência e prejuízo conferidos no índice e no cabeçalho do texto. - **Vetos derrubados.** A promulgação das partes vetadas foi lida nos textos do Planalto e nas páginas do Congresso: Lei 14.119/2021 (26/03/2021 e 10/06/2021), Lei 14.595/2023 (22/12/2023), Lei 14.701/2023 (27/12/2023, pelo presidente do Senado), Lei 14.785/2023 (21/05/2024 e 01/07/2025) e Lei 15.190/2025 (05/12/2025, pelo presidente do Senado). - **Origem da EC 96/2017.** PEC 50/2016 no Senado e PEC 304/2017 na Câmara, pelos dados abertos das duas casas. - **Remissões.** Checagem automática: todo ato citado como "linha própria" na observação está na tabela. - **STF e Congresso.** Um agente de apoio conferiu 47 decisões nas páginas do STF e do Congresso, com um script que buscou cada trecho citado (até 25 palavras) na página salva; 44 entraram e 3 ficaram fora (c.4). As observações foram resumidas a partir dessas notas. Uma amostra de cinco datas foi conferida de novo nas páginas salvas (ADO 59, ADPF 708, ADPF 760, ADIs 7.273 e 6.553). Na ADPF 760, a aba Decisões mostra 03/04/2024, mas o texto da decisão termina com "Plenário, 14.3.2024", a data usada. - **Contexto, NDCs e planos.** Conferidos nos PDFs e páginas oficiais, com o trecho citado buscado no arquivo salvo. Itens sem confirmação oficial ficaram fora (c.5), salvo as datas das duas NDCs anotadas em d.5. - **Marcos.** Um agente de apoio conferiu 65 itens nas páginas do INPE, do MMA, do MapBiomas e do Observatório do Clima, com um script que buscou cada trecho citado na página salva; muitas páginas foram lidas em cópias do Wayback Machine, porque as originais estavam fora do ar ou exigiam login (d.9). Entraram 62: 24 taxas estimadas do PRODES Amazônia (2002 a 2025), 16 divulgações do PRODES Cerrado e dos demais biomas, mudanças do PRODES, do DETER e do Programa Queimadas, o DEGRAD, o Detex, as estimativas de emissões do INPE (2009), três marcos do MapBiomas e o lançamento do SEEG. A linha de cada ano é a da taxa estimada, divulgada no fim do ano; a consolidada vai na observação. Seis linhas têm a data marcada como incerta na observação (d.13). - **Links.** Checagem HTTP de todas as URLs em 06/10/2026 (d.9). ### a.6 O que a varredura não cobre - Portarias e instruções normativas do MMA, do Ibama, do ICMBio, da Funai e do Ministério da Agricultura; resoluções do Conama, do CMN (crédito rural com exigência ambiental) e da ANA. - Portarias declaratórias de terras indígenas do Ministério da Justiça: a tabela registra a homologação, não as etapas anteriores da demarcação. - Atos de estados e municípios, inclusive UCs estaduais e municipais. - Projetos de lei não aprovados. - Atos cuja ementa não usa nenhum termo dos filtros e que não alteram as 48 leis e decretos compilados. A revarredura final reduziu esse risco, mas não o zerou: os decretos de cavernas só apareceram nela. - Leis orçamentárias, créditos e decretos de programação orçamentária, inclusive dotações do MMA e das autarquias. - Decisões do TCU. ## (b) Contagens ### b.1 Por governo e tipo | tipo | fhc2 | lula1 | lula2 | dilma1 | dilma2 | temer | bolsonaro | lula3 | total | |---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:| | decisao | 27 | 153 | 99 | 48 | 24 | 43 | 69 | 128 | 591 | | contexto | 0 | 3 | 5 | 1 | 1 | 4 | 19 | 28 | 61 | | marco | 1 | 7 | 7 | 6 | 3 | 11 | 11 | 17 | 63 | | **total** | **28** | **163** | **111** | **55** | **28** | **58** | **99** | **173** | **715** | Cautelas para ler as contagens: - **Duração.** fhc2 cobre só 2002; lula1, lula2, dilma1 e bolsonaro têm 48 meses; dilma2, cerca de 16 meses (01/01/2015 a 11/05/2016); temer, cerca de 32 meses; lula3, cerca de 45 meses até o corte, com o mandato em curso. - **Peso.** As contagens medem número de atos, não alcance nem área. A homologação de uma terra indígena de 59 ha e o Código Florestal contam uma linha cada; uma MP que altera sete UCs também conta uma. - **UCs e TIs.** São 190 linhas de UC e 131 de TI, 45% do total (321 de 715) da camada. Elas pesam muito na comparação: lula1 tem 61 linhas de UC e 66 de TI; bolsonaro tem 3 de UC e nenhuma de TI. Ver b.4 e b.5. - **Autoria.** Leis entram na data da sanção, qualquer que seja a autoria. A Lei 14.701/2023 vem do PL 490/2007 da Câmara (PL 2.903/2023 no Senado) e teve vetos derrubados; outras leis tiveram partes promulgadas depois de derrubada de veto (a.5). A autoria dos projetos das demais leis não foi levantada. - **Contexto.** As decisões do STF seguem o calendário do tribunal: 30 das 37 estão em bolsonaro e lula3. As linhas de clima e seca seguem o calendário do fenômeno. - **Marcos.** As taxas do PRODES são divulgadas no fim do ano e medem de agosto a julho. A linha fica na data da divulgação; para atribuir a taxa a um governo, vale a D-025 (ano PRODES *t* para o governo do ano *t*; ver e). ### b.2 Por instrumento | instrumento | fhc2 | lula1 | lula2 | dilma1 | dilma2 | temer | bolsonaro | lula3 | total | |---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:| | Decreto sem número | 23 | 131 | 53 | 26 | 16 | 5 | 0 | 0 | 254 | | Decreto numerado | 3 | 17 | 31 | 11 | 4 | 29 | 53 | 92 | 240 | | Marco de monitoramento (INPE e outros) | 1 | 7 | 7 | 6 | 3 | 10 | 11 | 17 | 62 | | Lei | 0 | 4 | 10 | 5 | 2 | 2 | 7 | 26 | 56 | | Decisão do STF | 0 | 2 | 2 | 1 | 0 | 3 | 15 | 15 | 38 | | MP | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 6 | 6 | 6 | 29 | | Medição ou nota técnica (SGB, Cemaden) | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 8 | | Derrubada de veto (Congresso) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 6 | 9 | | Plano (documento ou resolução) | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 6 | | Boletim da NOAA (ENSO) | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 4 | | NDC comunicada à UNFCCC | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 5 | | Documento da UNFCCC (COP) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | | LC | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | | EC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ### b.3 Por categoria | categoria | fhc2 | lula1 | lula2 | dilma1 | dilma2 | temer | bolsonaro | lula3 | total | |---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:| | Unidades de conservação | 23 | 61 | 32 | 17 | 8 | 17 | 3 | 29 | 190 | | Terras indígenas | 0 | 66 | 23 | 11 | 10 | 1 | 0 | 21 | 132 | | Marcos de monitoramento | 1 | 7 | 7 | 6 | 3 | 11 | 11 | 17 | 63 | | Contexto: STF | 0 | 2 | 2 | 1 | 0 | 3 | 15 | 15 | 38 | | Estrutura e competências (MMA, Ibama, ICMBio, Conama, FNMA) | 1 | 5 | 6 | 2 | 0 | 4 | 11 | 7 | 36 | | Clima: política, fundo, mercado e governança | 0 | 1 | 5 | 1 | 1 | 3 | 9 | 14 | 34 | | Florestas públicas, concessões e visitação | 0 | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 | 12 | 10 | 29 | | Crimes e infrações ambientais | 1 | 2 | 5 | 5 | 0 | 2 | 6 | 7 | 28 | | Código Florestal, Mata Atlântica e vegetação nativa | 0 | 2 | 3 | 5 | 2 | 7 | 5 | 4 | 28 | | Planos de controle do desmatamento e fiscalização integrada | 0 | 2 | 6 | 2 | 0 | 1 | 5 | 5 | 21 | | Regularização fundiária na Amazônia | 0 | 1 | 7 | 0 | 0 | 2 | 3 | 4 | 17 | | Acordos internacionais promulgados | 1 | 5 | 1 | 1 | 0 | 3 | 0 | 4 | 15 | | Licenciamento ambiental | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 2 | 5 | 12 | | Fogo e incêndios florestais | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 7 | 12 | | Mineração em terra indígena e garimpo | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | 3 | 1 | 3 | 11 | | Agrotóxicos | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 9 | | Contexto: secas | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 8 | | Contexto: derrubada de vetos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 6 | 9 | | Fundo Amazônia | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 6 | | Pagamento por serviços ambientais | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 2 | 6 | | Contexto: El Niño e La Niña | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 4 | | NDCs | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 5 | | Contexto: COP30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | - **Estrutura em bolsonaro (11):** MP 870/2019, Decreto 9.672/2019, Decreto 9.806/2019, Decreto 9.939/2019, Decreto 10.224/2020, Decreto 10.234/2020, Decreto 10.239/2020, Decreto 10.455/2020, Decreto 11.018/2022, Decreto 11.095/2022, Decreto 11.193/2022. Inclui as estruturas do MMA, do Ibama, do ICMBio e do SFB, a recomposição do Conama, do conselho do FNMA e do Conselho Nacional da Amazônia Legal e a MP 870/2019. - **Florestas públicas e concessões em bolsonaro (12) e em lula3 (10):** a maior parte são decretos que qualificam florestas nacionais e parques no Programa de Parcerias de Investimentos para concessão (florestal ou de serviços de visitação). - **Clima em lula3 (14):** Decreto 11.547/2023, Decreto 11.548/2023, Decreto 11.549/2023, Decreto 11.550/2023, Decreto 11.987/2024, MP 1.213/2024, Decreto 12.040/2024, Lei 14.904/2024, Decreto 12.144/2024, Lei 14.995/2024, Lei 15.042/2024, Lei 15.076/2024, Decreto 12.757/2025, Decreto 12.768/2025. - **STF:** 38 decisões; 30 em bolsonaro e lula3, das quais várias são decisões de execução das ADPFs 743, 746 e 857 (incêndios) e da ADC 87 (Lei 14.701/2023). - **Fogo:** entre os atos varridos, não há ato federal específico sobre uso do fogo ou incêndios florestais antes de 2019; o Decreto 2.661/1998, que regula o uso do fogo, é anterior ao período, e o PPCerrado (2010), que trata de desmatamento e queimadas, está em planos. As 5 linhas de bolsonaro são as suspensões do uso do fogo de 2019 a 2022; as 7 de lula3 são a Lei 14.944/2024 e seu regulamento, a MP 1.239/2024 (recontratação de brigadistas) e as medidas de financiamento de 2024 a 2026. ### b.4 Unidades de conservação | ação | fhc2 | lula1 | lula2 | dilma1 | dilma2 | temer | bolsonaro | lula3 | total | |---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:| | Criação | 21 | 53 | 22 | 10 | 5 | 11 | 0 | 17 | 139 | | Ampliação | 2 | 4 | 6 | 5 | 1 | 4 | 1 | 8 | 31 | | Limites (redefinição, exclusão ou definição) | 0 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 16 | | Recategorização | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | | Extinção | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | | grupo (só criações) | fhc2 | lula1 | lula2 | dilma1 | dilma2 | temer | bolsonaro | lula3 | total | |---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:| | criação de UC de proteção integral | 9 | 18 | 10 | 6 | 2 | 4 | 0 | 6 | 55 | | criação de UC de uso sustentável | 12 | 35 | 12 | 4 | 3 | 7 | 0 | 11 | 84 | - São 190 atos de UC: 139 criações, 31 ampliações, 16 mudanças de limites, 3 mudanças de categoria e 1 extinção. A contagem é por ato: a MP 558/2012 altera sete UCs e um decreto de 2018 cria duas (Refúgio de Vida Silvestre e APA da Ararinha Azul); no sentido inverso, o conjunto de 13/02/2006 na BR-163 tem oito decretos de UC, um por unidade, além do decreto do distrito florestal (em florestas públicas). - Bolsonaro não criou UC por decreto ou lei; suas 3 linhas de UC são leis que ajustam limites ou o memorial descritivo (Lei 14.447/2022, Lei 14.452/2022, Lei 14.516/2022). Em temer, 9 das 11 criações são de 2018 (março a junho). - Na tabela de grupos, o decreto de 2018 que cria o Refúgio de Vida Silvestre e a APA da Ararinha Azul conta como proteção integral. - A tabela conta atos, não área. As áreas estão na descrição de cada linha, conforme o ato, e não foram somadas, porque os atos misturam áreas totais, polígonos, exclusões e ampliações, e alguns não dão a área. - O instrumento mudou em 2019: até 2018, criação e mudança de UC por decreto saíam como decreto sem número; desde 2019, com número. ### b.5 Terras indígenas | ato de TI | fhc2 | lula1 | lula2 | dilma1 | dilma2 | temer | bolsonaro | lula3 | total | |---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:| | Homologação | 0 | 61 | 19 | 11 | 10 | 1 | 0 | 16 | 118 | | Novos limites ou superfície de TI já homologada | 0 | 5 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 13 | - Homologações por ano: 2003: 20; 2004: 23; 2005: 8; 2006: 10; 2007: 6; 2008: 1; 2009: 9; 2010: 3; 2011: 3; 2012: 7; 2013: 1; 2015: 7; 2016: 3; 2018: 1; 2023: 5; 2024: 5; 2025: 6. Não houve homologação em 2014, 2017, de 2019 a 2022 nem em 2026 até o corte. - A Lei 14.701/2023 (critério 4) está contada em "Terras indígenas" na tabela de categorias (b.3), mas não nesta tabela. - Os decretos de novos limites dão a superfície nova; quando a do decreto anterior consta de outro ato, ela vai para a observação (Jacamim, Wassu-Cocal). Retificações técnicas ficaram fora (c.3, item 7). ## (c) Considerados e excluídos ### c.1 ECs do período fora da tabela (103 de 104) | motivo | ECs | |---|---| | Biocombustíveis no art. 225 (diferencial de competitividade), junto com o estado de emergência pelos preços do petróleo: energia e tributação, fora das famílias (d.8) | 123 | | Sem conteúdo do tema | as outras 102 | A EC 96/2017 entrou, na família de crimes e infrações (crueldade contra animais). ### c.2 LCs do período fora da tabela (123 de 124) | motivo | LCs | |---|---| | Desenvolvimento regional (Sudam e fundos regionais) | 124, 231 | | Regras fiscais e tributárias (regime fiscal sustentável, incentivos, minerais críticos) | 200, 211, 224, 235 | | Sem conteúdo do tema | as outras 117 | A LC 140/2011 entrou (licenciamento). ### c.3 Leis, MPs e decretos considerados e excluídos 1. **Leis de conversão sem linha própria** (estão na observação da MP; regra 3): Leis 10.683/2003 (MP 103/2003, ver item 4), 11.102/2005, 11.516/2007, 11.828/2008, 12.512/2011, 12.678/2012, 12.727/2012, 13.335/2016, 13.452/2017, 13.465/2017, 13.668/2018, 13.800/2019, 13.844/2019, 13.887/2019, 13.901/2019 (MP 886/2019, item 5), 14.590/2023, 14.595/2023 e 14.600/2023. A MP 707/2015 ficou fora: só a lei de conversão (Lei 13.295/2016) trata do CAR. 2. **Estrutura, cargos e mandatos** (regra 3): Decretos 9.085/2017 (alteração parcial da estrutura do MMA), 10.204/2020, 12.678/2025 e 13.062/2026 (remanejamento de cargos), 10.483/2020 (prorroga mandatos no Conama) e 10.450/2020 (inclui ministérios no Conselho Nacional da Amazônia Legal). Estão na observação das linhas principais. 3. **Prorrogações de GLO** (regra 3): Decretos 10.022/2019, 10.394/2020, 10.421/2020 e 10.539/2020, na observação dos Decretos 9.985/2019 e 10.341/2020. 4. **Organização dos ministérios sem mudança no MMA:** MPs 103/2003, 696/2015, 726/2016 e 782/2017. Entraram as que mudaram competências do MMA: MPs 870/2019 e 1.154/2023. 5. **Demarcação de TI fora do MMA:** MP 886/2019 e Lei 13.901/2019 (competência sobre demarcação no Ministério da Agricultura), citadas na linha da MP 870/2019 e na decisão do STF sobre a MP 886. 6. **Mineração em geral:** MP 790/2017 (Código de Mineração), MP 791/2017 e Lei 13.575/2017 (criação da ANM), MP 789/2017, Lei 13.540/2017 e Decreto 11.659/2023 (CFEM), Lei 14.514/2022 e MP 1.133/2022 (minérios nucleares e garantias de títulos), Lei 13.975/2020 (regime de licenciamento mineral de rochas ornamentais), Decreto 11.108/2022 (Política Mineral Brasileira) e suas alterações, Lei 15.506/2026 e Decreto 13.118/2026 (minerais críticos), Decreto 11.120/2022 (lítio) e decretos de qualificação de projetos minerários no PPI (10.116/2019, 10.389/2020, 10.675/2021, 10.687/2021 e 11.163/2022). Só entraram mineração em TI e garimpo. 7. **Terras indígenas, salvo homologação e limites** (regra 7): - retificações técnicas sem nova descrição dos limites: Decretos s/nº de 10/02/2003 (coordenadas das TIs Urucu/Juruá e Tapirapé/Karajá), de 19/04/2005 (TI Évare I: povo Kokama e município), de 18/04/2006 (municípios da TI Deni) e de 19/04/2007 (municípios da TI Entre Serras); - gestão e proteção territorial: Decreto 7.747/2012 (PNGATI) e Decreto 11.512/2023 (seu comitê gestor), Decretos 11.510/2023 e 11.702/2023 (desintrusão), Decreto 12.373/2025 (poder de polícia da Funai, que regulamenta a Lei 14.701/2023), Decretos 4.412/2002 e 6.513/2008 (Forças Armadas e Polícia Federal em TIs); - saúde: Decreto 11.384/2023 (coordenação sanitária Yanomami; citado na linha do Decreto 11.405/2023), Lei 14.021/2020 e Decreto 10.931/2022 (covid-19 nos territórios indígenas), MPs 1.005/2020, 1.027/2021 e 1.121/2022 e Leis 14.160/2021 e 14.458/2022 (barreiras sanitárias). 8. **Regime de UCs, sem mudança de limites** (regra 6): Decreto 4.340/2002 (regulamento do SNUC); MP 239/2005 e Lei 11.132/2005 (limitação administrativa provisória, art. 22-A da Lei 9.985/2000) e os Decretos s/nº de 18/02/2005, de 18/08/2005 (BR-163) e de 02/01/2006 (BR-319) que a aplicaram; Decreto 5.746/2006 (RPPN); MP 327/2006, Decreto 5.950/2006 e Lei 11.460/2007 (organismos geneticamente modificados no entorno de UCs); Decretos 4.411/2002 (Forças Armadas e Polícia Federal em UCs) e 4.519/2002 (voluntariado); Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Decretos 4.326/2002, 8.505/2015, 10.140/2019 e 12.484/2025); Decreto 10.623/2021 (adoção de UCs); Decreto 4.276/2002 (permite obras de linhas de transmissão no parque criado pelo Decreto 49.875/1961, o antigo Parque Nacional do Tocantins); Decreto s/nº de 20/02/2006 (uso militar de área do Parque Nacional da Serra do Itajaí); Decreto 8.775/2016 (zoneamento da APA de Cairuçu); desapropriações em UCs (por exemplo, Parque Nacional da Serra do Divisor, 2002, e Resex Tapajós-Arapiuns, 2006); grupo de trabalho sobre os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra (2006). Os decretos que só reescrevem objetivos ou regras de gestão de uma UC com linha própria estão na observação dela: Chapada das Mesas (2006), APA do Planalto Central (2009), Cuniã (retificação de 2008) e APA Costa dos Corais (Decreto 12.693/2025). 9. **Biodiversidade em geral:** Decreto 4.339/2002 (Política Nacional da Biodiversidade), Decreto 4.703/2003 (Pronabio e Comissão Nacional da Biodiversidade) e alterações (4.987/2004, 5.312/2004, 6.043/2007, 10.235/2020 e 12.017/2024), Decreto 5.092/2004 (áreas prioritárias), patrimônio genético (Decretos 5.459/2005 e 6.159/2007, Lei 13.123/2015, Decreto 8.772/2016 e Decreto 13.014/2026, Lei 14.141/2021), Decreto 12.485/2025 (Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade) e Lei 12.725/2012 (fauna perto de aeródromos). O Protocolo de Nagoia entrou pelo critério 3. Ver d.8. 10. **Zoneamento, programas regionais e de produção:** Decreto 4.297/2002 (critérios do ZEE) e Decreto 7.378/2010 (MacroZEE da Amazônia Legal); zoneamentos agroecológicos da cana (Decreto 6.961/2009, revogado pelo Decreto 10.084/2019) e da palma (Decreto 7.172/2010); Plano Amazônia Sustentável (comissão gestora, 2008); Programa Cerrado Sustentável (Decretos 5.577/2005 e 7.302/2010); Programa Amazônia Integrada Sustentável (Decreto 10.800/2021); Programa Nacional de Florestas (Decretos 4.864/2003 e 5.794/2006); Política Agrícola para Florestas Plantadas (Decreto 8.375/2014); integração lavoura-pecuária-floresta (Lei 12.805/2013); Programa Nacional de Florestas Produtivas (Decreto 12.087/2024); conversão de pastagens degradadas (Decreto 11.815/2023); selos e políticas de produtos (Lei 14.877/2024, Decreto 12.285/2024, Lei 15.089/2025, Decreto 12.539/2025); regulamentos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Sipam. 11. **Energia e combustíveis de baixo carbono:** Lei 13.576/2017 (RenovaBio) e decretos de metas de descarbonização dos distribuidores (9.308/2018, 9.888/2019, 9.964/2019, 10.102/2019 e 11.141/2022), EC 123/2022, Lei 14.248/2021 (bioquerosene), Leis 14.948/2024 e 14.990/2024 e Decreto 13.096/2026 (hidrogênio de baixa emissão), Lei 14.993/2024 e Decretos 12.614/2025 e 13.095/2026 (Combustível do Futuro e captura de carbono), Decreto 12.705/2025 (Taxonomia Sustentável) e Decretos 10.387/2020 e 11.498/2023 (debêntures de infraestrutura com benefícios ambientais). Ver d.8. 12. **Outros temas ambientais fora das famílias:** - resíduos sólidos: Lei 15.088/2025 e Decretos 9.177/2017, 10.117/2019, 10.453/2020, 11.043/2022 (Plano Nacional), 12.438/2025 e 12.451/2025; da Política de Resíduos Sólidos só entraram as partes sobre infrações (regra 2); - poluição por óleo no mar: Decretos 4.136/2002, 4.871/2003, 8.127/2013 e 10.950/2022; - barragens e desastres: Leis 12.334/2010 e 14.066/2020, comitês dos desastres de Mariana (2015), Barcarena (2018) e Brumadinho (2019), atos de defesa civil; - desertificação: comissão nacional (2008), Lei 13.153/2015 e Decreto 11.932/2024; - substâncias químicas e PCBs: Leis 15.022/2024 e 14.250/2021; - terras públicas fora da regularização de ocupações (a família de regularização fundiária na Amazônia entrou na revisão, f): transferências de terras da União a estados (grupos de trabalho de 2005 sobre Roraima e Amapá, Decretos s/nº de 05/05, 20/05 e 04/07/2005; glebas de Mato Grosso, Decreto 6.888/2009, Lei 12.310/2010 e Decretos 7.452/2011 e 9.838/2019), ratificação de títulos na faixa de fronteira (Lei 13.178/2015, alterada pelas Leis 14.177/2021 e 15.206/2025) e regularização fundiária urbana em todo o país (MP 459/2009, Lei 11.977/2009 e Decreto 9.310/2018); - outros: acesso a informações do Sisnama (Lei 10.650/2003), educação ambiental (Decreto 4.281/2002 e Leis 14.393/2022 e 14.926/2024), saneamento (Lei 14.026/2020), proteção a defensores de direitos humanos e ambientalistas (Decretos 9.937/2019, 10.815/2021 e 11.867/2023), recomendações do Conama adotadas por decreto (5.875/2006, 6.469/2008 e 7.130/2010), regras de aplicação do FNMA (Leis 13.156/2015 e 14.066/2020), Produto Interno Verde (Lei 13.493/2017), rodeio, vaquejada e outras competições como manifestação cultural (Leis 13.364/2016, 13.873/2019 e 14.394/2022) e propaganda de tabaco (MP 118/2003 e Lei 10.702/2003, que só citam agrotóxicos no título da lei alterada). 13. **Grupos de trabalho, comitês e colegiados gerais:** grupo para propor o Fundo Amazônia (2008), grupo sobre extração de ouro (2007), comissão sobre o licenciamento de atividades de perfuração e produção (2002), comitê do projeto Brasil–Alemanha de regularização ambiental (Decreto 10.451/2020), Decreto 9.759/2019 (extinção geral de colegiados) e Decreto 11.371/2023 (que o revogou). O Decreto 9.759/2019 está nas observações do Fundo Amazônia e da ADO 59. 14. **Fogo em edificações:** Lei 13.425/2017 (prevenção de incêndio em estabelecimentos), fora do tema de incêndios florestais. ### c.4 STF e Congresso - Entraram 38 decisões do STF e 9 sessões do Congresso. Ficaram fora, entre as conferidas: - ADI 3.470 (29/11/2017): declarou inconstitucional, com efeito vinculante, o art. 2º da Lei 9.055/1995 (amianto); é mineração e saúde, fora das famílias; - ADI 5.592 (11/09/2019): dispersão aérea de produtos no controle de vetores (Lei 13.301/2016), tema de saúde pública, não da lei de agrotóxicos. - Descartados pelo agente de apoio, com o motivo: decisões sobre leis estaduais (ADI 4.983, vaquejada no Ceará; ADI 6.955); decisões que mantiveram a regra ou não a mudaram (ADIs 5.553 e 7.755, benefícios fiscais a agrotóxicos; ADIs 3.989 e 4.066; ADI 4.029, sobre a criação do ICMBio; ADI 6.446; ADPFs 735 e 755; suspensões de processos contra embargos do Ibama na ADPF 743; ACO 1.100, de uma só TI); fora dos subtemas (ADI 6.148, qualidade do ar; Tema 999, imprescritibilidade da reparação do dano ambiental; decisões de 2020 e 2021 na ADPF 709 sobre saúde indígena); pendentes em 06/10/2026 (embargos no RE 1.017.365 e na ADC 87; ADO 86; ADI 7.146, sobre a Lei 14.285/2021; ADI 7.701, sobre a Lei 14.785/2023; ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e ADC 102, sobre a Lei 15.190/2025; ADIs 5.771, 5.787 e 5.883, sobre a Lei 13.465/2017; ADPF 1.228). - Vetos: nunca apreciados (VET 16/2012, Lei 12.651/2012; VET 37/2012, Lei 12.727/2012; VET 30/2006, Lei 11.428/2006; VET 69/2009, Lei 12.187/2009; VET 4/2006, Lei 11.284/2006; VET 21/2009, Lei 11.952/2009; VET 54/2008, Lei 11.891/2008, APA Serra da Meruoca); em tramitação no corte (VET 9/2023, Lei 14.590/2023; VET 16/2025, Lei 15.143/2025; VET 24/2025, Lei 15.180/2025; VET 36/2025, Lei 15.228/2025); mantidos (VET 11/2015, Lei 13.123/2015; VET 16/2017, MP 756/2016; VET 17/2017, Lei 13.452/2017; VET 48/2017, Lei 13.575/2017; VET 51/2020, Lei 14.066/2020; VET 72/2021, Lei 14.285/2021; VET 28/2023, Lei 14.691/2023); declarado prejudicado (VET 11/2007, Lei 11.460/2007); derrubados, mas fora do tema (VET 64/2022, Lei 14.514/2022). O VET 23/2017 (Lei 13.465/2017) e o VET 45/2023 (Lei 14.757/2023) entraram com a família de regularização fundiária (f). As Leis 14.944/2024, 15.042/2024 e 15.300/2025 não tiveram veto. ### c.5 Contexto, NDCs, planos e marcos não incluídos - Cota de 2015 do Rio Negro em Manaus (15,92 m): não está entre as dez menores; a seca de 2015–16 fica marcada pela nota do Cemaden e pela linha do El Niño de 2015–16. - Resoluções da ANA de escassez hídrica (164/2023, rio Madeira; 195/2024, região hidrográfica do Paraguai; 202 e 203/2024, Madeira e Purus): atos de recursos hídricos, fora das famílias; a seca já está marcada pelas medições do SGB. Não foi localizado decreto federal de emergência por seca. - Depósito da ratificação do Acordo de Paris (21/09/2016): está na observação do Decreto 9.073/2017, para não contar duas vezes o mesmo compromisso. - Planos: as linhas da entrega de apoio que repetiam decretos da tabela (grupo de 2003, PPCDAm de 2004, PPCerrado de 2010, comissões de 2019 e 2023) ficaram só na linha do decreto; as revisões de 2021 e 2022 do plano de 2020 estão na observação dele. Não verificados e fora: 2ª fase do PPCerrado (2014–2015), lançamento da 4ª fase do PPCerrado (dia só em imprensa) e aprovação dos planos da Caatinga e do Pantanal (18/12/2024) e da Mata Atlântica e do Pampa (08/05/2025), cujas reuniões constam do site do MMA, mas a aprovação dos planos nelas só aparece em imprensa. - Marcos fora: a nova página do PRODES na internet (2007) e a inclusão do PRODES na Sala de Situação do TerraBrasilis (2026), mudanças de página ou de visualização (regra 10); o item do Decreto 9.172/2017 (Sirene), que já tem linha; a 1ª edição das Estimativas Anuais de emissões do MCTI, cuja página exigiu verificação anti-robô; o DETER Intenso, sem data e sem dados públicos; e as taxas consolidadas, que estão na observação da taxa estimada de cada ano. ## (d) Dúvidas, divergências e links 1. **Erros no texto do Planalto.** - O cabeçalho do Decreto 5.718/2006 indica revogação pelo "Decreto nº 5.718, de 2007"; o revogador é o Decreto 6.099/2007 (art. 6º). - O cabeçalho do Decreto 9.672/2019 indica revogação pelo "Decreto nº 10.445, de 2020"; o revogador é o Decreto 10.455/2020 (art. 7º). - O decreto do Parque Nacional da Serra do Gandarela (13/10/2014) traz a área total como "31.2840ha"; por isso a descrição não usa o número. - A epígrafe do Decreto s/nº de 19/04/2005 (TI Espírito Santo) tem "200 5"; a data veio do índice. 2. **Data do Decreto 10.341/2020.** O índice dá 05/05/2020; a epígrafe, 06/05/2020. A tabela usa a epígrafe. 3. **Data do Decreto 9.806/2019.** A liminar da ADPF 623 cita o decreto como de 29/05/2019; o Planalto e o acórdão de mérito, como de 28/05/2019. A tabela usa 28/05/2019. 4. **ENSO.** A URL da tabela ONI indicada no pedido (versão 5) hoje remete às versões 5 e 6, e desde 01/02/2026 a NOAA usa como índice oficial o RONI (ONI relativo). As linhas usam o ONI versão 6 e citam o RONI na observação. Casos de fronteira: La Niña de 2010–11 (com duas casas decimais, só dois trimestres passam de −1,50); El Niño de 2023–24 (forte no ONI, pico de +1,4 no RONI). O El Niño de 2026, em curso, tinha dois trimestres no nível forte até julho–setembro e saiu na revisão (f): entra se completar três. 5. **NDCs.** A data da iNDC (27/09/2015) é a do anúncio na ONU e não consta de fonte oficial aberta; a UNFCCC só confirma a comunicação até 01/10/2015. O dia da 2ª NDC (13/11/2024) vem de imprensa; o mês está no documento oficial. Para a NDC de 2020, uma nota do Itamaraty citada em buscas indicaria 08/12/2020, contra 09/12/2020 no texto da NDC de 2022; a nota não abriu. O resumo da UNFCCC sobre o Brasil dá 36% para 2025, e o documento da NDC, 37%. 6. **Planos.** O decreto do PPCDAm é de 15/03/2004, e o documento da 2ª fase diz que o plano foi lançado em abril de 2004. A data da 5ª fase (05/06/2023) vem da Agência Senado, porque as notícias do governo estão fora do ar no período eleitoral; o período e o objetivo estão no documento do plano. Na 5ª reunião da comissão interministerial, a página do MMA diz 08/05/2025, e o documento da repactuação diz 05/05/2025 num trecho e 08/05/2025 em outro. O documento da 4ª fase do PPCerrado fala em revogação do plano pelo Decreto 10.142/2019, mas o decreto revoga só os arts. 3º e 4º do decreto de 2010. 7. **Datas por convenção.** Fases de plano sem dia ficam no 1º dia do mês do documento. Os números do INPE são de 05/10/2026 e podem ser revistos. A decisão 17/CP.28 (sede da COP30) foi adotada, segundo o relatório da COP28, na reunião de 11/12/2023; o rodapé da decisão indica 13/12/2023. As cotas de 2024 em Manaus mudaram ao longo dos boletins semanais do SGB (de 12,26 m a 12,11 m); a linha usa o valor consolidado. Em Ladário, 2021 aparece como −58 cm no boletim de outubro de 2021 e −60 cm no ranking de 2024. 8. **Famílias de fronteira, para revisão do projeto** (se entrarem, devem entrar para todos os governos): - patrimônio genético e política de biodiversidade (c.3, item 9), inclusive a Lei 13.123/2015 e a Estratégia de 2025; - energia e combustíveis de baixo carbono (c.3, item 11): RenovaBio tem metas anuais de redução de emissões dos distribuidores, e a EC 123/2022 mexe no art. 225; - zoneamento agroecológico da cana (Decreto 6.961/2009, que vedava a expansão na Amazônia e no Pantanal, revogado pelo Decreto 10.084/2019); - regularização fundiária na Amazônia (Lei 11.952/2009 e seguintes; ADI 4.269): entrou na revisão (f); - regime de UCs: limitação administrativa provisória (BR-163 e BR-319), OGM no entorno de UCs, RPPN e ARPA; - gestão e proteção de TIs: PNGATI, desintrusão, poder de polícia da Funai; - poluição por óleo, desertificação e resíduos sólidos fora das infrações; - decretos de cavernas: entraram como licenciamento. 9. **Links.** Das 675 URLs distintas em `fonte_url`, 672 responderam HTTP 200 em 06/10/2026 (checagem com Python; nas 14 falhas de certificado de `inpe.br`, com o curl do sistema). Não responderam 200 as 3 páginas do MapBiomas (lançamentos e notícia do MapBiomas Fogo, erro 404; site do MapBiomas Alerta, erro 503). Respondem 200 sem mostrar o conteúdo: as 14 notícias antigas do INPE (`inpe.br/noticias`, com erro de conexão ao banco de dados), 9 páginas do gov.br do INPE e do MMA que passaram a exigir login e o endereço antigo do MMA da notícia do Detex, que leva ao portal. Nesses casos o conteúdo foi lido em cópias do Wayback Machine, e a observação da linha diz isso. Em quatro marcos, a fonte passou a ser a reprodução da notícia no portal da Observação da Terra do INPE (`obt.inpe.br`), que está no ar. Como pedido, `url_arquivada` ficou vazia; essas linhas são as primeiras a arquivar. 10. **Situação de MPs.** MP 542/2011, MP 867/2018, MP 900/2019, MP 1.213/2024, MP 1.239/2024 e MP 1.259/2024 perderam a vigência; MP 1.276/2024 foi revogada pela Lei 15.143/2025; o projeto de conversão da MP 756/2016 foi vetado integralmente; a MP 62/2002 consta como prejudicada. Tudo está na observação de cada linha. 11. **Referendos.** Várias decisões monocráticas do STF não têm referendo registrado (ADPF 623 MC, RE 1.017.365 de 2020, ADC 87 de 2024 e as decisões de execução das ADPFs 743, 746 e 857); a observação de cada linha diz isso. Na ADI 6.808, a notícia do STF fala em unanimidade e a ata registra divergência sobre o aditamento. 12. **Lei 15.190/2025.** Dos 59 dispositivos vetados, 52 tiveram o veto derrubado em 27/11/2025; os outros 7 foram declarados prejudicados em 15/06/2026, por causa da Lei 15.300/2025. 13. **Marcos com data incerta ou fontes divergentes.** - Datas incertas, ditas na observação: o dia da divulgação da taxa de 2002 (25/06/2003) só aparece em imprensa; o da taxa de 2004 (18/05/2005) e o do anúncio do Detex (15/04/2007) dependem do horário das notícias antigas do MMA, que exibem 21:00 do dia anterior; o início do DETER (maio de 2004), o do DETER-B (agosto de 2015) e o fim do DEGRAD (dezembro de 2016) só têm mês e ficaram no dia 1º. - As taxas do PRODES dos primeiros anos foram revistas várias vezes (por exemplo, 2004: 26.130 km² na estimativa, 27.772 km² na série atual do TerraBrasilis). A linha registra a estimativa divulgada; a consolidada e a série atual vão na observação. Não foram localizadas as datas de divulgação das consolidadas de 2002 a 2005, 2012 e 2021. - Notícias de taxas consolidadas citam o mês errado da estimativa em vários anos (2006, 2007, 2008, 2010, 2013 e 2017); vale a data da notícia da estimativa. As notas técnicas de 2021 a 2025 têm data anterior à divulgação; vale a divulgação. - Pequenas diferenças entre fontes oficiais: 4.656 km² e 4.665 km² para a estimativa de 2012; 5.831 km² e 5.835 km² para a de 2015; Mata Atlântica 2025 com 402,36 km² ou 402,37 km² e Pampa 2025 com 305,48 km² ou 305,45 km²; área mínima do DETER-B de cerca de 3 ha ou de 1 ha; início do DETER Não Floresta em 2023, em 2024 ou no lançamento oficial de 15/09/2025 (data usada). - O valor do PRODES Cerrado mudou com os novos limites de bioma do IBGE (2020: de 7.340 km² para 7.905,16 km²); as linhas de 2018 a 2020 trazem o valor da época. ## (e) Atos com efeito em mandato seguinte ### Clima e acordos internacionais - **Protocolo de Quioto.** Ratificado em 23/08/2002 (fhc2) e promulgado pelo Decreto 5.445/2005 (lula1), depois da entrada em vigor internacional, em 16/02/2005. - **Acordo de Paris e NDCs.** A iNDC foi apresentada em setembro de 2015 (dilma2). A ratificação (21/09/2016), que a transformou na primeira NDC, e a promulgação (Decreto 9.073/2017) ocorreram em temer. As metas de 2025 e 2030 foram revistas em bolsonaro (2020 e 2022) e em lula3 (2023); a meta de 2035 veio com a 2ª NDC, em 2024 (lula3), para os mandatos seguintes. - **Convenção sobre Espécies Migratórias.** Adesão em 02/07/2015 (dilma2); promulgação pelo Decreto 9.080/2017 (temer). - **Emenda de Kigali e Protocolo de Nagoia.** Ratificações depositadas em bolsonaro (19/10/2022 e 04/03/2021); promulgações em lula3 (Decretos 11.666/2023 e 11.865/2023). - **Fundo Clima.** Criado pela Lei 12.114/2009 (lula2). O STF reconheceu em 2022 (bolsonaro) a omissão da União na alocação dos recursos de 2019 e vedou o contingenciamento (ADPF 708). ### Florestas, Código Florestal e CAR - **Lei 12.651/2012 (dilma1).** Os prazos de inscrição no CAR e de adesão ao PRA foram mudados em quatro governos: MP 724/2016 (dilma2), Lei 13.295/2016, Decretos 9.257/2017 e 9.395/2018 e MP 867/2018 (temer), MP 884/2019 e MP 1.150/2022 (bolsonaro), esta convertida na Lei 14.595/2023 (lula3), com prazos até 31/12/2023 e 31/12/2025. O STF julgou a lei em 2018 (temer) e os embargos em 2024 (lula3). - **Multa por falta de averbação da reserva legal.** Prevista no art. 55 do Decreto 6.514/2008 (lula2), teve a vigência adiada em lula2 (Decretos 6.686/2008 e 7.029/2009) e em dilma1 (Decretos 7.497/2011, 7.640/2011 e 7.719/2012), até o novo Código Florestal. - **Lei 11.284/2006 (lula1).** Regulamentada pelo Decreto 6.063/2007 (lula2), substituído pelo Decreto 12.046/2024 (lula3); alterada pela MP 1.151/2022 (bolsonaro), convertida na Lei 14.590/2023 (lula3). - **Lei 11.428/2006 (lula1).** Regulamentada pelo Decreto 6.660/2008 (lula2). Os §§ 1º e 2º do art. 14 foram revogados pela Lei 15.190/2025 (lula3), em parte promulgada depois de veto derrubado. As mudanças na lei incluídas pelo Congresso na conversão da MP 1.150/2022 foram vetadas, e os vetos foram mantidos em 14/12/2023. ### Fundo Amazônia e planos de controle do desmatamento - **Fundo Amazônia.** Criado pelo Decreto 6.527/2008 (lula2). Em bolsonaro, os colegiados foram extintos (Decreto 9.759/2019, art. 12, II, do Decreto 10.144/2019 e Decreto 10.223/2020); o STF mandou reativar o fundo em 03/11/2022 (ADO 59), e a governança voltou pelo Decreto 11.368/2023, no primeiro dia de lula3. - **Fases do PPCDAm.** Cada fase atravessa mandatos: 1ª, 2004–2008 (lula1 e lula2); 2ª, 2009–2011 (lula2 e dilma1); 3ª, 2012–2015 (dilma1 e dilma2); 4ª, 2016–2020, aprovada em dezembro de 2016 (temer). O Decreto 10.142/2019 (bolsonaro) revogou os decretos do grupo interministerial e do PPCDAm, e o plano nacional seguinte cobriu 2020–2023, até o Decreto 11.367/2023 (lula3). A 5ª fase vai de 2023 a 2027, já no mandato seguinte, e foi repactuada para 2026–2027. - **Taxa do PRODES.** Mede o desmatamento de 1º de agosto a 31 de julho e é divulgada no fim do ano. Pela D-025 (`metodologia/decisoes.md`), o ano PRODES *t* conta para o governo do ano *t*, que tem 7 dos 12 meses; assim, a primeira taxa de cada governo inclui os cinco últimos meses do anterior: PRODES 2003 (cinco meses de fhc2), 2011 (de lula2), 2019 (de temer) e 2023 (de bolsonaro). A taxa de 2016 cobre dilma2 até 11/05/2016 e temer depois. As linhas de `marco` ficam na data da divulgação, não no ano PRODES. ### Regularização fundiária na Amazônia - **Regras de 2005 e 2009 mudadas depois.** A venda sem licitação a ocupantes veio da Lei 11.196/2005 (lula1), com ocupação anterior a 1º/12/2004 e até 500 ha; a MP 422/2008 e a MP 458/2009 (lula2) a ampliaram para 15 módulos fiscais e 1.500 ha. A Lei 13.465/2017 (temer) passou a data para 22/07/2008 e a área para 2.500 ha. A MP 910/2019 (bolsonaro), que levava a data para 05/05/2014, perdeu a vigência. - **Regulamento.** O Decreto 10.592/2020 (bolsonaro) foi alterado em lula3 pelos Decretos 11.688/2023, 12.111/2024 e 12.585/2025. - **Lei 14.757/2023 (lula3).** Os artigos vetados sobre títulos antigos foram restabelecidos pelo Congresso em 2024 e regulamentados em 2025. ### Unidades de conservação e terras indígenas - **MP 558/2012 (dilma1).** Reduziu e alterou limites de UCs na Amazônia; o STF a declarou inconstitucional, sem pronúncia de nulidade, em 2018 (temer; ADI 4.717). - **MP 758/2016 e Lei 13.452/2017 (temer).** A redução do Parque Nacional do Jamanxim foi suspensa pelo STF em 2021 (bolsonaro) e declarada constitucional em 21/05/2026 (lula3; ADI 6.553). - **Terra Indígena Raposa Serra do Sol.** Homologada em 15/04/2005 (lula1); o STF manteve a demarcação em 2009 (lula2) e julgou os embargos em 2013 (dilma1). - **Marco temporal.** O Parecer 001/2017 da AGU (temer), que não é linha da tabela, foi suspenso pelo STF em 2020 (bolsonaro). O STF rejeitou a tese em 2023 (RE 1.017.365, lula3). A Lei 14.701/2023 (lula3) foi sancionada com veto ao marco temporal, o Congresso derrubou o veto em 14/12/2023 e o STF invalidou o dispositivo em 18/12/2025; os embargos estavam pendentes no corte. ### Licenciamento, agrotóxicos, garimpo e colegiados - **Lei 15.190/2025 (lula3).** Vigência 180 dias após a publicação, já em 2026. Os vetos derrubados foram promulgados em 05/12/2025, a MP 1.308/2025 foi convertida na Lei 15.300/2025, e as ações no STF contra as duas leis estavam pendentes no corte. - **Agrotóxicos.** O Decreto 4.074/2002 (fhc2), que regulamentava a Lei 7.802/1989, foi alterado em lula1, lula2 e bolsonaro. A Lei 14.785/2023 (lula3) revogou a Lei 7.802/1989 e teve vetos derrubados em 2024 e 2025. - **Ouro de garimpo.** A presunção de boa-fé da Lei 12.844/2013 (dilma1), incluída pelo Congresso na conversão da MP 610/2013, foi suspensa pelo STF em 2023 e declarada inconstitucional em 2025 (lula3). - **LC 140/2011 (dilma1).** O STF deu interpretação conforme a dois dispositivos em 2022 (bolsonaro; ADI 4.757). - **Conama.** O Decreto 9.806/2019 (bolsonaro) foi suspenso pelo STF em 2021 e declarado inconstitucional em 2023 (lula3), já depois de substituído pelo Decreto 11.417/2023. - **Cavernas.** O Decreto 10.935/2022 (bolsonaro) foi suspenso em parte pelo STF em 24/01/2022, e a liminar foi referendada em 2024 (lula3). - **Pagamento por serviços ambientais.** A Lei 14.119/2021 (bolsonaro) teve vetos derrubados em 2021 e foi regulamentada pelo Decreto 13.018/2026 (lula3). ## (f) Revisão do projeto (06/10/2026) Mudanças feitas na revisão, depois da entrega do levantamento: 1. **Saíram as 5 linhas de contexto de incêndio** (focos do INPE em agosto de 2019 no bioma Amazônia, no Pantanal em 2020 e em 2024, em São Paulo em agosto de 2024 e no bioma Amazônia em 2024). O critério ("grandes incêndios pelos focos do INPE") não tinha regra numérica igual para todos os anos: pela mesma régua, os anos de 2003 a 2007, com mais focos no bioma Amazônia que 2024, também teriam de entrar. Além disso, fogo não é só contexto, porque depende também de decisões de governo. Os focos e a área queimada de todos os anos estão nos gráficos do tema. 2. **Saiu o El Niño de 2026**, que ainda não cumpre o critério de três trimestres seguidos no nível forte (d.4). 3. **Decreto 10.142/2019:** a descrição passou a dizer que o decreto revoga os decretos de 2003 e 2004 do grupo interministerial e da comissão do PPCDAm, como a do Decreto 11.367/2023 diz que ele restabelece o plano. Antes, a revogação estava só na observação. 4. **Rio Paraguai em Ladário (2020):** a descrição passou a dar a posição da mínima do ano na série (9ª menor), como as outras linhas de seca, em vez da mediana para a data. 5. **Famílias de fronteira (d.8):** continuam fora até decisão do projeto. Se uma entrar, entra para todos os governos, com a mesma varredura. 6. **Entrou a família de regularização fundiária na Amazônia**, por decisão do projeto (d.8). A varredura usou o índice completo de atos de 2002 a 2026 (ementas com regularização fundiária, Lei 11.952, terras da União, Terra Legal, ocupações e o art. 17 da Lei 8.666/1993), mais o texto compilado da Lei 11.952/2009 e as páginas dos vetos no Congresso. São 20 linhas novas: 17 atos do Planalto (lula1 1, lula2 7, temer 2, bolsonaro 3, lula3 4), a ADI 4.269 (STF, 2017) e as derrubadas de veto de 30/08/2017 (Lei 13.465/2017) e de 09/05/2024 (Lei 14.757/2023). Cada ato teve o texto oficial lido; número, data da epígrafe e regras citadas foram conferidos. Mudaram também as linhas da MP 759/2016, da MP 870/2019, da MP 1.154/2023 e da Lei 14.285/2021, que tratam do mesmo assunto. Ficaram na observação, pela regra 3, os decretos que só repetem limite de área (5.732/2006, 6.232/2007 e 6.553/2008) e o que prorroga prazo (8.273/2014); a Lei 11.952/2009 e a Lei 11.763/2008 ficaram na observação das MPs que as originaram, porque o Congresso não acrescentou objeto novo. A Lei 13.465/2017 tem linha própria porque o Congresso mudou a data de ocupação e a área máxima. Fora da família: transferências de terras da União a estados, ratificação de títulos na faixa de fronteira e regularização urbana em todo o país (c.3, item 12).