# Emprego e renda: notas da camada Decisão Notas de método e de checagem de `eventos/emprego_renda.csv`. Data de corte: 05/10/2026. ## Resumo - São 191 linhas, mais o cabeçalho: 172 de `decisao`, 11 de `marco` e 8 de `contexto`. - Por governo: fhc2 5, lula1 25, lula2 20, dilma1 28, dilma2 13, temer 17, bolsonaro 57, lula3 26. - As 172 decisões tiveram o texto oficial aberto no Planalto. Em todas foram conferidos o número, a data da epígrafe e o assunto. Nenhuma linha leva a marca "não verificado". - Das 188 URLs distintas em `fonte_url`, 184 respondem HTTP 200 a acesso automatizado (checagem de 05/10/2026). As outras 4 são páginas do IBGE (portal e Agência de Notícias), que recusam robôs (HTTP 403). Elas foram abertas por navegador e tiveram o conteúdo conferido. - `url_arquivada` ficou vazia, como pedido. O arquivo foi escrito com o módulo `csv` do Python, em ordem de data. - 67 atos também estão em `eventos/economia.csv`. Nos 67, a data, o governo e a URL são os mesmos dos dois arquivos. ## (a) Como foi feita a varredura ### a.1 Índices oficiais lidos | Ato | Índice | Faixa coberta | Registros lidos | |---|---|---|---| | Emendas Constitucionais | Quadro das ECs do Planalto (`planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/quadro_emc.htm`) | EC 36/2002 a EC 139/2026 | 104 ECs, todas lidas uma a uma | | Leis Complementares | Quadro das LCs do Planalto (`planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/quadro_lcp.htm`) | LC 114/2002 a LC 237/2026 | 124 LCs, todas lidas uma a uma | | Leis ordinárias | Índices anuais do Planalto, 2002 a 2026 (ex.: `.../leis/2002/_Quadro-2002.htm`, `.../_ato2004-2006/2005/lei/_quadro.htm`, `.../_ato2023-2026/2024/lei/_leis2024.htm`) | Lei 10.401/2002 a Lei 15.526/2026 | 5.126 leis, sem lacuna de numeração | | Medidas Provisórias | Quadros por período do Planalto (`planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/quadro/_quadro2001-2002.htm` a `_quadro2023-2026.htm`) | MP 21/2002 a MP 1.394/2026 | 1.374 MPs, sem lacuna; a coluna de situação (convertida, rejeitada, vigência encerrada, revogada) alimentou as observações | | Decretos | Índices anuais do Planalto, 2002 a 2026 | Decreto 4.071/2002 a Decreto 13.131/2026 | 9.060 decretos lidos pelo script. A única lacuna (Decreto 10.630/2021, erro de digitação no índice) foi aberta à mão: trata de armas de fogo | Os índices foram baixados de novo em 05/10/2026, só para esta varredura, sem reaproveitar os arquivos de outros temas. Fontes de apoio: - **Registro de normas do Senado** (`legis.senado.leg.br/dadosabertos/legislacao`). Foi usado de duas formas: - lista de normas posteriores que alteram 68 leis-base do tema: CLT, Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego, abono e FAT), Lei 8.036/1990 (FGTS), LOAS, leis do Bolsa Família (2004 e 2023), do Auxílio Brasil e do auxílio emergencial, trabalho temporário, doméstico, estágio, rural, PLR, repouso semanal, 13º, vale-transporte, discriminação, seguro-defeso, Pronatec, PPE, BEm, Empresa Cidadã e leis do salário mínimo, entre outras. Só na CLT há 135 registros a partir de 2002, de 123 normas distintas; - detalhe de cada ato que entrou: autoria e PEC ou projeto de origem, publicação de veto rejeitado e acórdãos do STF vinculados. - **Dados abertos da Câmara**: autoria de quatro projetos (PL 4.302/1998, PL 6.787/2016, PL 9.236/2017 e PL 1.085/2023) e tramitação da MP 1.045/2021. - **IBGE e Ministério do Trabalho**, para os marcos estatísticos (a.5). A busca das fontes foi feita por um subagente, e os trechos usados foram reconferidos antes de entrar na tabela. ### a.2 Filtros 1. **ECs e LCs.** Não houve filtro automático: as 104 ECs e as 124 LCs do período foram lidas uma a uma. 2. **Leis e MPs.** Primeiro, um filtro por expressões regulares sobre a ementa, sem acento e em minúsculas. O filtro procurou: - CLT e Decreto-Lei 5.452; - relação de trabalho, contrato, jornada, terceirização, teletrabalho, férias e aviso prévio; - trabalho doméstico; - sindicato e negociação coletiva; - igualdade, discriminação, trabalho escravo e infantil, gestante e licenças; - aprendizagem, estágio, qualificação, primeiro emprego, ProJovem, Pronatec e Sine; - salário mínimo, piso, gorjeta, PLR e auxílio-alimentação; - seguro-desemprego, abono, FGTS, FAT, manutenção do emprego, defeso e PIS-Pasep; - Bolsa Família e antecessores, Auxílio Brasil, auxílio emergencial, BPC, LOAS, renda básica, Auxílio Gás, Pé-de-Meia e CadÚnico; - número de 44 leis-base, 42 leis ordinárias e 2 complementares (ex.: "Lei nº 7.998", "Lei nº 8.036", "Lei nº 8.742", "Lei Complementar nº 150"); - termos genéricos ("trabalh", "empreg", "salári", "desemprego"). Resultado: 605 leis e 162 MPs. Depois a lista foi lida à mão. 3. **Decretos.** O mesmo filtro, limitado a salário mínimo, transferência de renda, seguro-desemprego, FGTS e leis-base, deu 185 decretos, lidos um a um. 4. **Cruzamento com o Senado.** Toda norma posterior a 2001 registrada como alteração das 68 leis-base foi confrontada com a lista do filtro. Atos que escaparam do filtro pela ementa foram acrescentados (ex.: MP 927/2020, MP 1.046/2021, Lei 13.874/2019). ### a.3 Regras de seleção (para tratar casos iguais do mesmo modo) 1. **Instrumento por critério.** - Critério 1 (regras do trabalho): EC, LC, lei e MP. Decretos trabalhistas ficaram fora (c.1). - Critério 2 (salário mínimo): todo ato que fixou o valor do ano, seja MP, lei ou decreto, e as leis da política de valorização. - Critério 3 (seguro-desemprego, abono, FGTS e manutenção do emprego): EC, LC, lei e MP. Decretos entram só quando prorrogam o programa de manutenção do emprego. - Critério 4 (transferência de renda): EC, LC, lei e MP. Entram também os decretos que fixam ou mudam valores de benefício, linhas de elegibilidade ou regra de permanência e os que prorrogam pagamentos. Regulamentos gerais e de gestão ficaram fora (c.2). Pela mesma regra entram os decretos que fixaram os valores iniciais quando a lei ou a MP delegou isso ao regulamento: Auxílio-Gás (Decreto 4.102/2002), Cartão Alimentação (Decreto 4.675/2003) e Auxílio Brasil (Decreto 10.852/2021). - Critério 5 (programas de emprego e qualificação): "grande porte" foi lido como programa nacional criado por lei ou MP. Programas criados por portaria ou resolução não foram varridos. 2. **O que conta como regra do trabalho (critério 1).** Entra o ato que muda regra geral da relação de emprego, aplicável a todos os empregados ou a um tipo de vínculo. Os tipos de vínculo considerados foram doméstico, rural, temporário, terceirizado, aprendiz, estagiário, cooperado, trabalhador transferido ao exterior e entregador de aplicativo. Os temas cobertos são: - contratação e dispensa; - jornada e descanso; - remuneração; - licenças e faltas abonadas; - igualdade e não discriminação; - saúde e segurança de alcance geral; - organização sindical e negociação coletiva; - combate ao trabalho escravo. Ficam fora, pelo mesmo critério em todos os governos: - processo do trabalho e organização da Justiça do Trabalho; - regras de uma profissão ou categoria; - servidores e empregados públicos; - exigências documentais para contratar com o poder público ou obter crédito (art. 362 da CLT e certidão de débitos trabalhistas); - ajustes pontuais em leis de outro objeto. 3. **Dispositivo acessório.** Um ato de outro tema entra quando contém dispositivo que muda, de forma geral, a elegibilidade, o valor ou a duração do seguro-desemprego, do abono, do BPC ou de programa de transferência, ou que muda regra trabalhista geral. Nesses casos, a descrição trata só da parte do tema. Casos: - LC 155/2016 (MEI e seguro-desemprego); - MP 871/2019 (CPF e CadÚnico no BPC); - Lei 13.874/2019 (carteira de trabalho digital e ponto); - Lei 14.973/2024 (BPC e seguro-defeso); - MP 1.303/2025 (seguro-defeso); - LC 123/2006 e EC 53/2006, que já estão na economia pela parte tributária e pelo Fundeb. 4. **MP e lei de conversão.** A linha é a MP (data da edição), e a lei de conversão fica na observação. A lei virou linha própria quando o Congresso acrescentou objeto do tema que a MP não tinha. São seis casos: - Lei 11.324/2006: direitos das domésticas, que a MP 284/2006 não trazia; - Lei 12.470/2011: regras do BPC; - Lei 12.832/2013: regras de negociação da PLR; - Lei 12.873/2013: licença na adoção na CLT; - Lei 13.874/2019: mudanças na CLT; a MP 881/2019 não alterava a CLT; - Lei 14.663/2023: política permanente do salário mínimo. 5. **MPs que caíram.** MPs rejeitadas, revogadas ou com vigência encerrada continuam como `decisao`, porque vigoraram. A situação vem do índice do Planalto e vai na observação. 6. **Data e governo.** A data é a da epígrafe do texto oficial: edição, para MP; assinatura ou promulgação, para os demais. O governo segue `metodologia/mandatos.csv` na data do ato. Para marcos e contexto, a data convencional está explicada na observação. 7. **Veto derrubado.** Fica registrado na observação quando o preâmbulo do texto oficial ou o registro do Senado o indica: - veto total derrubado: Leis 13.981/2020 e 14.171/2021; - partes vetadas promulgadas: LC 155/2016 e Leis 13.509/2017 e 14.818/2024. 8. **STF.** Só se registrou decisão que o texto publicado no Planalto cita ("Vide ADI") ou que o registro de normas do Senado vincula ao ato ou ao dispositivo da CLT que ele criou. O mérito não foi conferido no portal do STF, que recusa acesso automatizado. 9. **Origem.** Para ECs, a PEC e o autor vêm do registro do Senado. Para leis vindas de projeto, a origem só foi citada quando o Senado ou a Câmara a registra. Nas leis de conversão, a origem é a MP. ### a.4 Verificação - **Epígrafe.** Para cada decisão, o texto foi baixado do Planalto. Um leitor automático extraiu número e data da epígrafe e os comparou com o índice. Nas 172 decisões, 170 epígrafes batem com o índice e 2 divergem (LC 150/2015 e MP 288/2006); vale o texto (d.1). Entre os 266 candidatos baixados, houve uma terceira divergência, a MP 55/2002, que ficou fora. - **Valores.** Todo valor em reais, percentual ou número de dias, meses, anos, horas ou parcelas citado em `evento` foi procurado no texto do ato, em algarismos ou por extenso. Os casos em que o valor só aparecia por remissão (ex.: jornada de 8 horas na EC 72/2013) foram reescritos sem o número. - **Conteúdo.** O artigo central de cada ato foi lido. Detalhes da observação, como prazos, revogações e regulamentos, foram conferidos no texto ou no índice. Exemplos: art. 12 da Lei 13.932/2019 (fim da contribuição de 10%), art. 239, §§ 3º e 3º-A, na EC 135/2024, art. 11 da Lei 15.371/2026. - **Situação das MPs.** Conferida na coluna de situação do índice e no cabeçalho do texto. - **URLs.** Checagem automática de todas as URLs. As quatro páginas do IBGE que recusam robôs foram abertas no navegador. ### a.5 Marcos e contexto - **Marcos (11).** A fonte é sempre o IBGE ou o Diário Oficial (nível 1). Foram lidos: - histórico e séries da PME e página da PNAD anual no portal do IBGE; - notas técnicas da PNAD Contínua no FTP e na Biblioteca do IBGE (início em 2012, reformulação do questionário no 4º trimestre de 2015, reponderações de 2019, 2021 e 2025, coleta por telefone em 2020, rendimento domiciliar per capita em 2019); - notas da tabela SIDRA 6381; - releases de 25/11/2016, 16/10/2019 e 30/11/2021; - Portaria SEPRT 1.127/2019 no DOU; - nota técnica do Ministério da Economia de 27/05/2020 sobre o Novo Caged. - **Contexto (8).** - As quatro recessões do CODACE/FGV, pela cronologia do comunicado de 31/01/2023 (nível 2). A página do CODACE consultada em 05/10/2026 não mostra datação nova. - Três marcos da OMS (nível 1). - O primeiro caso de covid-19 no Brasil, pela OPAS/OMS (nível 1). - As recessões e as três linhas da OMS repetem linhas de `eventos/economia.csv`, como pede o critério 7. Nenhum outro evento só macroeconômico foi repetido (juros dos EUA, petróleo, tarifas). ### a.6 O que a varredura não cobre - Portarias, instruções normativas e resoluções, como as do Codefat sobre parcelas e valores do seguro-desemprego e as do MDS sobre gestão do Bolsa Família. - Decretos trabalhistas e regulamentos gerais de programas (regra a.3, item 1). - Leis orçamentárias e créditos extraordinários dos programas. - Atos cuja ementa não usa nenhum termo do filtro e que não alteram nenhuma das 68 leis-base. É o caso de leis de regulamentação de profissões, que ficariam fora de qualquer modo pela regra a.3, item 2. ## (b) Contagens ### b.1 Por governo e tipo | governo | decisao | marco | contexto | total | |---|---:|---:|---:|---:| | fhc2 | 4 | 1 | 0 | 5 | | lula1 | 24 | 0 | 1 | 25 | | lula2 | 19 | 0 | 1 | 20 | | dilma1 | 26 | 1 | 1 | 28 | | dilma2 | 11 | 2 | 0 | 13 | | temer | 16 | 1 | 0 | 17 | | bolsonaro | 48 | 5 | 4 | 57 | | lula3 | 24 | 1 | 1 | 26 | | **total** | **172** | **11** | **8** | **191** | Cautelas para ler as contagens: - **Duração.** O período coberto varia: - fhc2 só tem 2002; - lula1, lula2, dilma1 e bolsonaro têm 48 meses; - dilma2 tem cerca de 16 meses e temer cerca de 32; - lula3 tem cerca de 45 meses até o corte (mandato em curso). - **Peso.** As contagens medem número de atos, não alcance: um decreto de reajuste e uma reforma da CLT contam igual. - **Pandemia.** Das 48 decisões de Bolsonaro, 19 são medidas ligadas à covid-19, de 2020 a 2022 (auxílio emergencial, programa de manutenção do emprego e suas prorrogações, medidas trabalhistas, gestantes, entregadores, saque do FGTS). - **Marcos e contexto.** Marcos de estatística e eventos de contexto não são atos de governo. Entram na tabela pela data. ### b.2 Por instrumento (só decisões) | instrumento | fhc2 | lula1 | lula2 | dilma1 | dilma2 | temer | bolsonaro | lula3 | total | |---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:| | EC | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 1 | 7 | | LC | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 4 | | Lei | 1 | 8 | 6 | 11 | 5 | 6 | 9 | 9 | 55 | | MP | 2 | 11 | 8 | 6 | 3 | 5 | 27 | 9 | 71 | | Decreto | 1 | 2 | 5 | 6 | 2 | 4 | 10 | 5 | 35 | | **total** | **4** | **24** | **19** | **26** | **11** | **16** | **48** | **24** | **172** | ### b.3 Por critério (só decisões; cada ato contado uma vez, no critério principal) | critério | fhc2 | lula1 | lula2 | dilma1 | dilma2 | temer | bolsonaro | lula3 | total | |---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:| | 1. Regras do trabalho | 1 | 8 | 8 | 10 | 5 | 6 | 9 | 5 | 52 | | 2. Salário mínimo | 1 | 4 | 5 | 5 | 2 | 2 | 6 | 6 | 31 | | 3. Seguro-desemprego, abono, FGTS e manutenção do emprego | 1 | 2 | 0 | 1 | 2 | 5 | 10 | 5 | 26 | | 4. Transferência de renda | 1 | 6 | 6 | 8 | 2 | 2 | 21 | 8 | 54 | | 5. Programas de emprego e qualificação | 0 | 4 | 0 | 2 | 0 | 1 | 2 | 0 | 9 | Atos com mais de um critério e onde foram contados: - Lei 12.513/2011 (Pronatec e condição no seguro-desemprego): critério 5. - MP 411/2007 (ProJovem e benefício do adolescente): critério 4. - MP 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo, CLT e seguro-desemprego): critério 5. - MP 1.109/2022 (medidas trabalhistas e programa de manutenção do emprego): critério 3. - Lei 14.973/2024 (BPC e seguro-defeso): critério 4. - Lei 15.077/2024 (salário mínimo, BPC e Bolsa Família): critério 2. - Lei 13.146/2015 (BPC e CLT): critério 4. O que entrou, em resumo: - **Salário mínimo (31):** todos os atos que fixaram o valor de 2002 a 2026 (28) e as leis e MPs da política de valorização (MP 672/2015, Lei 14.663/2023 e Lei 15.077/2024). MP 474/2009 e Lei 12.382/2011 fixam valor e política na mesma norma. - **Decretos de valores do Bolsa Família e do Auxílio Brasil:** - lula1: 5.749/2006; - lula2: 6.157/2007, 6.392/2008, 6.491/2008, 6.824/2009 e 6.917/2009; - dilma1: 7.447/2011 e 8.232/2014; - dilma2: 8.747/2016; - temer: 8.794/2016 e 9.396/2018; - bolsonaro: 10.851/2021, 10.852/2021 e 11.013/2022; - lula3: 12.417/2025 e 13.120/2026. ## (c) Considerados e excluídos ### c.1 Regras do trabalho 1. **Processo do trabalho e organização da Justiça do Trabalho** (alteram a CLT, mas não são regra do mercado de trabalho): Leis 10.537/2002, 11.457/2007, 11.495/2007, 11.496/2007, 11.925/2009, 12.275/2010, 12.405/2011, 12.437/2011, 13.015/2014, 13.545/2017, 13.660/2018, 13.876/2019, 14.657/2023 e 14.824/2024; EC 92/2016 (TST). 2. **Exigências documentais para contratar com o poder público ou obter crédito:** - Lei 12.440/2011 (certidão negativa de débitos trabalhistas); - ressalvas ao art. 362 da CLT em leis de crédito: MPs 958/2020, 975/2020, 992/2020, 1.028/2021 e 1.259/2024 e Leis 13.999/2020, 14.042/2020, 14.179/2021, 14.348/2022, 14.690/2023 e 15.143/2025. A MP 944/2020 entrou pelo programa de suporte a empregos, não pela ressalva. 3. **Profissão ou categoria específica:** - motoristas profissionais e operadores de máquinas: Leis 12.619/2012, 13.103/2015 e 13.154/2015; - motofrete: Lei 12.009/2009 e MP 1.360/2026; - movimentação de mercadorias (avulsos): Lei 12.023/2009; - assistente social: Lei 12.317/2010; - bancários (art. 508 da CLT): Lei 12.347/2010; - periculosidade de categorias: Leis 12.740/2012, 12.997/2014, 14.684/2023 e 14.766/2023; - professores: Lei 13.415/2017; aprendizagem desportiva: Lei 13.420/2017; atletas: Lei 14.597/2023; - enfermagem: Lei 14.602/2023 (repouso); piso da enfermagem: Lei 14.434/2022 e ECs 124/2022 e 127/2022; - tradutores: Lei 14.704/2023; arquivos e museus: Lei 14.846/2024; segurança privada: Lei 14.967/2024; - pisos de servidores: magistério público (Lei 11.738/2008, MP 1.334/2026 e Lei 15.437/2026) e agentes comunitários de saúde (EC 63/2010 e Lei 12.994/2014). 4. **Servidores e empregados públicos:** Lei 15.175/2025 (transferência de empregado público), Leis 12.990/2014 e 15.142/2025 (cotas em concursos), Lei 13.822/2019 (CLT nos consórcios públicos), EC 138/2025 (acumulação de cargos de professor). 5. **Ajustes pontuais em leis de outro objeto:** - Lei 12.594/2012 (Sinase) e Lei 13.840/2019 (política sobre drogas), sobre cotas de aprendizagem; - Lei 12.761/2012 (vale-cultura) e Lei 13.877/2019 (lei eleitoral); - Lei 14.261/2021 (conversão da MP 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência); - Lei 14.438/2022 (MP 1.107/2022: microcrédito digital com garantia do FGTS e procedimentos de recolhimento do FGTS); - Lei 12.587/2012 (mobilidade urbana) e Lei 14.647/2023 (vínculo de membros de entidades religiosas); - Leis 13.301/2016, 13.985/2020 e 15.156/2025 (licença-maternidade e pensão ligadas à síndrome do zika); - Lei 14.755/2023 (atingidos por barragens; a mudança na CLT foi vetada). 6. **Órgãos, conselhos, anistias e datas comemorativas:** - MP 294/2006 (Conselho Nacional de Relações do Trabalho, rejeitada) e Decretos 10.905/2021 e 11.496/2023 (conselhos do trabalho); - Lei 10.790/2003 (anistia a dirigentes sindicais) e Lei 11.282/2006 (anistia a grevistas dos Correios); - leis de dias nacionais (ex.: 11.542/2007 e 12.064/2009). 7. **Decretos trabalhistas** (instrumento fora do critério 1): Decretos 10.060/2019 (trabalho temporário) e 10.854/2021 (regulamentos trabalhistas consolidados). O Decreto 11.795/2023 (igualdade salarial) está citado na observação da Lei 14.611/2023. 8. **Microempreendedor individual (MEI):** LCs 128/2008, 139/2011, 147/2014, 154/2016 e 188/2021. O MEI foi tratado como regime tributário e previdenciário do Simples Nacional; ver d.4. A LC 155/2016 entrou só pela regra do seguro-desemprego. 9. **Crédito a trabalhadores e famílias:** - consignado: Lei 10.820/2003, MP 681/2015, MP 922/2020, MP 1.006/2020 e MP 1.292/2025 (Lei 15.179/2025, Crédito do Trabalhador). A MP 1.292/2025 não muda as regras do FGTS, e a garantia com FGTS já existia desde a MP 719/2016, que entrou; - microcrédito: MP 226/2004 (Lei 11.110/2005), MP 802/2017 (Lei 13.636/2018) e Lei 15.364/2026; - Acredita: MP 1.213/2024 (Lei 14.995/2024); - Desenrola: Lei 14.690/2023 e MPs 1.355/2026 e 1.373/2026. 10. **Políticas para grupos específicos:** Lei 14.821/2024 (trabalho digno para a população em situação de rua) e Leis 14.542/2023 e 14.992/2024 (prioridades de atendimento no Sine). ### c.2 Transferência de renda 1. **Regulamentos gerais e de gestão** (decretos fora da regra a.3, item 1): - Bolsa Escola: 4.313/2002; - Bolsa Família: 5.209/2004, 7.013/2009, 7.332/2010, 11.566/2023, 12.064/2024 e 11.762/2023 (fiscalização); - BPC: 6.214/2007, 8.805/2016 (exigência de CadÚnico), 9.462/2018 e 12.534/2025; - auxílio emergencial: 10.316/2020, 10.488/2020 e 10.661/2021; - Auxílio Gás: 10.881/2021, 11.541/2023 e 12.649/2025; - CadÚnico: 6.135/2007 e 11.016/2022; - Pé-de-Meia: 11.901/2024; - Bolsa Verde: 7.572/2011 e 11.635/2023; Fomento rural: 7.644/2011 e 9.221/2017; - compartilhamento de dados: 12.428/2025 e 12.455/2025. Os decretos que só aplicaram mudança feita por MP estão na observação da MP: - 7.494/2011 (limite de cinco benefícios); - 7.758/2012 e 7.852/2012 (benefício para superação da extrema pobreza); - 7.931/2013 (extensão do mesmo benefício). 2. **Auxílios locais ou setoriais** (mesma regra da economia): - MP 875/2019 (Brumadinho) e MP 908/2019 (manchas de óleo); - MPs 1.192/2023, 1.263/2024 e 1.277/2024 (pescadores da Região Norte); - MPs 1.219/2024, 1.228/2024, 1.230/2024 e 1.234/2024 (Rio Grande do Sul) e MP 1.338/2026 (Zona da Mata de Minas Gerais); - Garantia-Safra: MPs 587/2012, 610/2013 e 635/2013, Lei 15.236/2025 e Decreto 12.889/2026; - auxílio a vítimas de desastres: MP 190/2004 (Lei 10.954/2004) e MP 645/2014; - setor cultural: Leis 14.017/2020 e 14.150/2021. 3. **Pensões especiais:** MP 894/2019 (Lei 13.985/2020) e Lei 15.156/2025 (síndrome do zika); Lei 14.717/2023 (órfãos do feminicídio). 4. **Financiamento e espaço fiscal:** EC 67/2010 (Fundo de Combate à Pobreza por prazo indeterminado), EC 126/2022 (despesas fora do teto em 2023, sem fixar valor de benefício) e LC 203/2023 (despesas do Pé-de-Meia). As três estão em `eventos/economia.csv`. 5. **Mudanças sem efeito geral em valor ou elegibilidade:** - Lei 14.809/2024 (indenização de barragem fora da renda do BPC e do CadÚnico); - Lei 15.157/2025 (perícia de requerentes com aids); - Lei 14.441/2022 (fluxo de análise de benefícios); - Lei 14.645/2023 (a mudança no BPC foi vetada); - Lei 13.714/2018 (identidade visual do Suas), Lei 11.258/2005 (serviços à população de rua) e Lei 14.878/2024 (Alzheimer); - Leis 14.058/2020 e 14.075/2020 (operação de pagamentos); - MP 462/2009 (Lei 12.058/2009: apoio à gestão municipal do Bolsa Família). As Leis 14.945/2024 e 15.265/2025, que ajustam o Pé-de-Meia, estão na observação da Lei 14.818/2024. 6. **Plano Brasil Sem Miséria** (Decreto 7.492/2011): plano por decreto, não é programa de transferência. As mudanças no Bolsa Família que vieram com ele entraram pela MP 535/2011, pelas MPs 570/2012, 590/2012 e 607/2013 e pelos decretos de valores. 7. **Benefícios previdenciários** (auxílio-doença, pensões, salário-maternidade pago pelo INSS): MP 664/2014, MP 739/2016, Lei 10.710/2003 e Leis 11.368/2006 e 15.415/2026. São tema de previdência. A Lei 13.846/2019 só entrou pelo BPC (MP 871/2019). ### c.3 Seguro-desemprego, abono, FGTS e manutenção do emprego 1. **Pagamento dos complementos do acordo da LC 110/2001** (operação transitória): MP 55/2002 (Lei 10.555/2002) e Lei 10.936/2004. Ver também d.1. 2. **Aplicação de recursos do FGTS** (investimento, habitação e hospitais): - MP 349/2007 (Lei 11.491/2007, FI-FGTS) e Lei 12.087/2009; - MP 848/2018 (Lei 13.778/2018), MP 859/2018 (Lei 13.832/2019), Lei 13.590/2018, MP 1.336/2026 e Lei 15.486/2026; - Leis 11.977/2009, 13.465/2017 e 14.620/2023. 3. **Saques por desastre fixados por decreto e regulamentos de saque:** - saques locais: Decretos 6.688/2008, 7.220/2010, 7.571/2011, 12.016/2024 e 12.019/2024; - regulamentos: 5.014/2004 e 5.113/2004 (estes estão na observação da MP 169/2004), 8.989/2017, 9.108/2017 e 9.345/2018. 4. **Regulamentos do seguro-defeso e do seguro-desemprego:** Decretos 8.424/2015, 10.080/2019 e 12.527/2025. O Decreto 7.721/2012 está na observação da Lei 12.513/2011. 5. **Lei 15.265/2025:** a seção do seguro-defeso tem o mesmo teor da MP 1.323/2025 e está na observação desta. 6. **Apoio à manutenção de empregos no Rio Grande do Sul** (MP 1.230/2024): medida local (c.2, item 2). 7. **Resoluções do Codefat** (instrumento fora): não foram varridas (a.6). ### c.4 Contexto e marcos considerados e não incluídos - **Atos do Ministério da Saúde e do Congresso sobre a emergência da covid-19.** São decisões, não contexto. O Decreto Legislativo 6/2020 (calamidade) está em `eventos/economia.csv` e é citado nas observações das MPs 927/2020 e 936/2020. - **Mudança da linha internacional de pobreza do Banco Mundial (2025).** Afeta os indicadores 7 e 8 do tema. A fonte é de nível 2, e o critério pede nível 1 para marcos. Fica como sugestão para as fichas desses indicadores. - **Outros itens que ficaram dentro de observações:** - início da divulgação mensal da PNAD Contínua (12/03/2015, segundo as Notas técnicas, v. 1.7); - revisão da série de rendimentos do trabalho (nota de julho de 2019, sem dia confirmado), na linha de 16/10/2019; - uso da quinta visita nos rendimentos de 2020 a 2022, na linha de 17/03/2020; - reprocessamento do Novo Caged (novembro de 2021, sem dia em fonte de nível 1), na linha do Novo Caged; - troca da Amostra Mestra (2025–2026), na linha de 31/07/2025. ## (d) Dúvidas, divergências e links 1. **Datas divergentes entre índice e texto** (vale o texto): - LC 150/2015: o índice traz 1º/07/2015 e o texto, 1º de junho de 2015; - MP 288/2006: o índice traz 28/03/2006 e o texto, 30/03/2006; - MP 55/2002 (excluída, c.3): o índice traz 12/07/2002 e a epígrafe traz "7 de julho 2002"; a página do Planalto mostra só o cabeçalho, sem o corpo do texto. 2. **Situação "Em tramitação" no índice:** MP 1.000/2020 (auxílio emergencial residual). O prazo constitucional passou há muito, e a situação parece desatualizada no índice. Não foi conferida no Congresso. 3. **Páginas que recusam acesso automatizado** (HTTP 403): portal do IBGE (página da PME) e Agência de Notícias do IBGE (releases de 25/11/2016, 16/10/2019 e 30/11/2021). Foram abertas por navegador e tiveram data e conteúdo conferidos. O site do STF também recusa robôs, por isso as notas sobre o STF seguem só o Planalto e o Senado (regra a.3, item 8). 4. **Casos de fronteira, para revisão:** - **MEI** (c.1, item 8): excluído como regime tributário. Se o projeto quiser registrar a formalização de autônomos, entram pelo menos a LC 128/2008 (criação) e as LCs que mudaram teto e contribuição, em todos os governos. - **Profissões e categorias** (c.1, item 3): excluídas em bloco. A Lei 13.103/2015 (motoristas) e o piso da enfermagem (2022) são os casos de maior alcance. Incluir algum exige incluir todos. - **Decretos de valores e de regulamento** (a.3, item 1): entraram os decretos que fixam ou mudam valores, linhas e permanência e os que prorrogam pagamentos. Ficaram fora os regulamentos gerais. Se o projeto preferir só leis e MPs, como na economia, saem 24 decretos: 21 de transferência de renda e 3 que prorrogam o programa de manutenção do emprego. Os 11 decretos do salário mínimo continuam. - **Cotas do PIS-Pasep** (MPs 797/2017 e 813/2017): incluídas por analogia com o saque do FGTS. O critério 3 não as cita. - **EC 45/2004 e EC 53/2006:** entraram pelas mudanças nos arts. 114 e 7º da Constituição (comum acordo no dissídio coletivo; idade da assistência em creche). A reforma do Judiciário e o Fundeb não são do tema. - **Lei 14.297/2022** (entregadores de aplicativo): tratada como regra de um tipo de vínculo (plataforma). Também poderia ser lida como regra de categoria. - **Lei 13.171/2015** (turismo rural): mudança pequena, que entrou por alterar a lei do trabalho rural. 5. **STF não localizado em registro oficial:** - **ADO 20** (omissão na licença-paternidade): não aparece no texto da Lei 15.371/2026 nem no registro do Senado. - **Contribuição assistencial de 2023:** não aparece no registro da CLT. - **ADI 5.090** (correção do FGTS, 2024): não há ato federal do período na tabela ao qual vinculá-la. Nenhuma das três foi citada. 6. **Marcos com data convencional:** - PME: 01/03/2002, primeiro mês da série revista; a divulgação com a nova metodologia começou em janeiro de 2003, sem dia informado; - PNAD Contínua: 01/01/2012; - questionário reformulado: 01/10/2015, início do 4º trimestre; - Novo Caged: 01/01/2020, competência de janeiro, data em que a portaria entra em vigor. 7. **Novo Caged.** A nota do ministério fala em "implicações para a comparabilidade da série histórica". Não foi localizada página do ministério que diga, com essas palavras, que as séries não são comparáveis sem ajuste. 8. **Lei 15.265/2025 e MP 1.323/2025.** Duas normas quase simultâneas mudaram o seguro-defeso com o mesmo teor; a lei ficou na observação da MP. Ainda não se sabe como os dois textos convivem depois da Lei 15.399/2026. 9. **Linhas que repetem `eventos/economia.csv`:** as quatro recessões, as três linhas da OMS e 67 decisões. Se o site juntar os CSVs numa linha do tempo única, é preciso tirar as duplicatas pela chave `ato_oficial` + `data`, ou `evento` + `data` nas linhas de contexto. ## (e) Defasagem: atos com efeito no mandato seguinte ### Salário mínimo - **MP 474/2009 (lula2):** diretrizes de valorização até 2023 (Lei 12.255/2010). A MP 516/2010, de 30/12/2010, fixou o valor de 2011, mas foi superada pela Lei 12.382/2011 (dilma1). - **MP 672/2015 (dilma2):** regra de 2016 a 2019 (Lei 13.152/2015), aplicada por Temer (Decretos 8.948/2016 e 9.255/2017) e no primeiro ano de Bolsonaro (Decreto 9.661/2019, assinado em 01/01/2019). - **MP 1.143/2022 (bolsonaro, 12/12/2022):** salário mínimo de R$ 1.302 a partir de 01/01/2023, primeiro dia de Lula 3. A MP 1.172/2023 elevou o valor para R$ 1.320 em maio. - **Lei 14.663/2023 e Lei 15.077/2024 (lula3):** política permanente, com limite ao ganho real de 2025 a 2030, o que alcança o mandato seguinte. O valor de 2027, a ser fixado por decreto com base nessa regra, vigorará já no mandato seguinte. ### Regras do trabalho - **Lei 13.467/2017 (temer):** vigência em 11/11/2017. Os efeitos começam no fim do governo Temer e se estendem aos governos Bolsonaro e Lula 3. As decisões do STF registradas vão de 2018 a 2024. - **EC 72/2013 (dilma1):** FGTS, seguro-desemprego e outros direitos das domésticas dependiam de lei, que veio com a LC 150/2015 (dilma2). - **MP 665/2014 (dilma1, 30/12/2014):** os efeitos e a conversão (Lei 13.134/2015) caem em Dilma 2. - **Lei 13.287/2016 (dilma2, 11/05/2016, último dia do mandato):** reescrita pela Lei 13.467/2017 (temer) e afetada pela ADI 5.938 (2019). - **Lei 15.371/2026 (lula3):** a licença-paternidade de 10, 15 e 20 dias vigora a partir de 01/01/2027, já no mandato seguinte. Os 20 dias dependem de meta fiscal. - **EC 135/2024 (lula3):** o limite do abono é corrigido pelo INPC a partir de 2026, com piso de 1,5 salário mínimo. A diferença em relação ao salário mínimo se acumula nos mandatos seguintes. ### Transferência de renda - **Auxílio-Gás (fhc2, Decreto 4.102/2002):** foi pago até 31/12/2008, quando o Decreto 6.392/2008 (lula2) encerrou os benefícios. - **Bolsa Família (MP 132/2003, lula1):** vigorou até a MP 1.061/2021 (bolsonaro), que o substituiu pelo Auxílio Brasil. Este, por sua vez, foi substituído pela MP 1.164/2023 (lula3). - **Valores fixados num governo e pagos no seguinte:** - valores do Decreto 8.232/2014 (dilma1) valeram até junho de 2016, já com Temer no cargo; - valores do Decreto 9.396/2018 (temer) valeram até o Decreto 10.851/2021 (bolsonaro); - o Decreto 8.747/2016 (dilma2), de 05/05/2016, foi revogado pelo Decreto 8.794/2016 (temer), que fixou novos valores a partir de julho. - **EC 123/2022 (bolsonaro):** acréscimo de R$ 200 no Auxílio Brasil até dezembro de 2022. A MP 1.155/2023, editada no primeiro dia de Lula 3, manteve o adicional até a criação do novo Bolsa Família. - **Lei 13.981/2020 (bolsonaro, por derrubada de veto):** limite de 1/2 salário mínimo no BPC. Dez dias depois, a Lei 13.982/2020 fixou o limite de 1/4 até 31/12/2020; a partir de 2021 a regra veio da MP 1.023/2020 (Lei 14.176/2021). O texto oficial da Lei 13.981/2020 remete à ADPF 662. - **Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei 14.237/2021, bolsonaro):** continuou em Lula 3 e foi transformado no Auxílio Gás do Povo (MP 1.313/2025). ### FGTS e manutenção do emprego - **PPE (MP 680/2015, dilma2):** foi renomeado por Temer (MP 761/2016) e terminou em 31/12/2018, último dia do governo Temer. - **Saque-aniversário (MP 889/2019, bolsonaro):** pela Lei 13.932/2019 (art. 20-A da Lei 8.036/1990), quem opta por essa modalidade não saca o saldo na demissão. As MPs 1.290/2025 e 1.331/2025 (lula3) liberaram, em caráter excepcional, os saldos de contratos extintos ou suspensos desde 2020. - **Lei 13.932/2019 (bolsonaro):** fim da contribuição adicional de 10% do FGTS na demissão a partir de 2020. ### Estatísticas - **PME (março de 2002 a fevereiro de 2016):** é a série de desocupação do projeto para Lula 1 e Lula 2 e cobre só seis regiões metropolitanas. A PNAD Contínua começa em 2012 (Dilma 1). O IBGE diz que as duas não se comparam (nota de 24/11/2015). - **Informalidade:** a série da PNAD Contínua começa no 4º trimestre de 2015. Antes disso, só há a medida do Ipea com base na PNAD anual, encerrada com os dados de 2015. - **Novo Caged (competência de janeiro de 2020):** a quebra cai dentro do mandato Bolsonaro (2019 no CAGED antigo, 2020 a 2022 no novo). - **Reponderação de 2025 com o Censo 2022:** muda os níveis de toda a série da PNAD Contínua desde 2012, para todos os governos ao mesmo tempo. Os temas anuais seriam reponderados no ciclo de 2026, e dados baixados antes de 31/07/2025 têm outra base. - **Rendimentos de 2020 a 2022:** inclusive o índice de Gini, foram calculados com a quinta visita aos domicílios, e os demais anos com a primeira (Nota Técnica 01/2025). É preciso cuidado ao comparar Bolsonaro e Lula 3 nessas séries.